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ID
2580172
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.


O abuso de poder pode ser decorrente de condutas comissivas, mas não de condutas omissivas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    ABUSO DE PODER  =  Para que o exercício do poder seja considerado legítimo, o agente público deve seguir estritamente a previsão legal, como se sabe, ao contrário do particular, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina.

    No memento em que o agente público age de forma ilegítima é que se caracteriza a o abuso de poder.

    O abuso de poder pode se manifestar de forma omissiva ou comissiva. Vejamos o que bem conceituou a renomado doutrinador Hely Lopes Meirelles:

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa,  deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

     

    FONTE: https://www.megajuridico.com/abuso-de-poder-e-suas-especies/

  • A Hely Lopes adota o entendimento do Caio Tácito: " O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado"

  • É importante resolver questões?  CESPE 2017 / 2018 

     

    Ano: 2017      Banca: CESPE      Órgão: SEDF     Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2 

     

    Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

     

    O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos.

     

    CORRETÍSSIMO! 

     

     

     

     

    Ano: 2018     Banca: CESPE    Órgão: STJ   Prova: Analista Judiciário - Administrativa 

     

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.

     

    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

     

     

    CORRETO

     

     

    Já  dizia Sun Tzu: "Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas..." 


    Conheça a banca, conheça seus limites e não tema.  Vamos vencer! 

  • O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a
    saber:
     Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional
     Desvio de poder: vício de finalidade
    O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites
    das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou
    praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. Constitui,
    assim, vício relacionado ao elemento competência dos atos
    administrativos. Ocorre, por exemplo, quando um agente público edita ato
    normativo para regulamentar matéria de competência de outra área.
    Em outra acepção, o excesso de poder também contempla as
    situações em que o agente é competente, mas atua de forma
    desproporcional, a exemplo de quando impõe sanções graves para punir
    infrações leves. No caso, os balizadores para dizer se há ou não excesso
    de poder são os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
    Já o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando
    dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à
    finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua
    atuação. Constitui, assim, vício relacionado ao elemento finalidade dos
    atos administrativos; por isso, também é chamado de desvio de
    finalidade.

    A violação da finalidade pode ocorrer em duas acepções: (i) de
    forma ampla, quando o ato praticado ofende genericamente o
    interesse público, a exemplo do desvio de recursos de obras públicas;
    ou (ii) de forma específica, quando o ato desatende o objetivo imediato
    previsto em norma, tal como no já clássico exemplo da remoção de ofício
    do servidor como forma de punição. O instituto da remoção tem por fim o
    atendimento de necessidade do serviço, e não poderia, com intuito
    diverso, ser utilizado como forma de punição do servidor, sob pena de
    invalidação por desvio de finalidade.
    Importante ressaltar que o abuso de poder (excesso ou desvio) pode
    ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar
    tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua
    inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por
    lei esteja incumbido.

  • Resuminho suscinto que te permite responder 80% das questões disso: abuso de poder é uma classificação que comporta duas modalidades: excesso de poder e desvio de finalidade

     

    O excesso de poder é o mais famoso: é agente público que exerce poder que não tem competência. Por exemplo, o policial que dá carteirada em boate pra não pagar.

    > Aqui só rola de forma comissiva, já que não dá pra exceder o seu poder por omissão. Como se excede algo se você nem faz?

     

    Já o desvio de finalidade descreve agente público que em sua função fez ato sem o interesse público como finalidade. É o agente de trânsito que deixa de multar por ser brother do motorista que parou, ou o agente sanitário que deixa de fechar estabelecimento por ganhar uma graninha do dono, etc.

    > Aqui, é possivel na conduta comissiva e na omissiva, como nos meus dois exemplos.

     

    Sendo assim, vamos analisar a assertiva: o abuso de poder (classificação que envolve tanto o desvio de finalidade como o excesso de poder) é possível só em conduta comissiva? Não, pois o desvio é possível em conduta omissiva também.

  • Ação: a ação é a que se manifesta por intermédio de um movimento corpóreo tendente a uma finalidade. Quando o crime é praticado por uma forma positiva de agir, diz que foi praticado mediante comissão.

    Crimes Comissivos à praticados mediante ação – sujeito faz alguma coisa.

    Omissão: há duas teorias em relação à natureza da omissão, dentre elas a teoria naturalística, que a omissão é uma forma de comportamento que pode ser apreciada pelos sentidos, sem que seja preciso evocar a normal penal, e a normativa, o qual a omissão não é um simples não fazer, mas não fazer alguma coisa.

    Crimes Omissivos à mediante inação – sujeito deixa de fazer alguma coisa ou permite a produção de um resultado mediante a omissão.

    http://www.apersonalidadejuridica.com.br/2016/06/formas-de-acao-crimes-comissivos-e-omissivos.html

  • O abuso de poder pode ser decorrente de condutas comissivas, mas não de condutas omissivas

  • Boa noite;

     

    Classificação dos abusos de poderes

     

    Vale salientar que (Excesso de poder e desvio de poder), são derivadas do ABUSO DE PODER.

     

    O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

     

    Ato comissivo é aquele que o agente pratica o ato através de uma ação; já ato omissivo é aquele que se pratica o ato através de uma omissão, um não agir.

     

    ·         Excesso de poder (Vicio de competência): o agente que pratica o ato ultrapassa os limites da sua competência (CEP – Competência = Excesso de poder) A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui excesso de poder. É considerado um ato inválido

     

    Questão cespe – correta - O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

     

    ·         Desvio de poder (Vicio de finalidade): A atuação do agente público si da em finalidade diversa da finalidade pública (FDP – Finalidade = Desvio de poder)

     

    Caracteriza DESVIO DE FINALIDADE ( vício no elemento finalidade, posto que não visa atender ao interesse público, mas sim questões pessoais).

     

    Exemplo: Remover um funcionário público como punição

     

    Questão cespe – correta - O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    Fonte: MEUS RESUMOS!

  • Importante ressaltar que o abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei esteja incumbido.

    Gab: ERRADO 
     

  • ERRADO

     

    O abuso de poder pode ocorrer tanto por atos comissivos quanto omissivos. 

    SIMPLIFICANDO: O agente público pode ser responsabilizado pelos seus atos e também pelos atos que deixou de praticar. 

     

    ATOS COMISSIVOS ===>  Quando há o poder-dever de agir; 

    ATOS OMISSIVOS ===> Quando há inércia da autoridade administrativa.

     

     

    FONTE:  https://www.megajuridico.com › Coluna › Gabaritando Administrativo

  • Abuso de poder -> Gênero 

     desvio de poder - espécie de abuso de poder

     excesso de poder - especie de abuso de poder

     omissão - espécie de abuso de poder

  • Abuso de poder pode ocorrer tanto em condutas comissivas quanto em condutas omissivas.O abuso de poder pode ocorrer nas modalidades excesso de poder ( agente atua fora de sua competência) e desvio de poder (com finalidade distinta da prevista na lei)

  • Q774618

     

    O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos. CERTO

     

    Q504511

     

    O  abuso  do  poder  se manifesta  sempre  de  forma  comissiva,  posto  que  a  forma  omissiva  representa  a  inércia  da  autoridade administrativa. ERRADO

     

    Q643294

     

    O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva. CERTO

     

    Q738838

     

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. CERTO

  • Discordo do colega Pedro Reis quando ele afirma que o agente que comete excesso de poder não tem competência!

    Maria Silvia Zanella Di Pietro afirma que: "a autoridade vai além daquilo que ela teria competência para praticar." ,"Ele tem competência para atuar, mas se excede no uso dos meios que a lei lhe dá para atingir os fins de interesse público." Ou seja, ele tem competência sim! Todavia se excede...

     

  • ABUSO DE PODER: é um gênero que engloba o mau uso do poder e se divide em 3 formas(espécies):

    1) EXCESSO DE PODER: o agente extrapola, vai além de suas atribuições (VÌCIO DE COMPETÊNCIA)

    2) DESVIO DE PODER: o agente atua visando um fim diverso do interesse público (VÍCIO DE FINALIDADE)

    3) OMISSÃO: condutas omissivas/comissivas 

  • Um exemplo de omissão:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

  • GABARITO ERRADO

    "O abuso de poder pode ser decorrente de condutas comissivas, mas não de condutas omissivas".

    O ABUSO DE PODER PODE SER DECORRENTE DE CONDUTAS COMISSÍVAS (realização de um ato) E OMSSIVAS (não realização de um ato).

  • ERRADO

    O Abuso de Poder  além de ter duas espécies disintas que são o excesso de poder e o devio de poder/ Finalidade. Também podem exercer de forma Comissiva e Omissivas. 

  • abuso de poder (gênero):

    - excesso de poder (espécie)

    - desvio de poder /finalidade (espécie)

     

    No excesso de poder o agente público age além dos limites de sua competência.

    No desvio de poder o agente age dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista em lei. 

     

    Excesso de poder: Admite forma comissiva (age)

    Desvio de poder: Admite forma comissiva (age) ou omissiva (deixa de agir)

  • ABUSO DE PODER:

     

    Abuso de Poder, pode ser:

     


    Desvio de Poder: o agente atua com fim diverso do previsto em lei => vicio no elemento finalidade => gera a nulidade do ato.


                
    Excesso de Poder: o agente atua extrapolando os limites de sua competência prevista em lei => vício no elemento competência.

    Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.

     

    Abuso de poder pode ser de forma:

     

    Comissiva: exacerbando seus limites legais. Ex: aplica demissão quando deveria aplicar advertência nos termos da Lei 8112.
     

    Omissiva: Não cumprindo seu dever legal, exemplo: deveria conceder aposentadoria para servidor que reúne todos os requisitos, mas é omisso e não se manifesta sobre o pedido.
     

    Dolosa: Por vontade própria. Exemplo: tinha conhecimento que era errado, mas por vingança cometeu o abuso por se tratar de inimigo.
     

    Culposa: Por ato involuntário, ou mera alegação de desconhecimento de imposição negativa, exemplo: Auditor Fiscal da Receita que, desconhecendo a lei, barra importação de produto legal, que poderia/deveria entrar no Brasil.

     

    Fonte: Colegas QC.

  • Abuso de poder pode ser:


    *culposo;

    *doloso;

    *comissivo;

    *omissivo.




  • Essa eu não sabia

  • O cebraspe tem o mesmo entendimento, fiquem ligados

  • Abuso de Poder

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    þ Excesso de poder: ocorre quando a autoridade atua fora dos limites da sua competência;

    þ Desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

    GAB = ERRADO

  • O Abuso de Poder pode ser de forma:

    Comissiva, Omissiva, Culposa ou Dolosa

  • O Abuso de Poder pode ser de forma:

    Comissiva, Omissiva, Culposa ou Dolosa

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • O abuso de poder pode ser decorrente de condutas comissivas e condutas omissivas.

  • A presente questão versa acerca do abuso de poder, devendo o candidato ter conhecimento de suas características.

    O agente público possui poderes e deveres, devendo agir de acordo com a legalidade, caso contrário poderá cometer o abuso de poder.

    ERRADO. Abuso de poder é gênero, podendo ocorrer em suas espécies que é o excesso de poder e o desvio de poder. Pode ocorrer na forma comissiva ou omissiva, como, por exemplo, deixar de praticar um ato visando interesse próprio ou , não analiso o pedido de uma autorização para usar a calçada, porque quem fez o pedido foi um inimigo de infância.

    - Excesso de poder: Ocorre quando o Estado extrapola os limites legais, desvia o objeto ou se omite quando não poderia se omitir. (Vício de competência)

    - Desvio de poder: Ocorre quando o agente pratica o ato com intuito diverso daquele que a lei permite. (Vício de finalidade)

    *Passível de controle judicial e eventual responsabilização patrimonial da Administração Pública. Cabe também, a responsabilização do agente público autor do ato se agiu com dolo ou culpa.

    Resposta: ERRADO