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Analisando a questão : A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na descentralização, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.
Os conceitos foram investidos, a descOncentraçao- órgãos, mesma pessoa jurídica. DescEntralização- criação de entidades.
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ERRADO. CUIDADO GALERA PARA NÃO CONFUNDIR
DESCONCENTRAÇÃO- CRIAÇÃO DE ORGÃOS , MESMA PESSOA JURÍDICA ( MINISTÉRIO DA FAZENDA, ex)
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE, SUPERVISÃO, SEM SUBORDINAÇÃO ( ADM DIRETA E INDIRETA )
Bons Estudos =)
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Centralização - quando a Administração Pública Direta presta os serviços públicos diretamente, por meio de seus órgãos e agentes.
Descentralização - é uma técnica administrativa em que a Administração Direta transfere a atividade administrativa, serviço ou obra pública para outras pessoas ( Administração Indireta ou Particulares).
Desconcentração - Técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa.
Questão ERRADA
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Gabarito errado
descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente
DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.
CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas (U.E.DF e M)
ORGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade Ex: ministérios do poder executivo federal, secretarias de estado, departamentos ou seções de empresas publicas. Etc.)
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A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a descEncentração, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na descOntralização, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.
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A descentralização por outorga legal , não delega , ela transfere a titularidade e axecucao da sua atividade admistrativa , a adm indireta
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A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na descentralização, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.
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Desconcentração: Nada mais é do que a mera distribuição de competências, realizadas dentro de uma mesma pessoa jurídica, existe hierarquia.
Descentralização: ocorre quando um ente político cria ou transfere a outra pessoa jurídica,com personalidade jurídica o desempenho de atividades administrativas. Não existe hierarquia e sim vinculação.
A descentralização se divide de duas formas:
Por OUTORGA: passa a titularidade e a execução por prazo indeterminado
Por DELEGAÇÃO: transfere apenas a execução por prazo determinado, mantendo a titularidade da adm. pública.
BONS ESTUDOS
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Bizu:
Descentralização = entidades externas
Desconcentração = orgãos internos
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A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a DESCENTRALIZAÇÃO, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na DESCONCENTRAÇÃO, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.
ESTAVA INVERTIDA
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Desconcentração: criação de órgãos, semelhante a uma mera departamentalização. Há hierarquia. Órgãos não tem personalidade jurídica. Tanto a administração direta (UEDFM) quanto as entidades da adm. indireta (A-FP-EP-SEM) podem criar órgãos e desconcentrar atividades.
Descentralização: implica repassar dada atividade a uma outra pessoa jurídica.
Pode ser por outorga legal ou por serviço, quando mediante lei certa atividade é repassada a uma entidade da adm. indireta, que a executa e detém a titularidade sem prazo definido.
Pode ainda ser por delegação ou colaboração, quando apenas a execução (e não a titularidade) é repassada a uma pessoa jurídica distinta.
Pode ser por concessão (exige licitação na modalidade concorrência); por autorização (licitação em qualquer modalidade). Ambas as formas se dão por contrato administrativo, ou seja, com prazo determinado.
Em alguns casos, a atividade é repassada mediante permissão, via ato administrativo precário.
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ERRADO
Corrigindo.....
A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a descentralização, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na desconcentração, há o desmembramento em órgãos, que não têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.
Há três erros na questão:
1) Na descentralização, o Estado faz a delegação por outorga, transferindo execução e titularidade do serviço para entidades da administração indireta.
2) Na desconcentração, o Estado faz a transferência interna de atividades, cria órgãos, o que gera a subordinação.
3) Órgãos não têm personalidade jurídica própria, mas as entidades da administração indireta sim.
FONTE: Anotações - Aulas do profº Carlos Machado
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Outras questões para fixação:
Q483938
Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. C
Q676535
A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. C
Q840987
Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda se refere a uma única pessoa jurídica. C
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Desconcentração > Cria Orgão (Adm. direta)
Descentralização > Cria Entidade (Adm. indireta)
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Órgãos desmembrados são desprovidos de personalidade jurídica
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Tava indo bem, ai cagou tudoo
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Acerca da organização administrativa da União, dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.
A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na descentralização, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa
Da para matar a questão no erro ADM INDIRETA.
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ooo Lucas seu gabarito ta errado filho..
GaBa: ERRADO
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Gabarito: Errado
RESUMÃO
Centralização ---> Administração Direta
Descentralização por OUTORGA ---> Administração Indireta
Descentralização por DELEGAÇÃO ---> Delegatárias (Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias)
Desconcentração ---> Criação de Órgãos
Concentração ---> Extinção de Órgãos
Fonte: Profº Luís Gustavo
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Órgão Público não tem personalidade jurídica!
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A questão inverteu os conceitos de descentralização com o de desconcentração.
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ERRADA
Sob o enfoque do Direito Administrativo, a centralização ocorre quando a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios exercem diretamente, em face dos beneficiários, as atividades administrativas que estão em suas respectivas competências, sem interferência de outras pessoas físicas ou jurídicas.
Nesse caso, além do ente estatal ser o titular da função administrativa, ainda será o responsável pela execução de tal atividade, que ocorrerá através de seus respectivos órgãos e agentes públicos.
Por outro lado, ocorre a descentralização administrativa quando um ente estatal (União, Estados, DF ou Municípios) transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. Nesse caso, a função adminitrativa não será executada por outros órgãos públicos, mas por outra pessoa jurídica, com personalidade jurídica distinta do ente estatal que transferiu a execução da função administrativa.
Vlw
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RESUMÃO
Centralização ---> Administração Direta
Descentralização por OUTORGA ---> Administração Indireta
Descentralização por DELEGAÇÃO ---> Delegatárias (Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias)
Desconcentração ---> Criação de Órgãos
Concentração ---> Extinção de Órgãos
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RESUMÃO
Centralização ---> Administração Direta
Descentralização por OUTORGA ---> Administração Indireta
Descentralização por DELEGAÇÃO ---> Delegatárias (Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias)
Desconcentração ---> Criação de Órgãos
Concentração ---> Extinção de Órgãos
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Desconcentração
Pessoa jurídica
Órgãos
Órgãos
...........
Descentralização Cria
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Pessoa jurídica - Lei - Entes adm´s = adm indireta
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Autoriza
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" A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração, quando as executa indiretamente... " Parou, Marcou e Proxima questão. !
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DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgãos (Sem personalidade jurídica)
DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entidades (Com personalidade jurídica)
"Chuck Norris já foi homem bomba. 17 vezes."
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ERRADO
Dica:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
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que bananada doida
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Quem fez essa questão estava bêbado,só pode!
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Desconcentração realizada por administração indireta? NEVER! Nem terminei de ler : Errada
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Organizando a assertiva para revisão.
A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa. Na descentralização quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades
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DESCONCENTRAÇÃO- CRIAÇÃO DE ORGÃOS
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A banca inverteu os conceitos:
• A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente.
• A Descentralização ocorre quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades.
• Na Desconcentração, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.
GAB E
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Centralização, Descentralização e Desconcentração
Centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos órgãos internos e integrantes da administração pública direta.
Descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Não há relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização.
Desconcentração: A entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Ocorre na Administração pública direta e Indireta.
GAB: ERRADO
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A questão versa sobre a organização
administrativa do Estado, com foco na prestação das atividades administrativa pelo
Estado (centralizada ou descentralizada).
A centralização se dá
quando o ente político (União, Estados, DF e Municípios) desempenha suas funções
de forma DIRETA (não há interferência de outra entidade), por meio de seus
órgãos.
Os órgãos são centros de competência, que não possuem personalidade jurídica própria,
com a finalidade de executar as funções do Estado. A criação desses órgãos
decorre da desconcentração.
Já a descentralização, se dá em decorrência da distribuição de competências
para uma outra entidade. Assim, por razões de eficiência, o Estado decide descentralizar
algumas de suas atividades. Essa descentralização pode ser por outorga (para os
entes da Administração indireta – autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista) ou por delegação (por contratos de concessão ou
permissão de serviços públicos).
Para facilitar, basta lembrar que
ao falar de entidades da Administração indireta, devemos lembrar da descentralização.
Já, ao falar de órgãos, da desconcentração.
DescEntralização – Entidades
DescOncentração - Órgão
Resposta: ERRADO