SóProvas


ID
257788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a licitação.

Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.

Alternativas
Comentários
  • L8666/93 Art. 46. Os tipos de licitação 'melhor técnica' e 'técnica e preço' serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4° do artigo anterior
  • Revisando;

    Menor preço - Nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo).Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente;

    Melhor técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor;

    Menor preço e melhor técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.

    Logo, serviços complexos como os citados no item exigem tipos de licitação de melhor técnica ou melhor preço e melhor técnica. Item ERRADO.
  • Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para
    serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,
    supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos
    técnicos preliminares e projetos básicos e executivos...
  • Há,todavia, especificamente quanto ao tipo TÉCNICA E PREÇO, uma excessão a essa regra: a contratação de bens e serviços de informática [ que evidentemente,não se enquadra como contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual ].

    Só lembrando, que, os tipos de licitação são aplicáveis a todas as modalidades de licitação EXCETO a modalidade   
    concurso  .

    Alternativa ERRADA
  • Tipos:

    Menor preço

    Melhor técnica

    Maior lance ou oferta

    Melhor técnica e menor preço

    Em regra, as licitações são do tipo menor preço (não somente).  

  • ERRADO

    L. 8.666/93:

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Questão completamente errada.
    As atividades descritas na questão necessitam de técnica, por isso os tipos de modalidades que utilizam como critério a técnica serão aplicadas na licitação: Melhor técnica e técnica e preço
  • Conforme já explicado pelos colegas a questão inverteu a determinação prevista na art. 46 da Lei 8.666 em relação às licitações do tipo "técnica" e "técnica e preço":

    Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser serão utilizados preferencialmente para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.

    Complementando as situações onde os tipos de licitação acima podem ser aplicados, temos o § 3º desse mesmo artigo:

    § 3º Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.

    Bons estudos a todos!
  • Questão ERRADA.

    Melhor tecnica e preço ou melhor técnica está estabelecido no art. 46, onde questão só foi feito um "peguinha" típico do cespe em relação de NÃO PODER, enquanto na verdade é uma caracteristica EXCLUSIVA.


    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4o do artigo anterior.

  • Errado

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce.

    Bons estudos.
  • Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.



    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados
    exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior

    Questão Errada!


  • São tipos justamente para essa ocasião.
  • Como podemos NÃO usar o tipo melhor técnica /técnica e preço num trabalho intelectual etc........????

    Talvez usemos o tipo "MELHOR PITACO ou MELHOR INTUIÇÃO E PALPITE. KKKKKKKKKK

    Desculpem a ironia, mas não há como fugir, neste caso, do "princípio da lógica".

  • Olá pessoal!! 
    Vejam este mapa sobre o assunto:


    Abração, galera!
  • parei nessa questão, porque não a estudei ainda.
  • RESPOSTA ERRADA, POIS ARTIGO 46 DA LEI 8666, diz o seguinte:
    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4
    o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Assim, os tipos de LICITAÇÃO MELHOR TÉCNICA e TÉCNICA E PREÇO SÃO AQUELES utilizados quando, além dos valores oferecidos, devem ser avaliadas as qualidades TÉCNICAS DAS PROPOSTAS.

    Além disso, o tipo TÉCNICA E PREÇO será OBRIGATORIAMENTE usado para contratação de bens e serviços de informática  (salvo os casos indicativos no decreto do poder EXECUTIVO).

    A única modalidade de LICITAÇÃO QUE FOGE A ESSE PRINCÍPIO é o CONCURSO, razão pela qual não se aplica a ele nenhum tipo de licitação prevista em lei.
  • Resolver questões às 2 da madruga dá nisso, um "não" desse tamanho e eu não vi.

  • É exatamente o contrário: "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços denatureza predominantemente intelectual.

    Lei nº 8666/93, art. 46: "Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços denatureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos,cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultivaem geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares eprojetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o doartigo anterior."

  • BONS ESTUDOS!!!!!

  • As duas finalidades são usadas exclusivamente para isso. Porém, técnica e preço tem uma exceção a essa regra, ou seja, para bens e serviços de informática deve usar esse tipo de licitação.

  • Lei nº 8666/93

     

     Art. 46: Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetoscálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Lei nº 8666/93

     

     Art. 46: Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetoscálculos, fiscalizaçãosupervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Errda

  • A questão trata dos tipos de licitação (que não se confundem com as modalidades) previstos na Lei 8.666/93, que auxiliam no julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, conforme art. 45 da referida Lei. São estabelecidos, no §1º deste artigo, como tipos de licitação: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

    Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Cuidado com as palavras: não, nunca, sempre, completamente, incondicional, ninguém, todos e definitivamente.Palavras que generalizam um assunto têm maior probabilidade de estarem erradas.

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

  • Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.

  • Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

  • Errada

    Exclusivamente intelectual

  • Na lei 8666, percebi que todos os tipos de licitação que envolvam "técnica" são de natureza predominantemente intelectual. Vejam os tipos de licitação:

     

    Art. 45 - § 1ª  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica; ( Intelectual !!!!! )

    III - a de técnica e preço. ( Intelectual !!!!! )

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    *** Portanto, podemos concluir que sempre que o tipo de licitação envolver técnica ( "melhor técnica" ou "técnica e preço"), então se refere à natureza intelectual.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

     

    Se houver erro, avisem-me no privado.

  • Comentário da prof:

     

    A questão trata dos tipos de licitação (que não se confundem com as modalidades) previstos na Lei 8666/93, que auxiliam no julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, conforme art. 45 da referida Lei. 

     

    São estabelecidos, no § 1º deste artigo, como tipos de licitação: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

     

    Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. 

     

    Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. 

     

    Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

     

    Gab: Errado.

  • Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.

  • II - a de melhor técnica( Intelectual !!!!! )

    III - a de técnica e preço. ( Intelectual !!!!! )

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    *** Portanto, podemos concluir que sempre que o tipo de licitação envolver técnica ( "melhor técnica" ou "técnica e preço"), então se refere à natureza intelectual.