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CERTO.
5.8.3 Conceito legal de poder de polícia
A par do esforço doutrinário em oferecer um conceito apropriado do instituto, o direito positivo brasileiro possui um conceito legislativo de poder de polícia. O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. E completa o parágrafo único do referido dispositivo: “Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.
A prova do Ministério Público/MG considerou CORRETA a assertiva: “No direito brasileiro, o poder de polícia está conceituado no art. 78 do Código Tributário Nacional”.
A prova da Magistratura/GO considerou CORRETA a afirmação: “A extensão do poder de polícia é muito ampla e inclui a proteção à moral e à segurança das construções”.
A prova do Ministério Público/MG considerou CORRETA a assertiva: “Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
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Código Tributário Nacional
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
;)
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questão que devia estar em Direito Tributário..
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Espero que não caia direito tributário na minha prova...
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"atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Publico"
Esse trecho sempre me remete ao poder disciplinar, errei a questão por conta disso e ainda não estou compreendendo em que se aplica o poder de polícia nesse caso, pois no meu entendimento se trata de poder disciplinar.
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Bruno, acredito que basta distinguir que o poder disciplinar diz respeito aos que trabalham para e com o poder público, mas eles não estão APENAS sob efeito o poder disciplinar, também cabendo o poder de polícia do trecho que você se refere.
Ex. concessão/autorização de barraquinhas gastronômicas no carnaval também sofrem poder de polícia da vigilância sanitária, nada tendo a ver com o poder disciplinar.
Entender dessa forma não tem me dado dúvidas na distinção entre esses poderes.
boa sorte a todos/todas.
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Essa é a literalidade do art. 78 do CTN, o qual nos revela um conceito legal de poder de polícia, vejamos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966). QUESTÃO CORRETA
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Aline Lira, agradecido pela explicação.
Pesquisando sobre o assunto entendi que a Expedição de Alvarás trata-se de uma Modalidade Preventiva do poder de polícia, com isso a licença ou autorização para determinados comércios funcionarem dependem de alvará (de licença ou autorização).
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Segundo Hely Lopes Meirelles: "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "poder de que dispõe a administração pública para , na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da sociedade."
pg 249, D.adm.descompl.,2014
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CERTO
Conforme outros colegas já citaram, esse conceito foi retirado do Código Tributário Nacional.
De forma simples, o poder de polícia é a atividade estatal que fixa limites ao exercício dos direitos individuais em prol do interesse público.
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Art. 78 do Código Tributário Nacional.
Esta questão está perfeita. Gab. Certo.
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O conceito de poder de polÃcia.
Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivÃduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas
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CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polÃcia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercÃcio de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Parágrafo único: Considera-se regular o exercÃcio do poder de polÃcia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.â€�
** O contraditório e a ampla defesa podem ser DIFERIDOS, MAS A MOTIVAÇÃO não pode (acarretaria um vÃcio no ato administrativo).
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Abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:
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DESVIO DE PODER     =    DESVIO DE FINALIDADE       RETIRA TOTAL               FOGE O INTERESSE PÚBLICO. Â
 Ex.    REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princÃpio da IMPESSOALIDADE.
O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.   Â
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EXCESSO DE PODER =      EXTRAPOLA NA COMPETÊNCIA      RETIRA PARCIALMENTE -    VISA O INTERESSE PÚBLICO.Â
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Ex.          IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO
A autoridade VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas.
Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.       Â
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Gab: Certo.
Cópia do art 78 do CTN (Código Tributário Nacional)
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Código Tributário Nacional
Art. 78. ...Poder de polícia:
Atividade da Administração Pública que;
Limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade,
Regula a prática de ato ou abstenção de fato,
Em razão de interesse público concernente à segurança,
A higiene,
A ordem,
Aos costumes,
A disciplina da produção e do mercado,
Ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,
A tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
( É a atividade estatal que fixa limites ao exercício dos Direitos Individuais em prol do Interesse Público.)
REPOST
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questão bela de se ver!
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Gab Certa
É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da Administração Pública, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.
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... ao exercício de atividades econômicas - essa me quebrou.
Gab Certo
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costumes ????
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
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COSTUMES... tropecei! Mas é aquilo, não me prendi a essa palavra na hora de estudar. Questão certíssima!!
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Liberdade? Esse conceito amplo abrange a polícia judiciária?
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Essas questões da Cespe e de sua filhinha Quadrix pode pensar muito não! Se for se prender a alguns termos dificilmente acerta! São verdadeiras bancas do diabo!
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Quadrix é a prima pobre do CESPE!
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder de Polícia.
É a transcrição ipsis litteris de Poder de Polícia, estampado no art. 78 do CTN, a seguir reproduzido, verbis:
Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.
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A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.
• Poder de Polícia:
O Poder de Polícia - conceito clássico - pode ser entendido como a atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais, com o objetivo de garantir a segurança do Estado.
O Poder de Polícia - conceito moderno - se refere à atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, com o intuito de garantir o interesse público.
• Atributos do Poder de Polícia:
- Discricionariedade: o poder de polícia é discricionário na maioria dos casos, porém pode ser vinculado.
- Coercibilidade: torna o ato obrigatório, que deve ser obedecido independentemente da vontade do administrado.
- Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode executar os seus atos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
O item da questão traz o conceito de Poder de Polícia indicado no artigo 78 do Código Tributário Nacional. De acordo com o artigo citado, o Poder de Polícia pode ser entendido como a atividade da administração pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em virtude de interesse público relacionado com a segurança, a higiene, a ordem, os costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou de autorização do Poder Público, à tranquilidade ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Gabarito: CERTO, com base no artigo 78, do CTN.
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.
• Poder de Polícia:
O Poder de Polícia - conceito clássico - pode ser entendido como a atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais, com o objetivo de garantir a segurança do Estado.
O Poder de Polícia - conceito moderno - se refere à atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, com o intuito de garantir o interesse público.
• Atributos do Poder de Polícia:
- Discricionariedade: o poder de polícia é discricionário na maioria dos casos, porém pode ser vinculado.
- Coercibilidade: torna o ato obrigatório, que deve ser obedecido independentemente da vontade do administrado.
- Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode executar os seus atos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
O item da questão traz o conceito de Poder de Polícia indicado no artigo 78 do Código Tributário Nacional. De acordo com o artigo citado, o Poder de Polícia pode ser entendido como a atividade da administração pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em virtude de interesse público relacionado com a segurança, a higiene, a ordem, os costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou de autorização do Poder Público, à tranquilidade ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
FONTE: Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF
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Questão aula...
PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
↳ Condicionar;
↳ Restringir o uso;
↳ O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.
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Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:
⇒De ordem pública → ordenar que se faça; e
⇒Em consentimentos dispensados aos administrados → permitir que se faça
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)
➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
☛ Ele é um PRF!
- Preventivo
- Repressivo
- Fiscalizatório