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Afirmativa 1 -> A CF não define os modelos, ela deixa para que a legislação infraconstitucional o faça.
Afirmativa 2 -> Discordo de que a comunicação pública não se relacione a um conjunto de conhecimentos, no entanto, por saber que a terceira afirmativa jamais poderia estar certa, me reduzi às opções A e C, e ambas classificam como V essa afirmativa.
Afirmativa 3 -> A comunicação pública não se confunde com a comunicação governamental. Veja:
Comunicação pública x governamental
A comunicação pública trata dos processos de comunicação (instrumental) realizados pela sociedade civil organizada, Estado, governo e terceiro setor, com foco no interesse público, na formação de uma sociedade cidadã e democrática, em encurtar distâncias sociais reduzindo as diferenças e em ampliar a capacidade analítica individual em prol do coletivo.
A comunicação governamental é a praticada por um determinado governo, visando a prestação de contas, o estímulo para o engajamento da população nas políticas adotadas e o reconhecimento das ações promovidas nos campos político, econômico e social. Trata-se de forma do governo se fazer presente perante a população.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Comunicação_pública
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Gabarito: C. Não existe menção alguma sobre modelo de emissora no Art. 223 da CF/88.
Art. 223, CF/88:
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão
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Assertiva I ( ) O modelo de emissoras públicas está previsto na Constituição Federal de 1988, conforme descrito em seu Art. 223.
Falso - não há um modelo descrito e sim uma mera afirmativa sobre seu uso
Art. 223, CF/88:
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão
( ) Comunicação pública é uma expressão que não se relaciona a profissões, estruturas ou a um conjunto de conhecimentos, mas a uma postura de perceber a comunicação como instrumento de interesse coletivo para fortalecimento da cidadania.
Verdadeiro. O conceito de Comunicação Público está relacionado ao seus objetivos que são, basicamente: realizar a troca e compartilhamento de informações de utilidade pública, promoção de serviços públicos, estabelecimento de uma relação social entre instituição e sociedade civil, entre outros. Ela denota uma postura de seu agente de crença na Comunicação como um instrumento de promoção da cidadania.
( ) Sua proposição é exclusiva para órgãos públicos governamentais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Falso. Ainda que esteja mais no domínio governamental, a Comunicação Pública pode ser exercida eventualmente por instituições privadas na ocasião do compartilhamento de informações de utilidade pública. A exemplo, uma empresa de passagens aéreas divulgar uma informação sobre mudanças na política de segurança nos voos.