SóProvas


ID
2580586
Banca
FUNDATEC
Órgão
FHGV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreendida pela Lei nº 10.741/2003 refere-se:


I. Ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

II. Às oportunidades de recolocação no caso de se optar ativo no mercado de trabalho, contribuindo para seguridade social.

III. À preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    § 1º A garantia de prioridade compreende:  

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   

     

    Bons estudos!!!

  • como pode a pessoa forumlar uma questão com duas alternativas com a opção II ?

  • O que constitui erro na assertiva 2 é a queatão sobre o idoso contribuir para a seguridade social? Obrigada!

  • Penso que esta questão deveria ser anulada, dado o erro nas alternativas.

  • Caroline, o erro da assertiva 2 é que não consta no rol de garantias de prioridade constantes no Estatuto do Idoso (art. 3º, §1º). E a questão é clara quando diz "A garantia de prioridade compreendida pela Lei nº 10.741/2003 refere-se"

  • A BANCA PEDIU A ALTERNATIVA QUE ESTA INCORRETA

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:             

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • vou te falar viu, a incorreta

  • Já ia reclamar que não tinha resposta, quando voltei e li o INCORRETAS. Meu cérebro já está tão habituado a buscar as corretas que se a banca tivesse tido a malícia de colocar apenas I e III como uma das assertivas, eu teria errado.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • INCORRETA, SUA ANTA!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à garantia de prioridade e em seguida assinale o(s) item(ns) incorreto(s). Vejamos:

    I. Ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, I, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II. Às oportunidades de recolocação no caso de se optar ativo no mercado de trabalho, contribuindo para seguridade social.

    Errado. Não se trata de garantia de prioridade do idoso.

    III. À preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Portanto, apenas o item II está incorreto.

    Gabarito: B

  • kkkkkkkkkkkk incorreta kkk

  • Estatuto do idoso

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantias de prioridade

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

     VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • O erro da assertiva II foi dizer que teria de contribuir para a seguridade social!

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.