SóProvas


ID
2580151
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.


A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na descentralização, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.

Alternativas
Comentários
  •  Analisando a questão : A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na descentralização, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.                                                                

    Os conceitos foram investidos, a descOncentraçao- órgãos, mesma pessoa jurídica. DescEntralização- criação de entidades. 

  • ERRADO. CUIDADO GALERA PARA NÃO CONFUNDIR

     

    DESCONCENTRAÇÃO- CRIAÇÃO DE ORGÃOS , MESMA PESSOA JURÍDICA ( MINISTÉRIO DA FAZENDA, ex)

     

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE, SUPERVISÃO, SEM SUBORDINAÇÃO  ( ADM DIRETA E INDIRETA )

    Bons Estudos =)

     

  • Centralização - quando a Administração Pública Direta presta os serviços públicos diretamente, por meio de seus órgãos e agentes.

    Descentralização -  é uma técnica administrativa em que a Administração Direta transfere a atividade administrativa, serviço ou obra pública para outras pessoas ( Administração Indireta ou Particulares).

    Desconcentração - Técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa.

    Questão ERRADA

  • Gabarito errado

    descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente

    DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

    CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas (U.E.DF e M)   

    ORGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade Ex: ministérios do poder executivo federal, secretarias de estado, departamentos ou seções de empresas publicas. Etc.)

  • A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a descEncentração, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na descOntralização, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.

  • A descentralização por outorga legal , não delega , ela transfere a titularidade e axecucao da sua atividade admistrativa , a adm indireta
  • A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na descentralização, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.

  • Desconcentração: Nada mais é do que a mera distribuição de competências, realizadas dentro de uma mesma pessoa jurídica, existe hierarquia.

    Descentralização: ocorre quando um ente político cria ou transfere a outra pessoa jurídica,com personalidade jurídica o desempenho de atividades administrativas. Não existe hierarquia e sim vinculação.

    A descentralização se divide de duas formas: 

    Por OUTORGA: passa a titularidade e a execução por prazo indeterminado

    Por DELEGAÇÃO: transfere apenas a execução por prazo determinado, mantendo a titularidade da adm. pública.

    BONS ESTUDOS

  • Bizu:

    Descentralização = entidades externas

    Desconcentração = orgãos internos

  • A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e  a  DESCENTRALIZAÇÃO, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na DESCONCENTRAÇÃO, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.

     

    ESTAVA INVERTIDA

  • Desconcentração: criação de órgãos, semelhante a uma mera departamentalização. Há hierarquia. Órgãos não tem personalidade jurídica. Tanto a administração direta (UEDFM) quanto as entidades da adm. indireta (A-FP-EP-SEM) podem criar órgãos e desconcentrar atividades. Descentralização: implica repassar dada atividade a uma outra pessoa jurídica. Pode ser por outorga legal ou por serviço, quando mediante lei certa atividade é repassada a uma entidade da adm. indireta, que a executa e detém a titularidade sem prazo definido. Pode ainda ser por delegação ou colaboração, quando apenas a execução (e não a titularidade) é repassada a uma pessoa jurídica distinta. Pode ser por concessão (exige licitação na modalidade concorrência); por autorização (licitação em qualquer modalidade). Ambas as formas se dão por contrato administrativo, ou seja, com prazo determinado. Em alguns casos, a atividade é repassada mediante permissão, via ato administrativo precário.
  • ERRADO

     

    Corrigindo.....

     

     

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a descentralização, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na desconcentração, há o desmembramento em órgãos, que não têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.

     

     

    Há três erros na questão:

     

    1) Na descentralização, o Estado faz a delegação por outorga, transferindo execução e titularidade do serviço para entidades da administração indireta.

    2) Na desconcentração, o Estado faz a transferência interna de atividades, cria órgãos, o que gera a subordinação.

    3) Órgãos não têm personalidade jurídica própria, mas as entidades da administração indireta sim. 

     

     

     

    FONTE: Anotações - Aulas do profº Carlos Machado

  • Outras questões para fixação:

     

    Q483938

    Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. C

     

    Q676535

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. C

     

    Q840987

    Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda se refere a uma única pessoa jurídica. C

     

  • Desconcentração > Cria Orgão (Adm. direta)

    Descentralização > Cria Entidade (Adm. indireta)

  • Órgãos desmembrados são desprovidos de personalidade jurídica

  • Tava indo bem, ai cagou tudoo

  • Acerca da organização administrativa da União, dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir. 

     

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração, quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades. Na descentralização, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa

    Da para matar a questão no erro ADM INDIRETA.

  • ooo Lucas seu gabarito ta errado filho.. 

    GaBa: ERRADO

  • Gabarito: Errado

     

    RESUMÃO

    Centralização ---> Administração Direta

    Descentralização por OUTORGA ---> Administração Indireta

    Descentralização por DELEGAÇÃO ---> Delegatárias (Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias)

    Desconcentração ---> Criação de Órgãos

    Concentração ---> Extinção de Órgãos

     

    Fonte: Profº Luís Gustavo 

     

  • Órgão Público não tem personalidade jurídica!

  • A questão inverteu os conceitos de descentralização com o de desconcentração.

  • ERRADA

     

    Sob o enfoque do Direito Administrativo, a centralização ocorre quando a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios exercem diretamente, em face dos beneficiários, as atividades administrativas que estão em suas respectivas competências, sem interferência de outras pessoas físicas ou jurídicas.

     

    Nesse caso, além do ente estatal ser o titular da função administrativa, ainda será o responsável pela execução de tal atividade, que ocorrerá através de seus respectivos órgãos  e agentes públicos.

     

    Por outro lado, ocorre a descentralização administrativa quando um ente estatal (União, Estados, DF ou Municípios) transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. Nesse caso, a função adminitrativa não será executada por outros órgãos públicos, mas por outra pessoa jurídica, com personalidade jurídica distinta do ente estatal que transferiu a execução da função administrativa.

     

    Vlw

  •  

    RESUMÃO

    Centralização ---> Administração Direta

    Descentralização por OUTORGA ---> Administração Indireta

    Descentralização por DELEGAÇÃO ---> Delegatárias (Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias)

    Desconcentração ---> Criação de Órgãos

    Concentração ---> Extinção de Órgãos

  • RESUMÃO

    Centralização ---> Administração Direta

    Descentralização por OUTORGA ---> Administração Indireta

    Descentralização por DELEGAÇÃO ---> Delegatárias (Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias)

    Desconcentração ---> Criação de Órgãos

    Concentração ---> Extinção de Órgãos

  •                                                                     Desconcentração

                                                                        Pessoa jurídica

                                                                           Órgãos

                                                                           Órgãos

                                                                           ...........

     

                                                              Descentralização                Cria

                                                                                                 /  

                                                          Pessoa jurídica  - Lei                                    - Entes adm´s = adm indireta

                                                                                                 \

                                                                                                       Autoriza

  • " A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração, quando as executa indiretamente... " Parou, Marcou e Proxima questão. ! 

  • DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgãos (Sem personalidade jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entidades (Com personalidade jurídica)

     

    "Chuck Norris já foi homem bomba. 17 vezes."

  • ERRADO 

     

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

     

  • que bananada doida 

  • Quem fez essa questão estava bêbado,só pode!

  • Desconcentração realizada por administração indireta? NEVER! Nem terminei de ler : Errada
  • Organizando a assertiva para revisão.


    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio da administração direta, e a desconcentração há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa. Na descentralização quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades

  • DESCONCENTRAÇÃO- CRIAÇÃO DE ORGÃOS

  • A banca inverteu os conceitos:

    • A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente.

    • A Descentralização ocorre quando as executa indiretamente, por meio da administração indireta, delegando atividades a outras entidades.

    • Na Desconcentração, há o desmembramento em órgãos, que têm personalidade jurídica própria, para facilitar a organização administrativa.


    GAB E


  • Centralização, Descentralização e Desconcentração

    Centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    Descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Não relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização.

    Desconcentração: A entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Ocorre na Administração pública direta e Indireta.

    GAB: ERRADO

  • A questão versa sobre a organização administrativa do Estado, com foco na prestação das atividades administrativa pelo Estado (centralizada ou descentralizada).

    A centralização se dá quando o ente político (União, Estados, DF e Municípios) desempenha suas funções de forma DIRETA (não há interferência de outra entidade), por meio de seus órgãos.
    Os órgãos são centros de competência, que não possuem personalidade jurídica própria, com a finalidade de executar as funções do Estado. A criação desses órgãos decorre da desconcentração.
    Já a descentralização, se dá em decorrência da distribuição de competências para uma outra entidade. Assim, por razões de eficiência, o Estado decide descentralizar algumas de suas atividades. Essa descentralização pode ser por outorga (para os entes da Administração indireta – autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) ou por delegação (por contratos de concessão ou permissão de serviços públicos).

    Para facilitar, basta lembrar que ao falar de entidades da Administração indireta, devemos lembrar da descentralização. Já, ao falar de órgãos, da desconcentração.

    DescEntralização – Entidades

    DescOncentração - Órgão

    Resposta: ERRADO