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ID
2580655
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR's, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. A NR 9 estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo tais parâmetros serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais, os abaixo elencados:

Alternativas
Comentários
  • NR - 9

    9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 
     

  • Gab:E

     

    Pra quem está na estrada da Segurança do Trabalho essa é uma questão bastante recorrente e que vale apena aprofundar um pouco mais no assunto.

     

    Notamos que a questão quer verificar se o candidato sabe quais  são os riscos ambientais, nesse caso precisamos conhecer um pouco o que diz a NR 9 do ministério do Trabalho e Emprego, onde encontraremos a seguinte definição:

     

    9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

     

    Mais aí você se pergunta: o que é um risco físíco? Biológico? Nunca nem vi!!!

     

    Então vamos conhecê-los:

     

    9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

     

    9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

     

    9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

     

    Bem, esses que vimos acima são os riscos ambientais, riscos que podem ser medidos de forma quantitativa e qualitativa e que devem constar no PPRA. Porém, não são os únicos riscos existentes restando ainda conhecer os riscos ergonômicos e os de acidentes. 

     

    Observação: Ao juntarmos os riscos ambientais (físico, químico e biológico) com os riscos de acidentes e ergonômicos nós teremos os RISCOS OCUPACIONAIS.

     

    O Ministério do Trabalho classifica os riscos ocupacionais de acordo com sua natureza: física, química, biológica, ergonômica ou acidental. Assim, eles podem ser operacionais (riscos para acidente), comportamentais ou ambientais (físicos, químicos ou biológicos, ergonômicos).

     

    Cada tipo é identificado por uma cor, o que acarreta a facilidade de realizar a sinalização, a qual contribui, portanto, para a segurança do trabalhador.

     

    Grupo 1 (cor verde) >>  riscos físicos;

    Grupo 2 (cor vermelha) >>  riscos químicos;

    Grupo 3 (cor marrom) >> riscos biológicos;

    Grupo 4 (cor amarela) >> riscos ergonômicos;

    Grupo 5 (cor azul) >> riscos de acidentes.

     

    Bons Estudos!!!!