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Na lei 8.080/90 encontra-se no artigo 6º (CAMPO DE ATUAÇÃO DO SUS):
I - a execução de ações:
A) de vigilância sanitária;
B) de vigilância epidemiológica;
C) de saúde do trabalhador; e
D) de assistência terapeutica integral, inclusive farmacêutica;
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Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
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A política contra violência em crianças, adolescentes e idosos é executada no ambito do SUAS (Sistema único de Assistência Social), e não no SUS.
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Gab. D
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GABARITO: LETRA D
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.