SóProvas


ID
2579227
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A avaliação do estágio probatório de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será realizada observando-se a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. Neste período, de acordo com o previsto na Lei n° 8.112/1990 serão observados os seguintes fatores:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     Art. 20.  da Lei 8112 de 1990 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • Responsabilidade

    Assíduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

  • A Ca Di Pro Re

  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:     

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    R responsabilidade

    A assiduidade

    P produtividade

    I iniciativa

    D disciplina

  • letra B

    assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:      

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    § 1  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. 

    § 3   O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 20, Lei 8.112/90. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Pontualidade, lealdade, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Erros em negrito.

    B. CERTO. Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

    C. ERRADO. Disciplina, responsabilidade, eficiência e coragem. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Efetividade, eficiência e eficácia no desempenho das funções. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Proatividade, regularidade, efetividade e compatibilidade. Erros em negrito.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: LETRA B

    RAPID

    RESPONSABILIDADE

    ASSIDUIDADE

    PRODUTIVIDADE

    INICIATIVA (CAPACIDADE DE)

    DISCIPLINA

    -----------------------------------------

    Lei 8.112/90, art. 20:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990