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ID
2580154
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.


Aqueles que, mesmo não possuindo qualquer vínculo de natureza administrativa ou política com o ente estatal, atuem no exercício de funções públicas, como, por exemplo, o jurado, no dia em que presta o serviço de atuação no júri popular, são considerados como agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • C.

     

    MAZZA (2014) == > 9.1 AGENTES PÚBLICOS
    O nome “agente público” é a designação mais genérica possível para fazer referência a todas as pessoas que se relacionam profissionalmente com o Estado. A utilidade prática em identificar o grande gênero dos agentes públicos reside em saber quem pode figurar como autoridade coatora em eventual mandado de segurança (art. 1º da Lei n. 12.016/2009).[1] O mesmo conceito amplo é empregado pelo art. 2º da Lei n. 8.429/92 para definir quem são os agentes públicos para fins da prática de improbidade administrativa.
    Assim, podemos conceituar agentes públicos como “todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração”.
    A Constituição Federal de 1988 tem duas seções especificamente dedicadas ao tema dos agentes públicos: Seções I e II do Capítulo VII do Título III, tratando respectivamente dos “servidores públicos civis” (arts. 37 e 38) e dos “militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (art. 42).
    O gênero agentes públicos comporta diversas espécies: a) agentes políticos; b) ocupantes de cargos em comissão; c) contratados temporários; d) agentes militares; e) servidores públicos estatutários; f) empregados públicos; g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).
    Convém analisar separadamente cada uma dessas categorias de agentes públicos.

  • Agentes públicos são todos aqueles que exercem prerrogativas conferidas pelo Poder Público, independentemente de remuneração ou de vínculo de natureza profissional, enquanto as exercita.

     

        "Independentemente de remuneração" é porque têm algumas pessoas que recebem para ser agente público e outras não recebem (exemplo: jurado do Tribunal do Júri). E é "independentemente de vínculo de natureza profissional" porque há pessoas que são concursadas e outras que não são.

     

        Todo mundo que representa o Estado, enquanto está no efetivo desempenho das prerrogativas estatais, é agente público.

     

    - Classificação: vamos classificá-los em 3 grandes grupos: Agentes Políticos, Servidores Estatais e Particulares colaboradores com o Poder Público.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

     

    I) AGENTES POLÍTICOS (Presidente, Governador, Deputado, etc.);

    II) SERVIDORES PÚBLICOS (Prestam serviço ao Estado);

    - Servidores Estatutários (Estaturário)

    - Empregados Públicos (CLT)

    - Servidores Temporários (Não precisa de concurso, mas sim processo seletivo simplificado);

    III) MILITARES

    IV) PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    - Delegados do Poder Público (Ex. Tabelião);

    - Designados para o exercício de funções públicas relevantes (Exs.: Júri e Mesário);

    - Gestores de Negócio.

     

    Fonte: Di Pietro

     

     

     

  • Jurados, Mesários, Fiscais de provas, etc..

  • CERTO

     

    Agentes Públicos são todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, definitiva ou transitoriamente. 

     

    Segundo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles: 

     

    AGENTES POLÍTICOS

    São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.

    São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.

     

    AGENTES ADMINISTRATIVOS

    São aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta.

    Os servidores públicos e empregados públicos em geral são exemplos de agentes administrativos.

     

    AGENTES DELEGADOS

    Estes recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de prestação de determinado serviço.

    Podemos tomar como exemplo de agentes delegados os  concessionários.

     

    AGENTES HONORÌFICOS

    São aqueles requisitados para temporariamente desempenharem uma função pública.

    Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.

     

     

    AGENTES CREDENCIADOS

    Segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.

  • Honoríficos.

     

    GAB: C

  • AGENTES PÚBLICOS:

    Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Fonte:Direito Administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • AGENTE HONORÍFICO.

  • Excelente Questão ! 

    Força! 

  • Gab. CERTO

     

    AGENTE PÚBLICO:

    Toda e qualquer pessoa que preste serviço à Administração mesmo que de forma transitória ou temporária. 

     

    Hely Lopes Meirelles define agentes públicos como "todas as pessoas físicas incumbidas definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal"

     

    #DeusnoComando 

  • Ultimamente as questões andam trazendo muito o caso dos Agentes Honoríficos.

    Fiquemos ligados! 

    Grande abraço.

  • São todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exercem múnus público, tem a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção. São chamados por Hely Lopes Meireles de "agentes honoríficos". 

  • Agentes Públicos (gênero) espécie (agentes honoríficos).

  • Gab Certa

     

    A expressão agente público é bastante ampla, para determinar, de forma específica, os sujeitos que exercem funções públicas. Assim , qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente. Dessa forma , uma vez que o Estado está atuando por via do sujeito, responderá pelos atos praticados , sendo a responsabilidade objetiva do Estado nos moldes do art. 37,§6° da CRFB

  • eu acertei porque nao quis ser exigente demais... mas acho que dizer que nao tem vinculo nao ta certo... mesmo que temporario como o agente honorifico mas tem algum vinculo sim,, nao pode dizer que nao tem vinculo nenhum. to errado ?

  • Agentes Públicos

    1.1 Agentes políticos:

    1.2 Agentes administrativos:

    1.3 Agentes honoríficos: são cidadãos convocados, requisitados, designados ou nomeados para prestar, em caráter temporário, serviços públicos de caráter relevante, a título de munus público (colaboração cívica), sem qualquer vínculo profissional com o Estado, em regra, sem remuneração, mas são considerados funcionários públicos para fins penais. Ex: mesários eleitorais, os recrutados para o serviço militar, jurados, comissários de menores.

    1.4 Agentes delegados:

    1.5 Agentes credenciados:

    GAB - C

  • Certo.

    A noção de agentes públicos é bastante ampla. Trata-se, na verdade, de

    gênero, que abrange várias espécies: a) agentes políticos; b) agentes

    administrativos; c) agentes honoríficos; d) agentes delegados; e) agentes

    credenciados. Agentes honoríficos são pessoas requisitadas ou designadas para

    desempenharem, transitoriamente, uma função pública. Exemplos: Jurados,

    mesários eleitorais etc.

    Moisés Moreira. P.concursos

  • A doutrina costuma apontar as seguintes espécies de agente públicos:

    1. Agentes políticos;

    2. Particulares em colaboração com o poder público;

    3. Servidores estatais.

    Os jurados estão inseridos na categoria dos particulares em colaboração com o poder público. Estes agentes públicos são aqueles que, sem perderam a qualidade de particulares, atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo estabelecido, exercendo função pública.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Hely Lopes Meireles aponta que os agentes designados, que atuam em virtude de convocação, podem ser chamados de "agentes honoríficos".

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 767.


  • gaba CERTO

    mesário ----> agente honorífico (para alguns doutrinadores é particular em colaboração)

    pertencelemos!

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado