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ID
2580178
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.


O Estado poderá delegar a execução de serviços públicos a particulares, contudo, no momento em que realizar essa delegação, o serviço ficará descaracterizado como público, já que o Estado perderá o poder de controlá-lo, alterá-lo e regulamentá-lo.

Alternativas
Comentários
  • É permitido ao Estado delegar a prestação de determinados serviços públicos a particulares, competindo-lhe, todavia, o controle sobre sua execução. (Prova do Cespe - Concurso do CNJ - 2013).

     

    Na delegação de serviços públicos, o Estado delega apenas a execução do serviço. Mas, a titularidade é sempre do Estado.

     

    Art.3º, da Lei nº 8.987:  As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

  • Gabarito: Errado.

    Na delegação apenas a execução do serviço é transferido ao delegatário, a titulariedade sempre será do Estado.

  • Pergunta: na parte "o serviço ficará descaracterizado como público" está correto? 

  • Não Valmir, o serviço continua sendo público apenas a execução dele que é transferido para outra pessoa.

  • DELEGAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO TRANSFERE APENAS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, MAS A TITULARIDADE CONTINUA COM O ESTADO. O PODER PUBLICO FISCALIZA O SERVIÇO.

  • permissao pode ser para particular a epender da situação, a concessao nao pois so PJ ou CONSORCIO PUBLICO

  • A delegação se dará por : Outorga legal, quando a administração cria uma entidade para tratar de determinada competência; ou por delegação por colaboração, em que por meio da licitação dá a execução de serviço ao concessionário, delegatário ou permissionário. 

  • 2. Descentralização: (ente = personalidade): pessoas jurídicas distintas.

    a. descentralização política: (entes políticos) competências da CF, União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    b. descentralização administrativa, três formas:

    a.1. descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional: É a que cria as entidades da administração indireta (autarquias; fundações; empresas públicas; sociedade de economia mista – entes administrativos), seguindo o princípio da especialização. É necessário lei que crie ou autorize estas entidades. Há transferência de titularidade e execução dos serviços. Normalmente por prazo indeterminado. Por ser por lei não pode ser revogado por ato administrativo, pelo princípio do paralelismo, apenas por lei modificativa ou extintiva pode ser retirada a competência. Não há hierarquia entre a administração direta e administração indireta, mas apenas a tutela administrativa, ou controle finalístico ou teleológico, ou ainda supervisão ministerial. 

    a.2. descentralização por delegação ou colaboração: mais de uma pessoa jurídica envolvida. Não há hierarquia, mas apenas a tutela administrativa, ou controle finalístico ou teleológico, ou ainda supervisão ministerial. Aqui estão as delegatárias de serviços públicos. Pode ocorrer por meio de ato administrativo (autorização do serviço público, ou seja, é meio precário e sem prazo determinado), ou por contrato administrativo (permissão e concessão – precisa de licitação). Passa apenas a execução dos serviços públicos, sendo assim a forma de controle é mais ampla.

    a.3. descentralização territorial ou geográfica: é a que envolve os territórios federais, ou autarquias territoriais. Tem capacidade administrativa genérica. Não existe atualmente nenhuma autarquia territorial.

  • O Estado poderá delegar a execução de serviços públicos a particulares, contudo, no momento em que realizar essa delegação, o serviço ficará descaracterizado como público, já que o Estado perderá o poder de controlá-lo, alterá-lo e regulamentá-lo. 

     

     

    Essa questão está mais errada que a politica brasileira. 

  • ERRADO

     

     

    1) O Estado poderá delegar a execução de serviços públicos a particulares? SIM !

     

    2) Contudo, no momento em que realizar essa delegação, o serviço ficará descaracterizado como público, já que o Estado perderá o poder de controlá-lo, alterá-lo e regulamentá-lo?  NÃÃÃÃOOOO !

     

     

    Quando o Estado transfere serviços públicos para particulares, ocorre apenas a transferência de execução. Não ocorre a outorga. Ou seja, o Estado não transfere a titularidade e continua sendo o detentor, portanto pode sim controlar, alterar e regularmentar a prestação dos serviços.

     

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado, 14ª ed.

  • CF, Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Fácil. Errada a questão.

  • Serviço público corresponde a toda atividade desempenhada direta ou indiretamente pelo Estado, visando solver necessidades essenciais do cidadão, da coletividade ou do próprio Estado.

    São os serviços prestados pela Administração ou por seus delegados, necessidades essenciais da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    A titularidade da prestação de um serviço público sempre será da Administração Pública, somente podendo ser transferido a um particular a execução do serviço público. As regras serão sempre fixadas unilateralmente pela Administração, independentemente de quem esteja executando o serviço público...

     

    Temos vários erros no enunciado..Se o Estado delega o serviço público a um particular,o serviço será caracterizado público sim...ele passará apenas o serviço e a titularidade ficará com Estado,podendo este 

     controlá-lo, alterá-lo e regulamentá-lo...a delegação, tem caráter de transitoriedade.

  • O Estado ao delegar, restringe-se apenas a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, permanecendo com a TITULARIDADE do serviços público.

  • Q835069

     

    O particular que recebe a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e os realiza em nome próprio denomina-se agente delegado. CERTO

     

    Q776735

     

    A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual a administração pública delega a outrem a execução de determinado serviço com características específicas, sem, entretanto, transferir a titularidade do serviço. CERTO

     

    Q393324

     

    O Estado pode transferir, eventualmente, mediante contrato, a titularidade do serviço público para empresa concessionária ou permissionária. Nessa situação, o serviço continuará sendo prestado sob o regime de direito público. ERRADO

  • Gab. ERRADO

     

    DELEGAÇÃO: Transfere apenas a Execução. 

    OUTORGA: Transfere Execução e Titularidade. 

     

    #DeusnoComando

  • A questão tenta passar a ideia que houve a delegação da titularidade, mas o que de fato é delegado é a execução/prestação do serviço.

  • ERRADO

     

    "O Estado poderá delegar a execução de serviços públicos a particulares, contudo, no momento em que realizar essa delegação, o serviço ficará descaracterizado como público, já que o Estado perderá o poder de controlá-lo, alterá-lo e regulamentá-lo. "

     

    A delegação de serviço público não o torna SERVIÇO PRIVADO, o Estado transfere a Execução, mas continua sendo o TITULAR

  • Errado, o Estado ainda mantém o controle finalístico sobre a ADM INDIRETA (tutela)

  • o estado ainda tem tutelar no qual ainda torna publico

     

  • ERRADA. O está o titular do serviço. O estado tem SUPREMACIA SOBRE O particular até em serviços de sua autoria.

  • DELEGAÇÃO: Transfere apenas a Execução


    OUTORGA: Transfere Execução e Titularidade. 

  • Gabarito:"Errado"

    CF, Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • A presente questão versa acerca da transferência de execução do serviço público ao particular, devendo o candidato ter conhecimento sobre outorga e delegação de serviço público.

    ERRADO. A assertiva está incorreta, pois a delegação do serviço público não descaracteriza-o como público, pois o Estado somente transfere
    a execução ou realização da competência para particulares, mas continua com sua titularidade. Ao transferir a execução do serviço o Estado também não perde o poder de controlar, alterar ou regulamentar o serviço público.

    O Estado pode transferir parte da sua competência para outra pessoa jurídica por meio de:
    - Outorga: O Estado transfere a própria titularidade da competência para outra pessoa jurídica, que o próprio Estado criou. (Feita mediante lei)
    -Delegação: O Estado transfere a execução ou realização da competência para particulares, mas continua com sua titularidade (Feita mediante lei, contrato, ato administrativo).
    Resposta: ERRADO