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Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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Doutrina moderna assim como o STF, entende que serviços públicos não exclusivos do Estado como por exemplo, saúde, educação e previdência, quando prestados por particular por meio de autorização, não ostentam qualificação de serviço público propriamente ditos, sendo serviços improprios.
Vide Matheus Carvalho, pg 645.
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sempre? (acompanhando)
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(E)
Outra que ajuda a responder:
CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Administrativo
Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos devem ser precedidas de licitação.(C)
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É ESTRANHO MAS ESTÁ CERTO!
Concessão e permissão: São formas de descentralização por delegação e ambas exigem licitação.
OBS: São formas indiretas de execução de serviços.
FONTE: Aulas - Ivan Lucas
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Tá certo que é a literalidade da lei, mas na hora da prova e numa questão do tipo Certo/Errado, o borga trancaria ao marcar certo por conta daquele "sempre", hein!
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GABARITO CERTO
As formas de prestação dos serviços públicos são:
• A forma direta: quando a própria entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) presta o serviço por meio de seus órgãos;
• A forma indireta: quando a entidade política transfere para uma outra pessoa ou entidade a prestação do serviço. Essa Transferência pode se dar por outorga ou por delegação. Quando é utilizada a outorga, a entidade política transfere para uma entidade administrativa (autarquia, sociedade mista etc.). A delegação é a transferência do serviço público para um partiIcular e para o efeito é utilizada a autorização, a permissão ou a concessão.
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Pena que não é SEMPRE por licitação;
Conforme Maria Sylvia:
A concessão tem que ser feita “sempre através de licitação” - concorrencia; admite-se a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição;
Mas fazer o que né :)
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da lei 8987/95
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Gab. CERTO
Formas de prestação de serviços:
➟ Diretas pelo Estado
➟ Por Concessão (Prazo Certo - Licitação CONcorrência - PJou Consóricio de empresa - Obra e serviços ou serviços)
➟ Por Permissão (Prazo Precária - Licitação qualquer modalidade - PF ou pessoa jurídica - Somente serviço público)
#DeusnoComando
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CESPE - Técnico INSS 2016
Questão 36 - Caderno Alga
Q637730
A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão. (ANULADA)
Gabarito preliminar CERTO
Mereceu ser anulada por exigir conhecimento que extrapolou o conteúdo do edital. Não estava prevista a "Licitação" no edital.
Na Lei 8.987/1995, são inaplicáveis as hipóteses de licitação dispensável do art. 24 da Lei 8.666/1993. Apesar disso, em caso de inviabilidade de competição, há lição doutrinária que sustenta a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Há, igualmente, fundamento jurídico que faculta a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a seguir:
Lei 9.472/1997
Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.
§ 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.
§ 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.
§ 3° O procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados.
Analista Processual – MPE-PI – Cespe – 2012 - Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. CERTO!
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É muito fácil a banca cobrar a letra da lei pra uma coisa que ela própria e todo concurseiro sabem que está errada... Dizer que é sempre por licitação é o mesmo que dizer que não existe dispensa ou inexigibilidade...
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Gab: Certo.
CF/88
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
OBS: Apesar de ser a literalidade da CF, não concordo. Todo mundo (que estuda) sabe que há hipoteses de inexigibilidade também.
Maaaaaaaas quem sou eu na fila do pão, não é meixmo??
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CORRETO
"Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos."
Não tem o que inventar, é a letra da lei
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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a autorização não se encaixa junto com a concessão e permissão?
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O que dizer então sobre a inexigibilidade , dispensa e dispensabilidade das licitações ?
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GABARITO CERTO
LEI 8.987/95 - Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
FONTE: Comentários no QC.
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art. 175, CF
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Pegaram a literalidade da Constituição Federal, se forem ver no Art 175 da CF fizeram um copia e cola na questão.
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A
presente questão trata de
tema afeto aos
serviços públicos,
e a possibilidade de sua prestação através dos regimes de concessão e
permissão.
O
item apresentado pela banca mostra-se totalmente correto
, por ser a
literalidade do
art. 175 da Constituição Federal. Vejamos:
“Art. 175.
Incumbe ao Poder Público,
na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre
através de licitação, a prestação de serviços públicos
.
Parágrafo único. A lei
disporá sobre:
I - o regime das
empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de
caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos
usuários;
III - política
tarifária;
IV - a obrigação de
manter serviço adequado".
Sobre
o tema, importante apresentar recente entendimento do Supremo Tribunal Federal
que, de certa forma, flexibilizou a obrigatoriedade de licitação em casos de
concessão e permissão:
“Salvo
situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de
transporte público coletivo pressupõe prévia licitação". (STF. Plenário. RE
1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema
854) (Info 982 – clipping).
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
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Questões para fixar, né? Então vamos fixar!
Essa é a literalidade do art. 175 da Constituição Federal. Confira:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Gabarito: Certo
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Errei,pois como a permissão não é obrigatória...