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ID
2578396
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos princípios orçamentários, é correto afirmar que o princípio em que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento é

Alternativas
Comentários
  • A)

    Princípios Orçamentários
    Autor: Vander Gontijo - COFF/CD; Local e Data: Brasília, setembro de 2004.

    Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade: auxiliar o controle parlamentar sobre os Executivos. Essa regras ou princípios receberam grande ênfase na fase que os orçamentos possuíam grande conotação jurídica, chegando alguns incorporados na corrente legislação: basicamente na Constituição, na Lei 4.320/64 e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários  são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária.


    Unidade
    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação. 

  • GABARITO A

    Princípio da Unidade- Deve existir apena 1 orçamento e não mais que 1 para cada exercício financeiro.

    Fonte:qconcursos

  • tão na cara que errei kkkkkkk

  • Algumas palavras-chave sobre os princípios orçamentários:

    Especificação > Sem dotação de caráter global

    Anualidade > Ano

    Universalidade > todas receitas, todas despesas...

    Unidade > Uno, 1 para cada ente

    Bruto > valores brutos, NÃO valores líquidos

    Exclusividade > Não pode matéria estranha...Lei de orçamento só pode falar de orçamento

    Quantificação > Veda créditos ILIMITADOS

    Equilíbrio > vai falar de despesa e receita equilibrada

    Não afetação > em regra não pode vincular RECEITA DE IMPOSTO, comporta exceções.

    Clareza > ser de fácil compreensão

    Uniformidade/Consistência > ter um certo padrão para permitir comparações entre Orçamentos ao longo dos anos.

  • Pelo princípio da unidade, o orçamento público deve ser uno, uma só peça, garantindo uma visão de conjunto das receitas e das despesas