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CLT:
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
NR6:
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a)sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c)para atender a situações de emergência.
NR15:
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
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Essa questão exigiu conhecimento sobre a hierarquia das medidas de controle. Primeiramente o controle deve ser feito na fonte, depois no meio ambiente (estes com medidas administrativas de organização do trabalho ou implantação de EPC) e por último o controle deve ser feito no indivíduo mediante a adoção de EPI.
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Gabarito - E
A NR 12 também apresenta o conceito de Hierarquia das medidas de proteção.
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
a) realizar rodízio de usuários de 35 em 35 minutos. (medidas administrativas ou de organização do trabalho)
b) providenciar protetor auricular do tipo plug para os futuros usuários. (medidas de proteção individual.)
c) providenciar protetor auricular do tipo abafador para os futuros usuários. (medidas de proteção individual.)
d) realizar rodízio de usuários de 60 em 60 minutos. (medidas administrativas ou de organização do trabalho)
e) providenciar isolamento acústico da máquina. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
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a ação mais correta que a resposta seria primeiro realizar um serviço de manutenção no compressor e só depois seguir com o enclausuramento caso o problema continuasse, mas concurso é concurso.
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Hierarquia
1º) medidas de proteção coletiva
2º) medidas administrativas ou de organização do trabalho
3º) medidas de proteção individual.
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Deve-se estabelecer e respeitar a hierarquia que é as medidas de atenuação dos riscos na fonte, caso o risco não possa ser eliminado.
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Letra E- direto na fonte no caso a máquina, medida de ordem coletiva.
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12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e c) medidas de proteção individual.