-
Art. 20, inciso III, da Lei 8.078/90.
-
No item B, a redação correta é: a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 18, p. 1o, inciso II, do CDC).
-
Art. 20, CDC. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
-
GABARITO LETRA B
a) NÃO HÁ CUSTO ADICIONAL não reexecução de serviços (Vide Art. 20 inciso I)
b) NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, na restituição de quantia paga. (Vide Art. 20 Inciso II)
c) Gabarito (Vide Art. 20 Inciso III)
d) NÃO HÁ PREVISÃO DE EXECUÇÃO DE OUTRO SERVIÇO.
e) NÃO HÁ PREVISÃO DE DESCONTO NA AQUISIÇÃO DE OUTRO SERVIÇO DO FORNECER.