SóProvas


ID
2580163
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.


Considera-se como poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

     

    5.8.3 Conceito legal de poder de polícia
    A par do esforço doutrinário em oferecer um conceito apropriado do instituto, o direito positivo brasileiro possui um conceito legislativo de poder de polícia. O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera­-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. E completa o parágrafo único do referido dispositivo: “Considera­-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando­-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.


    A prova do Ministério Público/MG considerou CORRETA a assertiva: “No direito brasileiro, o poder de polícia está conceituado no art. 78 do Código Tributário Nacional”.
     

    A prova da Magistratura/GO considerou CORRETA a afirmação: “A extensão do poder de polícia é muito ampla e inclui a proteção à moral e à segurança das construções”.

    A prova do Ministério Público/MG considerou CORRETA a assertiva: “Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

  • Código Tributário Nacional

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    ;)

  • questão que devia estar em Direito Tributário..

  • Espero que não caia direito tributário na minha prova...
  • "atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Publico"

    Esse trecho sempre me remete ao poder disciplinar, errei a questão por conta disso e ainda não estou compreendendo em que se aplica o poder de polícia nesse caso, pois no meu entendimento se trata de poder disciplinar.

  • Bruno, acredito que basta distinguir que o poder disciplinar diz respeito aos que trabalham para e com o poder público, mas eles não estão APENAS sob efeito o poder disciplinar, também cabendo o poder de polícia do trecho que você se refere.

    Ex. concessão/autorização de barraquinhas gastronômicas no carnaval também sofrem poder de polícia da vigilância sanitária, nada tendo a ver com o poder disciplinar. 

    Entender dessa forma não tem me dado dúvidas na distinção entre esses poderes.

     

    boa sorte a todos/todas.

  • Essa é a literalidade do art. 78 do CTN, o qual nos revela um conceito legal de poder de polícia, vejamos:

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966). QUESTÃO CORRETA

  • Aline Lira, agradecido pela explicação.

    Pesquisando sobre o assunto entendi que a Expedição de Alvarás trata-se de uma Modalidade Preventiva do poder de polícia, com isso a licença ou autorização para determinados comércios funcionarem dependem de alvará (de licença ou autorização).

  • Segundo Hely Lopes Meirelles: "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "poder de que dispõe a administração pública para , na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da sociedade."

     

    pg 249, D.adm.descompl.,2014

  • CERTO

     

    Conforme outros colegas já citaram, esse conceito foi retirado do Código Tributário Nacional.

     

    De forma simples, o poder de polícia é a atividade estatal que fixa limites ao exercício dos direitos individuais em prol do interesse público.

     

  • Art. 78 do Código Tributário Nacional.
    Esta questão está perfeita. Gab. Certo.

  •  

    O conceito de poder de polícia.

    Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.�

    ** O contraditório e a ampla defesa podem ser DIFERIDOS, MAS A MOTIVAÇÃO não pode (acarretaria um vício no ato administrativo).

     

     

    Abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:

     

    DESVIO DE PODER      =     DESVIO DE FINALIDADE        RETIRA TOTAL                  FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.    

     

    EXCESSO DE PODER  =       EXTRAPOLA NA COMPETÊNCIA       RETIRA  PARCIALMENTE -     VISA O INTERESSE PÚBLICO. 

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas.

    Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.        

  • Gab: Certo.

    Cópia do art 78 do CTN (Código Tributário Nacional)
    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

  • Código Tributário Nacional

     

    Art. 78. ...Poder de polícia:

    Atividade da Administração Pública que;

    Limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade,

    Regula a prática de ato ou abstenção de fato,

    Em razão de interesse público concernente à segurança,

    A higiene,

    A ordem,

    Aos costumes,

    A disciplina da produção e do mercado,

    Ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,

    A tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    É a atividade estatal que fixa limites ao exercício dos Direitos Individuais em prol do Interesse Público.)

     

    REPOST

     

  • questão bela de se ver!

  • Gab Certa

     

    É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da Administração Pública, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial. 

  • ... ao exercício de atividades econômicas - essa me quebrou. Gab Certo
  • costumes ????


  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

  • COSTUMES... tropecei! Mas é aquilo, não me prendi a essa palavra na hora de estudar. Questão certíssima!!

  • Liberdade? Esse conceito amplo abrange a polícia judiciária?
  • Essas questões da Cespe e de sua filhinha Quadrix pode pensar muito não! Se for se prender a alguns termos dificilmente acerta! São verdadeiras bancas do diabo!

  • Quadrix é a prima pobre do CESPE!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder de Polícia.

    É a transcrição ipsis litteris de Poder de Polícia, estampado no art. 78 do CTN, a seguir reproduzido, verbis:

    Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.


    • Poder de Polícia:


    O Poder de Polícia - conceito clássico - pode ser entendido como a atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais, com o objetivo de garantir a segurança do Estado. 

    O Poder de Polícia - conceito moderno - se refere à atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, com o intuito de garantir o interesse público.


    • Atributos do Poder de Polícia:

    - Discricionariedade: o poder de polícia é discricionário na maioria dos casos, porém pode ser vinculado. 
    - Coercibilidade: torna o ato obrigatório, que deve ser obedecido independentemente da vontade do administrado. 
    - Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode executar os seus atos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. 


    O item da questão traz o conceito de Poder de Polícia indicado no artigo 78 do Código Tributário Nacional. De acordo com o artigo citado, o Poder de Polícia pode ser entendido como a atividade da administração pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em virtude de interesse público relacionado com a segurança, a higiene, a ordem, os costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou de autorização do Poder Público, à tranquilidade ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 


    Gabarito: CERTO, com base no artigo 78, do CTN. 
  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

    • Poder de Polícia:


    O Poder de Polícia - conceito clássico - pode ser entendido como a atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais, com o objetivo de garantir a segurança do Estado. 

    O Poder de Polícia - conceito moderno - se refere à atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, com o intuito de garantir o interesse público.

    • Atributos do Poder de Polícia:

    - Discricionariedade: o poder de polícia é discricionário na maioria dos casos, porém pode ser vinculado. 

    - Coercibilidade: torna o ato obrigatório, que deve ser obedecido independentemente da vontade do administrado. 

    - Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode executar os seus atos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. 

    O item da questão traz o conceito de Poder de Polícia indicado no artigo 78 do Código Tributário Nacional. De acordo com o artigo citado, o Poder de Polícia pode ser entendido como a atividade da administração pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em virtude de interesse público relacionado com a segurança, a higiene, a ordem, os costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou de autorização do Poder Público, à tranquilidade ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    FONTE:  Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF

  • Questão aula...

    PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

     Condicionar;

    ↳ Restringir o uso;

     O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.

    • Ele é BAD porque Limita

    --

    Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:

    De ordem pública ordenar que se faça; e

    Em consentimentos dispensados aos administrados permitir que se faça

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    Ele é um PRF!

    • Preventivo
    • Repressivo
    • Fiscalizatório