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Certo.
Mazza (2014) -
A prova da OAB/RJ considerou CORRETA a assertiva: “A inexigibilidade da licitação decorre da inviabilidade de competição verificada no caso concreto”.
Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é vinculada, à medida que, configurada alguma das hipóteses legais, à Administração não resta alternativa além da contratação direta.
A prova de Procurador do Estado/RN considerou INCORRETA a afirmação: “Na inexigibilidade de licitação a competição é perfeitamente possível, sendo opção discricionária do administrador a não realização do certame licitatório. Nas hipóteses de dispensa de licitação é impossível realizar-se o procedimento licitatório”.
De acordo com o art. 25 da Lei n. 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
A prova de Procurador do Estado/RN considerou CORRETA a afirmação: “Na dispensa de licitação existe possibilidade de competição. A licitação deixa de ocorrer por opção discricionária do administrador. Na inexigibilidade a competição é inviável, porque apenas uma pessoa ou um único objeto satisfazem as necessidades da Administração”.
“I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
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Gabarito Certo
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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A Diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competiçao que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração (salvo algumas exceções). Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
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Inexigibilidade de licitação (art. 25): ocorre quando a licitação, se realizada não lograria êxito em razão de as situações enumeradas no art. 25 (rol exemplificativo) indicarem a inviabilidade de licitação (fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização e profissional do setor artístico).
Macete: Contratei o ARTISTA EXNOBE
* Artista consagrado pela crítica,
* EX - exclusivo representante comercial;
* NObE - Notória Especialização
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III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem <-- art 24 dispensavel
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública aArt. 25. É inexigível
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CERTO
Aff essas questões da Quadrix só avaliam sua capacidade de decorar !
Licitação inexigível: Aquisição de materiais/serviços que só podem ser fornecidos por um único produtor; contratação de profissionais de notória especialização e artistas.
Licitação dispensável: Casos de emergência, como guerra ou grave perturbação da ordem.
FONTE: Aulas - Ivan Lucas
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Dispensa de LICITAÇÃO
- Dispensável - discricionário
greve
emergencia ou calamidade
licirtação fracassada ou deserta
direito publico interno
- Dispensada - obrigada
alienação
dação
doação
permuta
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FALA GALERA, BOA TARDE! TENTEM GRAVAR ASSIM
INEXIGIBILIDADE:
empresa ou representante comercial EXCLUSIVO
contratação de serviços técnicos de natureza SINGULAR
contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica ESPECIALIZADA ou pela opinião pública.
A LICITAÇÃO DISPENSADA GIRA EM TORNO DISTO:
DAÇÃO - VENDA - ALIENAÇÃO - DOAÇÃO - PERMUTA - INVESTIDURA
O QUE NÃO ESTIVER NESSES DOIS SERÁ DISPENSÁVEL
Guardei assim e não tenho errado mais, valeu galera bons estudos.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave pertubação da ordem;
Vlw
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Mas se, a licitação em primeiro caso é inexigivel por não haver competição, MESMO nos casos de guerra ainda não vai ter competição, então ela não continuaria inexigível primeiramente? Não consigo ver a lógica disso
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Certo
Só memorizar - quando for INVIÁVEL será igual INEXIGÍVEL.
Se for dispensável, só lembrar das 35 hipóteses do Art. 24, da Lei 8.666/93
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Certo.
Inexigibilidade (art. 25): quando não é viável a competição entre licitantes
“artexta" consagrado, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Dispensável (art. 24):lei faculta a contratação direta
É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (Art. 24,III)
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CERTO
Duas questões em uma.
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Gab: CERTO
Dispensável: Guerra e hortifrútis
Dispensada: Venda, alocação de imóveis
Inexigibilidade: Competição inviável.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.
No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.
Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Desta forma, quando houver inviabilidade de competição para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a licitação será INEXIGÍVEL. Já nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação será DISPENSÁVEL.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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A presente questão trata do tema Licitações,
disciplinado na
Lei 8.666/1993, e em especial, das hipóteses de
contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade.
Genericamente, a citada lei “estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art.
1º.
O parágrafo único do citado dispositivo
complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da
administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios".
Pois bem. A regra no ordenamento jurídico é a
obrigatoriedade de licitar
, contudo, a própria Constituição
Federal prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses de contratação
direita dividindo-as em dois grupos:
i) situações de dispensa:
é possível a competição, contudo a lei dispensa, ou permite que seja dispensada
a licitação, segundo critérios de oportunidade e conveniência do administrador
– licitação dispensada, art. 17 e licitação dispensável, art. 24.
ii) situações inexigibilidade:
a competição é impossível, em razão da inexistência de pluralidade de
potenciais proponentes – art. 25.
Para responder a presente questão, importante
conhecer a redação dos
Artigos 24, III e 25, III da Lei de Licitações.
Vejamos:
“Art. 24. É dispensável a
licitação
:
(...)
III - nos casos de guerra ou grave
perturbação da ordem
".
“Art. 25. É inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
:
(...)
III - para contratação de
profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública".
Pelo exposto, totalmente correta a assertiva
apresentada pela banca, eis que em plena consonância com a legislação pátria
.
Gabarito
da banca e do professor
: CERTO