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ERRADO.
A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.
A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:
a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;
A prova da OAB/SP elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Sobre os atos administrativos, é incorreto afirmar que sempre possuem, independentemente de previsão legal expressa, autoexecutoriedade”.
b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo.
A possibilidade de utilização da força física, inerente à autoexecutoriedade, reforça a necessidade de identificação de mecanismos de controle judicial a posteriori sobre a execução material de atos administrativos. Merecem destaque, nesse sentido, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que exigem bom senso e moderação na aplicação da autoexecutoriedade. É possível também a concessão de liminar em mandado de segurança para suspender as medidas concretas tendentes à execução material do ato administrativo, na hipótese de revelar-se ilegal ou abusiva a ação da Administração Pública.
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A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A questão afirma que autoexecutoriedade necessita de manifestação judicial, o que não é verdade, pois nesse poder não é necessário de autorização (manifestação) para executar seus atos, inclusive sendo óbvio o nome do atributo autoexecutoriedade.
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pura intuição, se é autoexecutavel , logo não depende manifestação juducial
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Autoexecutoriedade independe de manifestação judicial, daí o erro da questão
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Gabarito ERRADO
Poder de policia: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade
autoexecutoriedade; permite que a administração atue independente de autorização judicial.
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SEM NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUDICIÁRIO, ESTA PODERÁ VIR A EXISTIR APÓS O OCORRIDO, MAS NUNCA INTERFERIRÁ NO MÉRITO DO ATO (MOTIVO + OBJETO)
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A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, com necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes, independentemente de permissão em lei.
O único erro da questão é falar que não precisa de permissão em lei. A adm pública só pode fazer o que a lei permite, ao contrário do particular que pode fazer tudo aquilo que a lei não veda.
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A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, com necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes, independentemente de permissão em lei.
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A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, com necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes, independentemente de permissão em lei.
PODER DE POLICIA ADM
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA>>>> CONDICIONA OU RESTRINGE>>>> PARTICULARES EM GERAL >BENS
>VISANDO INTERESSE COLETIVO >ATIVIDADES
>DIREITOS
PODE SER DELEGADO: APENAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO>>>> AUTARQUIAS
CONSENTIMENTO
& >>>> PODE DELEGAR: P/ PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO E PARTICULARES
FISCALIZAÇÃO
>>ATRIBUTOS:
DISCRICIONARIEDADE: (NEM TODOS) APENAS>> (PREVISTA EM LEI)
EX:
> GRADAÇÃO DE PENALIDADES
> FISCALIZAÇÃO
AUTOEXECUTORIO: NEM TODOS
COERCIBILIDADE: >>> DEVER DE OBSERVÂNCIA
>INDEPENDE DE CONCORDÂNCIA
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ERRADO
A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, SEM necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes, independentemente de permissão em lei.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2014) definem a autoexecutoriedade como a possibilidade de certos atos administrativos serem imediata e diretamente executados pela própria administração, independentemente de ordem judicial prévia.
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a autoexecutoridade independe de manifestação do judiciário.
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SEM necessidade de manifestação judicial.
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A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, SEM necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes, DEPENDE de permissão em lei.
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ERRADO
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Legalidade em sentido estrito.
#Rumoaposse.
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GABARITO: ERRADO
Parte 1: A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, com necessidade de manifestação judicial (Errado)
O que torna a questão errada é o trecho "com necessidade de manifestação judicial", porque muito pelo contrário, a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela administração, independente de ordem judicial.
Parte 2: por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes, independentemente de permissão em lei.(Correto)
"O prof. Celso Antônio Bandeira de Mello e a profª. Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência... A administração pode adotar um ato não previsto em lei, ou em situação não prevista em lei, a fim de assegurar a segurança da coletividade."
FONTE: MA e VP, 25ª EDIÇÃO
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Gab. ERRADO
A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, SEM necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes, independentemente de permissão em lei.
Atributos PODER DE POLÍCIA: D.A.C.
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
#DeusnoComando
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A autoexecutoriedade é sim um atributo do poder de policia, portanto este não precisa de manifestação judicial, tornando a questão imcompleta.
vale ressaltar que os atributos do poder de polica são:
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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Como o colega falou questão imcompleta, pois a autoexecutoridade depende de exilibilidade e excecutoridade, ou seja, e algo relativo.
Questão incorreta.
Firme em Deus e na missão.
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Errado.
Não é preciso autorização judicial.
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A administração pública é orientada pela legalidade estrita, sendo autorizada a praticar somente o que a lei permite.
A autoexecutoriedade tem como característica a prescindibilidade de determinação judicial.
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~Poder de Policia~
DISCRICIONARIDADE
COERCIBILIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
Não exige autorização do judiciário ou manifestação, poder utilizado em situações urgentes, entretanto a questão violou a TIPICIDADE, pois tal poder deve obedecer a LEGALIDADE.
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GAB. ERRADO
AUTOEXECUTORIEDADE: CERTOS ATOS QUE INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
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sem comentarios para quem leu a lei seca, completamente fora da caserna esta questao, faciiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiil.
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...,com necessidade de manifestação judicial...
erro da questão, uma preposição, a banca malvada kkkkkkkkk
....sem necessidade de manifestação judicial...
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mal formuladinha, quadno fiz essa prova errei várias coisas, e agora achei simples, oh vida
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COM TODO RESPEITO , DISCORDO DO RENATO SANTOS ..
NA MINHA HUMILDE OPINIÃO , VISUALIZO DOIS ERROS NA QUESTÃO.
A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, com necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes, independentemente de permissão em lei.
SENDO O MAIS DIDÁTICO POSSÍVEL :
1 - INDEPENDE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL
2- A AUTOEXECUTORIEDADE SÓ EXISTE QUANDO PREVISTA EM LEI OU EM CASO DE URGÊNCIA
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Gab Errada
Atributos do Poder de Polícia
Discricionariedade: A discricionariedade é compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo.
Autoexecutoriedade: Está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Tal atributo apenas existe quando há lei permitindo ou situações urgentes, a exemplo de apreensão de alimentos inviáveis ao consumo. Em tais situações emergênciais, a doutrina admite, inclusive, a figura do Contraditório diferido.
Coercibilidade: Torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado.
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Errado
Correção: A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, sem necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes e depende de permissão em lei.
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DICA: NA HORA DA PROVA LEIA 2 OU 3 X SE NECESSÁRIO A MESMA QUESTÃO...VERIFIQUE PALAVRA POR PALAVRA !
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DICA: NA HORA DA PROVA LEIA 2 OU 3 X SE NECESSÁRIO A MESMA QUESTÃO...VERIFIQUE PALAVRA POR PALAVRA !
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ERRADO.
A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, com necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes, independentemente de permissão em lei.
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kkkkkkk essa questão estaria melhor aplicada em um psicoteste... pqp love u, Cespe!!
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A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, com necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes, independentemente de permissão em lei.
A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, SEM necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos. Esse atributo existe em situações urgentes, independentemente de permissão em lei.
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Pois é, eu li SEM.
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eu juro que eu vi um SEM
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é o tipo de questão que pega o concurseiro cansado!
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Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade dos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. podendo valer-se, inclusive, de força policial.
GAB = ERRADO
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A presente questão versa acerca de um dos atributos do ato administrativo, qual seja, a autoexecutoriedade.
Atributos do ato administrativo
- Presunção de legitimidade: Os atos administrativos se presumem legais,
legítimos e constitucionais até que se prove contrário.
- Autoexecutoriedade: A Administração Pública pode executar seus
próprios atos administrativos, salvo as limitações previstas em lei e na
Constituição, independente de ordem judicial.
- Imperatividade/Coercibilidade: Os atos administrativos induzem o comportamento
dos seus destinatários, são
obrigatórios, coercitivos, cogentes.
- Tipicidade: O ato administrativo deve ter previsão legal.
ERRADO. A autoexecutoriedade é um atributo que permite que a Administração Pública possa executar seus
próprios atos administrativos, salvo as limitações previstas em lei e na
Constituição, INDEPENDENTE de ordem judicial.
Complemento de estudo! Não estão
presentes em todos os atos administrativos:
- Imperatividade- certidões, atestados e
pareceres (atos enunciativos), bem como concessão de licença e autorização
(atos negociais), não há essa necessidade.
- Auto executoriedade- cobrança de multas, tributos,
desapropriação, servidão administrativa.
Resposta: ERRADO.
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AUTOEXECUTORIEDADE
➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.
- Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
- O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
- Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
- Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.
↳ A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário. (CERTO)
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A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, permite que a Administração execute suas próprias decisões, com necessidade de manifestação judicial, por exemplo, no caso de interdição de estabelecimentos.
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