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ERRADO.
Além das características apontadas na análise do conceito de concessão de serviço público, outras peculiaridades devem ser mencionadas:
a) exige prévia concorrência pública: o art. 2º, II, da Lei n. 8.987/95 determina que a outorga da concessão de serviço público depende da realização de licitação na modalidade concorrência pública. Importante destacar que o edital pode prever a inversão da ordem das fases de habilitação e de julgamento das propostas, adotando-se procedimento similar ao utilizado para a modalidade pregão (art. 18-A da Lei n. 8.987/95);
b) o concessionário assume a prestação do serviço público por sua conta e risco:
c) exige lei específica
d) prazo determinado: o contrato de concessão de serviço público deverá obrigatoriamente ser celebrado com previsão de termo final, sendo inadmissível sua celebração por prazo indeterminado;
e) admite arbitragem: recente alteração na Lei de Concessões passou a admitir expressamente o uso de arbitragem e outros mecanismos privados de solução de conflitos (art. 23-A da Lei n. 8.987/95);
f) prevê a cobrança de tarifa: o concessionário é remunerado basicamente pela arrecadação de tarifa junto aos usuários do serviço público. A tarifa não tem natureza de tributo, mas de preço público exigido como contraprestação contratual pela utilização do serviço. Importante destacar que, para atender ao princípio da modicidade das tarifas, a legislação prevê diversas fontes alternativas de remuneração do concessionário, como a exploração de pontos comerciais ao lado de rodovia, a cobrança pela divulgação de propagandas durante intervalos na programação em emissoras de rádio e televisão. Importante destacar que o menor valor de tarifa é um dos critérios para determinar o vencedor da licitação que antecede a concorrência (art. 15, I, da Lei n. 8.987/95)
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Características da Concessão de serviço público:
1-contrato exige licitação;
2-por prazo DETERMINADO;
3- é remunerada;
4- só na modalidade Concorrência;
5- para PJ ou Consórcio de empresas;
6- depende de autorização legislativa para sua celebração
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Gabarito: ERRADO.
LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
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ERRADO! TUDO ESTAVA QUASE LINDO, ATÉ CHEGARMOS NA MODALIDADE DE LICITAÇÃO, A QUAL SERÁ, EM CASOS DE CONCESSÃO A CONCORRÊNCIA.
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ERRADO
Macete :
CONcessão
CONtrato
CONcorrência
CONsórcio (só PJ)
CONta e risco (se precedida de obra pública)
Permissão
Precário
Pf/Pj
Adesão
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Errado.
Ainda tem o prazo indeterminado no final da questão como quem não quer nada.
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A concessão de serviço público é realizada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de tomada de preços, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo indeterminado.
Errado. Para fins de concessão de serviço público, só é possível a modalidade concorrência.
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(E)
Outra que ajudam a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Técnico Administrativo
O poder concedente somente poderá delegar a uma pessoa jurídica a concessão de serviço público mediante prévia licitação na modalidade concorrência.(C)
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PRAZO DETERMINADO e não indeterminado.
GABARITO ERRADO
A Lei n. 8.987/1995 traz duas definições para concessão de serviço público:
• Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e PRAZO DETERMINADO.
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LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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A concessão de serviço público é realizada pelo poder concedente(PERMANECENDO A TITULARIDADE COM O PODER PÚBLICO-DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO), mediante licitação , na modalidade CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas( MAS NÃO COM PESSOA FÍSICA) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo DETERMINADO(PODENDO O CONTRATO PREVER SUA PRORROGAÇÃO, NAS CONDIÇÕES NELE ESTIPULADAS)
Q854538
A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação. ERRADO
Q840985
A concessão é feita a título precário; a permissão é contratada por prazo determinado. ERRADO
Q834906
É permitida aos governos estaduais a delegação da prestação de serviço público por concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica. CERTO
Q776735
A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual a administração pública delega a outrem a execução de determinado serviço com características específicas, sem, entretanto, transferir a titularidade do serviço. CERTO
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Modalidade concorrência e prazo determinado.
Gab:E
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Gabarito errado.
Modalidade concorrência.
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Concessão>Licitação Concorrência
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A concessão de serviço público é feita na modalidade Concorrência e com prazo Determinado!
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Gab: Errado
A concessão de serviço público é realizada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência , à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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Lei 8987/95
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
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Seria modalidade concorrência!
Sem muita invenção, basta encontrar um erro e tchau!
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ERRADO
"A concessão de serviço público é realizada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de tomada de preços, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo indeterminado."
Modalidade = CONCORRÊNCIA
Prazo = DETERMINADO
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A meu ver, não basta encontrar um erro e tchau, pois um acerto nos estudos pra mim não é vantagem.
Pelo contrário, a ideia é aprender ao máximo possível com as questões durante o treino garantindo o acerto durante o jogo.
Lembrando que a permissão pode ser delegada à pessoa fiísica ou jurídica, não havendo previsão quanto ao consórcio de empresas nem prazo determinado.
Diferentemente da concessão, pois nessa não cabe delegação à pessoa física e o prazo é determinado.
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Concessão
Licitação: Somente Concorrência
Particular: Pessoa Jurídica ou Consórcio das Empresas
Formalização: Contrato Administrativo
Possibilidade de Revogação do Contrato: Não Pode (Não é Precário)
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Errado
A modalidade correta é a concorrência e o prazo é determinado.
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Prazo DETERMINADO
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ERRADO.
Autorização prescinde de Licitação. Segue entendimento de Maria Sylvia Zanella de Pietro
De acordo com o artigo 175 da Constituição, “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Note-se que o dispositivo não faz referência à autorização de serviço público, talvez porque os chamados serviços públicos autorizados não sejam prestados a terceiros, mas aos próprios particulares beneficiários da autorização; são chamados serviços públicos, porque atribuídos à titularidade exclusiva do Estado, que pode, discricionariamente, atribuir a sua execução ao particular que queira prestá-lo, não para atender à coletividade, mas às suas próprias necessidades.
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CONCESSÃO: contrato; prazo certo; deve ter licitação (concorrência); pessoa jurídica ou consórcio de empresas
PERMISSÃO: contrato; prazo certo; deve ter licitação (qualquer uma); pessoa fisica ou jurídica
AUTORIZAÇÃO: ato; prazo certo ou não; não precisa de licitação; pessoa fisica ou jurídica
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LEI 8.987/95 - Art. 2°, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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CONCESSIONÁRIA
Celebrado Contrato Administrativo
Não possui caráter Precário.
Por Tempo Determinado
Licitação de Concorrência
Direcionadas para Pessoas Jurídicas + Consorcio Empresas (PJ ou CE)
Exige Lei Autorizativa prévia
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Art. 2°, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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concessão - concorrência
mnemônico
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Errado
Lei nº 8.987/95
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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CONcessão >> CONcorrência
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A presente questão versa acerca da concessão de serviço público, devendo o candidato ter conhecimento do art. 2º da Lei 8.987/95.
ERRADO. Lei 8.98795, art. 2º, II- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Complemento!
A concessão de serviço público sempre será:
- Pessoa jurídica ou consórcio
- Licitação: concorrência
- Ato solene
Não confundir com permissão de serviço público!
- Pessoa física ou jurídica
- Licitação: qualquer modalidade
- Ato precário
Resposta: ERRADO
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CONcessão >> CONcorrência
#PMAL2021
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Concessão = Concorrência
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“A concessão de serviços públicos deverá ser precedida de licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e a permissão admite outras modalidades de licitação, dependendo do valor contratado”
NOVIDADE LEGISLATIVA.