Art. 130, da CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Tabela do +9 e do -6:
+9 -6
5 ----------------------- 30
6 - 14 ------------------ 24
15 - 23 ---------------- 18
24 - 32 ---------------- 12
A banca abordou o artigo 130 da CLT:
Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
A) 15 (quinze)
A letra "A" está errada porque o empregado que, durante o período aquisitivo de férias, possuir 15 (quinze) faltas injustificadas e 05 (cinco) faltas justificadas terá direito a 18 dias corridos de férias.
Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
B) 18 (dezoito)
A letra "B" está correta, observem o artigo abaixo:
Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
C) 20 (vinte)
A letra "C" está errada porque o empregado que, durante o período aquisitivo de férias, possuir 15 (quinze) faltas injustificadas e 05 (cinco) faltas justificadas terá direito a 18 dias corridos de férias.
Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
D) 24 (vinte e quatro)
A letra "D" está errada porque o empregado que, durante o período aquisitivo de férias, possuir 15 (quinze) faltas injustificadas e 05 (cinco) faltas justificadas terá direito a 18 dias corridos de férias.
Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
E) 30 (trinta)
A letra "E" está errada porque o empregado que, durante o período aquisitivo de férias, possuir 15 (quinze) faltas injustificadas e 05 (cinco) faltas justificadas terá direito a 18 dias corridos de férias.
Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
O gabarito da questão é a letra "B".