SóProvas


ID
2580181
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.


Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Doutrina moderna assim como o STF, entende que serviços públicos não exclusivos do Estado como por exemplo, saúde, educação e previdência, quando prestados por particular por meio de autorização, não ostentam qualificação de serviço público propriamente ditos, sendo serviços improprios. 

    Vide Matheus Carvalho, pg 645.

  • sempre? (acompanhando)

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Administrativo

    Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos devem ser precedidas de licitação.(C)

  • É ESTRANHO MAS ESTÁ CERTO!

     

    Concessão e permissão: São formas de descentralização por delegação e ambas exigem licitação. 

     

    OBS: São formas indiretas de execução de serviços.

     

     

    FONTE: Aulas - Ivan Lucas

  • Tá certo que é a literalidade da lei, mas na hora da prova e numa questão do tipo Certo/Errado, o borga trancaria ao marcar certo por conta daquele "sempre", hein!

  • GABARITO CERTO


    As formas de prestação dos serviços públicos são: 


    •  A forma direta: quando a própria entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) presta o serviço por meio de seus órgãos;
    •  A  forma  indireta:  quando  a  entidade  política  transfere  para  uma  outra pessoa ou entidade a prestação do serviço. Essa Transferência pode se dar por outorga ou por delegação. Quando é utilizada a outorga, a entidade política transfere para uma entidade administrativa (autarquia, sociedade mista etc.). A delegação é a transferência do serviço público para um partiIcular e para o efeito é utilizada a autorização, a permissão ou a concessão. 

  • Pena que não é SEMPRE por licitação;

     

    Conforme Maria Sylvia:

     

    A concessão tem que ser feita “sempre através de licitação” - concorrencia; admite-se a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição;

    Mas fazer o que né :)

     

  • da lei 8987/95  

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Gab. CERTO

     

    Formas de prestação de serviços:

          ➟ Diretas pelo Estado

          ➟ Por Concessão (Prazo Certo - Licitação CONcorrência - PJou Consóricio de empresa - Obra e serviços ou serviços)

          ➟ Por Permissão (Prazo Precária - Licitação qualquer modalidade - PF ou pessoa jurídica - Somente serviço público)

     

    #DeusnoComando 

  • CESPE - Técnico INSS 2016

    Questão 36 - Caderno Alga

     

    Q637730

    A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão. (ANULADA)


    Gabarito preliminar CERTO
     

    Mereceu ser anulada por exigir conhecimento que extrapolou o conteúdo do edital. Não estava prevista a "Licitação" no edital.

     

    Na Lei 8.987/1995, são inaplicáveis as hipóteses de licitação dispensável do art. 24 da Lei 8.666/1993. Apesar disso, em caso de inviabilidade de competição, há lição doutrinária que sustenta a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Há, igualmente, fundamento jurídico que faculta a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a seguir:

     

    Lei 9.472/1997

    Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.

    § 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.

    § 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.

    § 3° O procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados.
     

    Analista Processual – MPE-PI – Cespe – 2012 - Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. CERTO!

  • É muito fácil a banca cobrar a letra da lei pra uma coisa que ela própria e todo concurseiro sabem que está errada... Dizer que é sempre por licitação é o mesmo que dizer que não existe dispensa ou inexigibilidade...

  • Gab: Certo.

    CF/88
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    OBS: Apesar de ser a literalidade da CF, não concordo. Todo mundo (que estuda) sabe que há hipoteses de inexigibilidade também.
    Maaaaaaaas quem sou eu na fila do pão, não é meixmo??

  • CORRETO


    "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos."

     

    Não tem o que inventar, é a letra da lei

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

  • a autorização não se encaixa junto com a concessão e permissão?

  • O que dizer então sobre a inexigibilidade , dispensa e dispensabilidade das licitações ?  

  • GABARITO CERTO

     

    LEI 8.987/95 - Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

    FONTE: Comentários no QC.

  • art. 175, CF

     

  • Pegaram a literalidade da Constituição Federal, se forem ver no Art 175 da CF fizeram um copia e cola na questão.

  • A presente questão trata de tema afeto aos serviços públicos, e a possibilidade de sua prestação através dos regimes de concessão e permissão.

    O item apresentado pela banca mostra-se totalmente correto , por ser a literalidade do art. 175 da Constituição Federal. Vejamos:

    “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos .

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado".



    Sobre o tema, importante apresentar recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que, de certa forma, flexibilizou a obrigatoriedade de licitação em casos de concessão e permissão:

    Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação". (STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

  • Questões para fixar, né? Então vamos fixar!

    Essa é a literalidade do art. 175 da Constituição Federal. Confira:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Gabarito: Certo

  • Errei,pois como a permissão não é obrigatória...