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L8666/93 Art. 46. Os tipos de licitação 'melhor técnica' e 'técnica e preço' serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4° do artigo anterior
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Revisando;
Menor preço - Nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo).Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente;
Melhor técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor;
Menor preço e melhor técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.
Logo, serviços complexos como os citados no item exigem tipos de licitação de melhor técnica ou melhor preço e melhor técnica. Item ERRADO.
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Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para
serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,
supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos
técnicos preliminares e projetos básicos e executivos...
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Há,todavia, especificamente quanto ao tipo TÉCNICA E PREÇO, uma excessão a essa regra: a contratação de bens e serviços de informática [ que evidentemente,não se enquadra como contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual ].
Só lembrando, que, os tipos de licitação são aplicáveis a todas as modalidades de licitação EXCETO a modalidade concurso .
Alternativa ERRADA
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Tipos:
Menor preço
Melhor técnica
Maior lance ou oferta
Melhor técnica e menor preço
Em regra, as licitações são do tipo menor preço (não somente).
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ERRADO
L. 8.666/93:
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Questão completamente errada.
As atividades descritas na questão necessitam de técnica, por isso os tipos de modalidades que utilizam como critério a técnica serão aplicadas na licitação: Melhor técnica e técnica e preço
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Conforme já explicado pelos colegas a questão inverteu a determinação prevista na art. 46 da Lei 8.666 em relação às licitações do tipo "técnica" e "técnica e preço":
Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser serão utilizados preferencialmente para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.
Complementando as situações onde os tipos de licitação acima podem ser aplicados, temos o § 3º desse mesmo artigo:
§ 3º Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
Bons estudos a todos!
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Questão ERRADA.
Melhor tecnica e preço ou melhor técnica está estabelecido no art. 46, onde questão só foi feito um "peguinha" típico do cespe em relação de NÃO PODER, enquanto na verdade é uma caracteristica EXCLUSIVA.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4o do artigo anterior.
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Errado
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Olá Pessoal,
Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce.
Bons estudos.
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Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que
não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior
Questão Errada!
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São tipos justamente para essa ocasião.
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Como podemos NÃO usar o tipo melhor técnica /técnica e preço num trabalho intelectual etc........????
Talvez usemos o tipo "MELHOR PITACO ou MELHOR INTUIÇÃO E PALPITE. KKKKKKKKKK
Desculpem a ironia, mas não há como fugir, neste caso, do "princípio da lógica".
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Olá pessoal!!
Vejam este mapa sobre o assunto:
Abração, galera!
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parei nessa questão, porque não a estudei ainda.
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RESPOSTA ERRADA, POIS ARTIGO 46 DA LEI 8666, diz o seguinte:
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Assim, os tipos de LICITAÇÃO MELHOR TÉCNICA e TÉCNICA E PREÇO SÃO AQUELES utilizados quando, além dos valores oferecidos, devem ser avaliadas as qualidades TÉCNICAS DAS PROPOSTAS.
Além disso, o tipo TÉCNICA E PREÇO será OBRIGATORIAMENTE usado para contratação de bens e serviços de informática (salvo os casos indicativos no decreto do poder EXECUTIVO).
A única modalidade de LICITAÇÃO QUE FOGE A ESSE PRINCÍPIO é o CONCURSO, razão pela qual não se aplica a ele nenhum tipo de licitação prevista em lei.
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Resolver questões às 2 da madruga dá nisso, um "não" desse tamanho e eu não vi.
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É exatamente o contrário: "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços denatureza predominantemente intelectual.
Lei nº 8666/93, art. 46: "Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços denatureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos,cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultivaem geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares eprojetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o doartigo anterior."
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BONS ESTUDOS!!!!!
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As duas finalidades são usadas exclusivamente para isso. Porém, técnica e preço tem uma exceção a essa regra, ou seja, para bens e serviços de informática deve usar esse tipo de licitação.
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Lei nº 8666/93
Art. 46: Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Lei nº 8666/93
Art. 46: Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Errda
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A questão trata dos tipos de licitação (que não se confundem com as modalidades) previstos na Lei 8.666/93, que auxiliam no julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, conforme art. 45 da referida Lei. São estabelecidos, no §1º deste artigo, como tipos de licitação: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.
Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Cuidado com as palavras: não, nunca, sempre, completamente, incondicional, ninguém, todos e definitivamente.Palavras que generalizam um assunto têm maior probabilidade de estarem erradas.
Gabarito: Errado
Bons estudos!
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Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.
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Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
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Errada
Exclusivamente intelectual
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Na lei 8666, percebi que todos os tipos de licitação que envolvam "técnica" são de natureza predominantemente intelectual. Vejam os tipos de licitação:
Art. 45 - § 1ª Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica; ( Intelectual !!!!! )
III - a de técnica e preço. ( Intelectual !!!!! )
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
*** Portanto, podemos concluir que sempre que o tipo de licitação envolver técnica ( "melhor técnica" ou "técnica e preço"), então se refere à natureza intelectual.
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Gabarito: errado
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
Se houver erro, avisem-me no privado.
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Comentário da prof:
A questão trata dos tipos de licitação (que não se confundem com as modalidades) previstos na Lei 8666/93, que auxiliam no julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, conforme art. 45 da referida Lei.
São estabelecidos, no § 1º deste artigo, como tipos de licitação: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.
Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão.
Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.
Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
Gab: Errado.
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Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.
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II - a de melhor técnica; ( Intelectual !!!!! )
III - a de técnica e preço. ( Intelectual !!!!! )
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
*** Portanto, podemos concluir que sempre que o tipo de licitação envolver técnica ( "melhor técnica" ou "técnica e preço"), então se refere à natureza intelectual.