LETRA E
(LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL)
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Para responder à questão corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da receita pública. Neste caso, vejamos como as afirmativas apresentadas podem ser julgadas.
Os estágios da receita podem ser divididos em duas etapas, a de planejamento e a de execução. Certo?
ETAPA DE PLANEJAMENTO
Previsão/fixação: compreende o planejamento e a estimativa de arrecadação que constará na LOA. O art. 12 da LRF dá maiores detalhes sobre a previsão, veja no esquema abaixo:
A previsão considerará:
- Efeitos e alterações na legislação.
- Crescimento econômico.
- Variação no índice de preços.
Será acompanhada de:
- Demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
- Projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem
- Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
A previsão é classificada como uma etapa do planejamento da receita, não de execução como são as demais etapas.
ETAPA DE EXECUÇÃO
Lançamento: Ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o seu devedor e inscreve o débito dessa pessoa. Definição dada no art. 53 da lei 4.320/64.
Já o código tributário, no art. 142, o define como um procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Arrecadação: consiste na entrega dos recursos devidos ao tesouro do estado pelos contribuintes ou devedores. A entrega desses recursos pode ser aos agentes arrecadadores ou instituições arrecadadoras autorizadas pelo estado.
A arrecadação de receitas adota o regime de caixa, o que significa que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados aos cofres do estado, os valores são recolhidos à conta única do tesouro.
recolhimento de todas as receitas arrecadadas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, em obediência ao art. 56 da lei 4.320/64.
Em relação às afirmativas, concluímos que:
- I. correta. A previsão corresponde aos valores que a lei do orçamento consigna, pois são estimativas de receitas que se originam de estudos de previsão antes de comporem o projeto de lei orçamentária.
- II. correta. O lançamento é o ato administrativo que o Poder Executivo utiliza visando identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos valores, espécies e vencimentos.
- III. correta. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais.
- IV. correta. O lançamento permite verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, calcular o montante devido, identificar o devedor e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Logo, concluímos que a alternativa "E" é a correta.
GABARITO: E
Fontes:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.