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E)
2.2. Espécies de descentralização
Conforme explicitado, para uma maior eficiência e visando à especialização, o ente estatal
descentraliza a prestação de serviços públicos para entes da administração indireta (autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) ou a particulares,
mediante contratos administrativos.
A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação
de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público, a
pessoa Jurídica diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida,
P-~maneCendo com o Estado a titularidade do serviço.
Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de
direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se
tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e
risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos. A outorga, também denominada
de descentralização por serviço ou descentralização funcional, é feita sempre mediante
edição de lei específica que cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. Deve
ser ressaltado, contudo, que mesmo quando o estado transfere a titularidade do serviço, ele
se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária.
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Dec. 200/1967, Art. 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
As Autarquias integram a administração indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada. Em regra, só devem ser outorgados serviços públicos típicos e não atividades econômicas, ainda que estas possam ser consideradas de interesse social.
Portanto II e III estão erradas e a resposta correta é a letra E.
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GABARITO: E
Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poderpúblico, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.
Fundação Pública é instituída pelo com patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de , de direito público ou privado, e, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.
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Aff, não é AFO
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Pelo erro do uso "exclusivamente" percebe-se que a questão é antiga e da AOCP!
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CONCEITO DE AUTARQUIA:
O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios
Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, exceto aquelas atividades de caráter econômico”
*AUTARQUIA NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE DE CARÁTER ECONOMICO
Com isso você já mata a questãozinha.
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Gab: E
Em relação a II:
Já caiu assim: Entre as diversas entidades da Administração Pública Indireta, aquela que tem por características um PATRIMÔNIMO PÚBLICO PERSONIFICADO e criação autorizada por lei é a FUNDAÇÃO.
Serviço público personificado - Autarquia.
Patrimônio público personificado - Fundação pública.
ATENÇÃO PARA NOMECLATURA!!!!!!!
Fonte: Qc
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I. V O Estado pode utilizar instituições com personalidade jurídica, de direito público ou de direito privado, dependendo dos serviços que pretende transferir.
Como exemplo, as fundações públicas, que podem ter personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado.
II. F Fundação é a forma de descentralização administrativa por meio da personificação de um serviço retirado da administração centralizada.
Autarquia.
III. F A autarquia, geralmente, são indicada atividades industriais ou econômicas.
As autarquias executam serviços do Estado. As empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica.
IV. V O patrimônio inicial da autarquia é oriundo da entidade estatal a que se vincula.
De fato, por ser pessoa jurídica de direito público, seu patrimônio é oriundo da Administração Direta.
V. V Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental.
A empresa pública, assim como a sociedade de economia mista, possuem personalidade jurídica de direito privado. No entanto, seu capital é exclusivamente público, e não majoritariamente público.
GABARITO E
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Bastava saber que o item III estava errado que matava a questão.
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Eliminando a III, já acertaria a questão.
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Aqui, bastaria ver o erro da alternativa III, pois autarquia não exercerá atividade econômica.
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-Patrimônio personificado = FUNDAÇÃO PÚBLICA
-Serviço Personificado= AUTARQUIA
Abraços!