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ID
2580595
Banca
FUNDATEC
Órgão
FHGV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo Ferreira (2012), o período aquisitivo das férias para os empregados celetistas vem estampado no artigo 130 da CLT e determina que o empregado terá direito a determinados dias de férias, que podem variar de acordo com número de faltas injustificadas que ele teve no período aquisitivo. Nesse sentido, o empregado que, durante o período aquisitivo de férias, possuir 15 (quinze) faltas injustificadas e 05 (cinco) faltas justificadas terá direito a _________________ dias corridos de férias.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130, da CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

     

    Tabela do +9 e do -6:

    +9                             -6

    5   ----------------------- 30

    6 - 14 ------------------ 24

    15 - 23 ---------------- 18

    24 - 32 ---------------- 12

  • não enentedi. o que é esse macete de +9 e - 6 ?

  • MACETE:

    Direito a dias de férias:                         Se tiver faltas não justificadas: 

                 30                                                              até 5 dias

                 24                                                              de 6 a 14

                 18                                                              de 15 a 23

                 12                                                              de 24 a 32

    na 1ª coluna diminui 6:    ex: 30-6= 24, 24-6=18...
    na 2ª coluna soma 8:       ex: 6+8= 14, 15+8=23...
     

  • A banca abordou o artigo 130 da CLT:

    Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 
    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 
    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    A) 15 (quinze)   

    A letra "A" está errada porque o empregado que, durante o período aquisitivo de férias, possuir 15 (quinze) faltas injustificadas e 05 (cinco) faltas justificadas terá direito a  18 dias corridos de férias.

    Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    B) 18 (dezoito) 

    A letra "B" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 130 da CLT
    Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    C) 20 (vinte) 

    A letra "C" está errada porque o empregado que, durante o período aquisitivo de férias, possuir 15 (quinze) faltas injustificadas e 05 (cinco) faltas justificadas terá direito a 18 dias corridos de férias. 

    Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    D) 24 (vinte e quatro) 

    A letra "D" está errada porque o empregado que, durante o período aquisitivo de férias, possuir 15 (quinze) faltas injustificadas e 05 (cinco) faltas justificadas terá direito a 18 dias corridos de férias. 

    Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    E) 30 (trinta)  

    A letra "E" está errada porque o empregado que, durante o período aquisitivo de férias, possuir 15 (quinze) faltas injustificadas e 05 (cinco) faltas justificadas terá direito a 18 dias corridos de férias. 

    Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • GABARITO: B

    Direito a dias de férias:                        Se tiver faltas não justificadas:

                30                                                             até 5 dias

                24                                                             de 6 a 14

                18                                                             de 15 a 23

                12                                                             de 24 a 32

    Na 1ª coluna, diminui -6.

    Na 2ª coluna, soma +9.

  • A regra do 69. Flw.