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Gabarito letra a).
Princípio da Generalidade
Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.
Fonte: https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-servicos-publicos-principios.html
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A letra B fala a respeito do principio da Eficiencia: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível.
A letra C fala a respeito do principio da Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade.
A letra D fala a respeito do principio da Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.
A letra E fala a respeito do principio da Universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.
Fonte: https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-servicos-publicos-principios.html
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Por que a Debora disse que universalidade é diferente de generalidade? e por que a E está errada?
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Tales, eu acredito que universalidade e generalidade são sinonimos. A letra 'e' está errada porque não é disnponível a todos, mas apenas aqueles que satisfaçam as condições.
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Gabarito letra A.
"Princípio da Generalidade:
Significa que o cidadão tem o direito de usurfruir do serviço público sem qualquer distinção de caráter pessoal.
O Professor Marçal Justen Filho, diz que ele envonve o tratamento NÃO DISCRIMINATÓRIO e UNIVERSAL para TODOS os usuários de Serviço Público. É na verdade, a própria ideia do principio da IGUALDADE aplicado ao Serviço Público.
Nesse sentido, pode-se analisar a política tarifária estabelecida pelo poder concedente em termos de Serviços Públicos como determina o Art. 13 da Lei 8987/95, demonstra uma preocupação com a população de baixa renda:
Art. 13. As tarifas PODERÃO ser DIFERENCIADAS em função das características TÉCNICAS e dos CUSTOS específicos provenientes do atendimento aos DISTINTOS segmentos de usuários."
Prof. Marcus Bittencourt
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Qual a diferença entre a letra A e a E? Alguém pode explicar?
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QUESTÃO ESTRANHA....
GENERALIDADE E UNIVERSALIDADE SÃO SINONIMOS.
EM MINHAS ANOTAÇÕES O PRINCIPIO DA IGUALDADE É QUE O INDIVIDUO SÓ FAZ JUS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONTANTO QUE SATISFAÇA AS CONDIÇÕES LEGAIS
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Eu também caí ma pegadinha da alternativa E.
Mas resolvi entender onde está o erro, pois não estava claro para mim. Cheguei a seguinte conclusão: O erro da alternativa E está em resumir o princípio da Generalidade dos serviços públicos apenas em "estar disponível", onde não adianta estar disponível se não está de forma igualitária, impessoal, sem qualquer discriminação!
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Princípio da Generalidade difere do princípio da universalidade : Este caracteriza pela disponibilidade do serviço a todos; aquele relaciona com a prestação de serviços sem qualquer discriminação.
Gab:A
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Não sabia da existência desse princípio, fiz por exclusão
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Questão para coçar a cabeça ;(x)
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A Letra ''E'' me ludibriou.... ;(
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Ai, que preguiça dessa banca!
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GENERALIDADE: Duas facetas:
1) Os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, beneficiando o maior númerto possível de usuários.
2) Os serviços públicos devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando estes tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.
(Carvalho Filho)
UNIVERSALIDADE: Os serviços devem estar disponíveis a todos.
(Celso Antônio Bandeira de Mello)
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Hummm..sei não...o enunciado parece estar falando do Princípio da Isonomia e não do da Universalidade; fui na E e acho q repetiria o erro pq, ao meu ver, quem está errado é a banca; o da Isonomia diz q deve ser prestado sem discriminação, o da Universalidade (ou Generalidade) diz q deve ser prestado a todos, ou pelo menos, à maioria, ou melhor deve ser direcionado a todos, não necessariamente prestado a todos.
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A banca adotou a classificação do Carvalho Filho. De acordo com o princípio da generalidade, o serviço público deve alcançar o maior número de pessoas e não pode haver discriminação entre os beneficiados.
O princípio da generalidade tem como sinônimo o princípio da igualdade dos usuários.
Complementando...
Outro princípio "diferente" que o Carvalho Filho traz: princípio da eficiência.
É conexo com o princípio da continuidade, reclama que o poder público se atualize com os novos processos tecnológicos, de maneira que a execução seja mais proveitosa e com menor dispêndio.
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Segue o resumo sobre os principios dos serviços públicos elencados pelos doutrinadores mais qkiridinhos das bancas:
CELSON ANTONIO BANDEIRA DE MELO:
1) continuidade: os sp não devem ser suspensos ou interrompidos.
2) impessoalidade: não pode haver discriminação entre os usuários.
3) universalidade: os sp devem estar disponíveis para todos.
4) obrigatoriedade do Estado prestar o SP: é um encargo inescusável que pode ser prestado de forma direta (estado) ou indireta (concessionárias/persmissionárias)
5) supremacia do interesse público: devem atender as necessidades da coletividade.
6) transparência: conhecimento público e geral.
7) motivação: o Estado deve fundamentar suas decisões.
8) adaptabilidade: deve adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades.
9)controle: deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços.
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO s2:
continuidade: a mesma ideia de CABM.
mutabilidade: do regime jurídico ou da flexibilização dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execuçao do serviço para adptá-lo ao interesse público.
igualdade dos usuários: tarifcas diferenciadas em função da caracteristica tec e dos custos especificos. Tal principio não impede a cobrança de tarifa diferenciada, desde que observado o princ. da razoabilidade. (trecho que já caiu na FCC)
CARVALHO FILHO:
Generalidade (resposta da questão): apresenta dupla faceta : 1) os sp devem ser prestados com a maior amplitude possível, deve beneficar o maior número de pessoas; 2) deve ser prestado sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham mas mesmas condições tec e jurídicas de fruiçao.
Continuidade: segue o mesmo baile de CABM e MSDP, mas acrescenta ao dizer que a continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e a extensão dos serviços, recorrendo, quando necessário, as MODERNAS TECNOLOGIAS.
Eficiência: deve prestar com a maior eficiência possível, estando conexo com o princ da continuidade, bem como que o poder publico se atualize com os novos processos tecnologicos, de modo que a produçao seja mais proveitosa.
Modicidade: os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo avaliar o poder aquisitivo do usuário.
fonte: Aula do SOBRAL :)
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Em 18/05/2018, às 15:45:51, você respondeu a opção E.Errada!
Em 14/05/2018, às 18:50:16, você respondeu a opção E.
Cismei com a E!
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Pessoal,
A letra E Generaliza a todos.
Ex: Direito a gratuidade no ônibus, deve ser concedida a idosos acima 65 anos, por exemplo. Não à todos.
Está definido em lei (conforme a letra A) a palavra que tirava a dúvida ente 'E' e 'A'.
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Lei 8987:
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Regularidade - Não pode haver ônibus em horários "sem pé nem cabeça" cada dia ou semana. Deve haver previsibilidade.
Continuidade - O serviço não pode parar, devem estar disponíveis a todos, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Eficiência - Fazer mais com menos, usar menor número de conduções para transportar mais pessoas.
Segurança - Evitar riscos de acidentes como prender a mão na porta do ônibus ou atropelar ciclistas, dentre outros.
Atualidade - Prezar por ônibus de tecnologia inédita e não parar no tempo com as sucatas ambulantes.
Generalidade - Prestar o serviço para todos, independente de quem quer que seja. Princípio muito assemelhando ao princípio da igualdade.
Cortesia na prestação - Saber dar bom dia e prestar ajuda às pessoas, dentre outros.
Modicidade das tarifas - Nada de tarifas exorbitantes (apesar de não ser essa a realidade e extroquirem a população).
Resposta: Letra A.
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Usuário precisa preencher requisitos legais para usufruir do serviço público? Não consigo vislumbrar isso, visto que os serviços devem ser estendidos a todos...
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Qual a diferença do príncipio da Isonomia ai ???
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Exemplo: A defensoria púb., que presta assistência jurídica a pessoas necessitadas:
Os serviços detém o atributo de universalidade, mas não são prestados a pessoas que têm condição financeira de pagar por si próprios. São serviços disponíveis apenas a quem satisfazer o requisito de baixa renda.
OBS: copiei a explicação de algum colega em outra questão, mas não anotei quem era.
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2. Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente
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GABARITO A.
GENERALIDADE ------> TAMBPEM CONHECIDO COMO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE OU UNIVERSALIDADE, TODOS OS USUÁRIOS QUE SATISFAÇÃM AS CONDIÇÕES LEGAIS POSSUEM DIREITO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SEM QUALQUER DISCRIMINAÇÃO, PRIVILÉGIO OU ABUSOS. O SERVIÇO PÚBLICO DEVE SER ESTENDIDO AO MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE INTERESSADOS, SENDO QUE TODOS DEVEM SER TRATADOS DE MANEIRA ISONÔMICA.
FONTE : ALFACON.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Errei, por ter lido generalidade e misturei com o conceito da universalidade!
Gabarito correto a)
princÌpio da universalidade: principicio deve ser aberto a generalidade do publico, isto é, deve ser alcançado a maior amplitude possivel dos usuarios.
Principio da generalidade ou impessoalidade: não pode haver nenhuma forma de discriminação entre usuarios.
FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS.
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Incrivel a quantidade de erros! Por uma questao simples falando dos principios... Parece que o pessoal esquece de estudar materias como essa.
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Jessika
04 de Março de 2019 às 19:19
Em resposta ao seu comentário, qual é o problema em errar uma questão como esta? As pessoas estão aqui para aprender. Desnecessário o seu julgamento. Espero que além de adquirir conhecimento pelos estudos, aprenda a ter mais EDUCAÇÃO.
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Não entendo pessoas como a @jessika! Se é tão fácil, por que não é servidora? O que faz aqui em um site de questões, preparando-se para concursos ainda??
#ficaopensamento
Em tempo... Gabarito: A
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Jessika você é muito arrogante, suma daqui TRASTE! NÃO PRECISAMOS DE CAVALOS no serviço público para atender à sociedade.
Parece que quanto mais a pessoa adquire conhecimento , mais arrogante ela fica...Está fazendo o quê aqui no Brasil, sabichona ???
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Pior do que a "Jessika arrogante" é o Oliver ignorante.
As pessoas não sabem expressar seu descontetamento sem ofender o próximo.
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GABARITO: A
Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários.
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Princípio da generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Aplica-se assim, o princípio da isonomia, mais especificamente, da impessoalidade (CARVALHO FILHO, 2009).
Em questão parecida afirmou- se que são princípios sinônimos! Assim fica difícil.
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por que a E esta errada?
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AVISA QUE É ELA!!!! AOCP!!!!
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universalidade - para todos
generalidade - só lembrar de gênero, sem preconceito, sem discriminação
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Vejamos cada uma das opções, à procura da correta:
a) Certo:
De fato, o princípio da generalidade tem em vista exigir que os serviços públicos sejam levados ao maior número possível de pessoas, sem discriminações, favorecimentos ou prejuízos direcionados a quem quer que seja. Em havendo eventuais requisitos para a fruição do serviço, e sendo estes preenchidos, os usuários deverão ser atendidos de modo amplo e impessoal. A propósito do tema, José dos Santos Carvalho Filho ensina:
"O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, devem beneficiar o maior número possível de indivíduos.
Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF)."
Escorreito, pois, o teor da presente assertiva.
b) Errado:
O princípio aqui encarecido vem a ser o da eficiência, e não o da generalidade.
c) Errado:
Aqui, a Banca fez referência ao princípio da cortesia.
d) Errado:
O teor desta opção afina-se com o princípio da continuidade dos serviços públicos.
e) Errado:
O conteúdo desta assertiva até se aproxima da ideia referente ao princípio da generalidade, mas é preciso lembrar que, se porventura houver requisitos a serem atendidos para o recebimento do serviço, este não será devido até que haja o preenchimento de tais pressupostos por seu potencial destinatário. Assim, da forma como redigida a presente proposição, sua excessiva amplitude acaba por comprometer seu acerto.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 334.