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ID
25810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 305 - Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte
    oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o
    impedimento ou a suspeição.

    por que está errada?
    por falar em "preclusão"?
  • “[...] Os pressupostos processuais de constituição nada mais são do que aquelas condições que, se observadas, torna existente a relação processual estabelecida entre as partes. Resumem- se à jurisdição, à citação, à petição inicial e à capacidade postulatória.
    - Os pressupostos de constituição detêm natureza jurídica de objeção, ou seja, de matéria de ordem pública, à medida em que não sofrem os efeitos da preclusão e podem ser alegados a qualquer tempo e grau de jurisdição.
    - Assim, como decorrência de sua natureza jurídica, a sua inobservância maculará cabalmente a relação processual, seja impedindo o seu início ou, caso tenha ocorrido a sua perda superveniente, obstando o seu prosseguimento, ocasionando, em qualquer das hipóteses, a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil.
    - A capacidade postulatória nada mais é do que a atribuição que o legítimo titular do jus postulandi possui de habilitar um advogado para representá-lo em Juízo.
    - Todavia, ao contrário dos demais pressupostos de constituição, caracteriza-se como vício sanável, de modo que a extinção do processo, por ausência desta condição, deve se dar após a intimação da parte para a sanação do vício.
    - Isto porque o artigo 13 do Código de Processo Civil, ao estabelecer que 'verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o vício', nada mais fez do que trazer à tona exceção à regra de que todos os pressupostos de constituição do processo possuem natureza jurídica de objeção e, assim sendo, caracterizam-se como vícios insanáveis e insuscetíveis de convalidação.[...]"
    (TRF3, AMS 260186, JUIZA SUZANA CAMARGO, DJ 31/05/2006 pag. 348)
  • Letra "C".
    Resposta com base no CPC:
    "Art. 13 - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo."

  • a) ERRADA Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Obs.:O erro está em se falar em preclusão. O artigo ñ menciona
    b)ERRADA Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    VII - pelo compromisso arbitral;
    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI - nos demais casos prescritos neste Código;
    c)certa
    d)ERRADA Art. 317 A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção;

    e)ERRADA Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    Parágrafo único.A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento
  • A resposta "c" está correta.
    Mas não menos correta está a resposta "a". O prazo de 15 dias para excepcionar é preclusivo.
  • Em analise a letra "A" cabe ressaltar que O PRAZO É e NÃO PRECLUSIVO. É SIM quando se tratar da argüição de INCOMPETÊNCIA (relativa)(art 112 CPC), no prazo da defesa, ou de SUSPEIÇÃO, quanto a esta última, que fica superada se não for alegada em tempo (art 305 CPC) (doutrina). É NÃO quanto se tratar de IMPEDIMENTO – não há preclusão – , conforme o art 305 CPC, podendo ser exercido em qualquer tempo, até mesmo após a prolação da sentença de mérito, ainda que transitada em julgado (inciso II, art 485 CPC), apesar da aparente limitação contida no art 305 CPC.
  • A- a exceçao de impedimento ou de suspeiçao pode ser exercida em qualquer tempo ou grau de jurisdiçao, respeitado o PRAZO DE 15 DIAS, contado da data que ocasionou o impedimento ou a suspeiçao;
    B- ... QUE RESOLUCIONARÁ O MERITO (269);
    D- Admite-se a recovençao apenas no caso de haver conexao entre ela e a a açao principal OU COM O FUNDAMENTO DA DEFESA (315), e a desistencia da açao NAO impede o prosseguimento da reconvençao (317).
  • Como foi dito abaixo, o impedimento poderá ser arguido a qualquer tempo, logo não preclui! E ressalte-se que, o juiz poderá, a qualquer tempo se dar por suspeito, já que não há preclusão para ele. Mas para parte há.
  • LETRA "E"Art. 321, CPC "Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de resposta no prazo de 15(quinze) dias".
  • Complementando o acertado comentário do André sobre "A". O entendimento pacífico é que o prazo começa a fluir a partir da ocorrência do fato gerador do impedimento ou suspeição ou DO INSTANTE EM QUE A PARTE DELE TOMOU CONHECIMENTO.
  • Segundo Daniel Amorim Assumpção: "A exceção de impedimento não tem prazo para interposição, até mesmo porque esse vício proporciona o ingresso de ação rescisória (art. 485, II), não havendo nenhum sentido aplicar a preclusão temporal sobre matéria de ordem pública que gera vício de nulidade absoluta, e que após o trânsito em julgado torna-se vício de rescindibilidade."
  • O art. 305 prevê prazo de 15 dias para interpor exceções. O erro aqui depende do tipo de exceção: Na exceção de incompetência o prazo pode ser maior em razão de patronos diferentes (dobro) ou por ser a fazenda pública a ré (quádruplo); pode ser diferente no processo sumário (em que a exceção é apresentada na audiência de conciliação – variando, então, de 10 a 30 dias – prazo para marcar a audiência). Na exceção de impedimento não há prazo para a interposição (matéria de ordem pública, objeto inclusive de ação rescisória); para o STJ o prazo para alegar a exceção desuspeição é o de resposta se já for conhecido o motivo, do contrário será de 15 dias a partir do conhecimento do fato (e não ocorrência do mesmo).
  • a) A exceção de impedimento ou de suspeição pode ser exercida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, respeitado o prazo preclusivo de quinze dias, contado do fato que ocasionou o impedimento ou a suspeição.
    Errado. A exceção de impedimento pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se aplicando o prazo de quinze dias previstos em lei para ingressar com exceção instrumental. Não incide preclusão temporal sobre matéria de ordem pública, tendo em vista que há uma presunção absoluta de que o magistrado não tem condições subjetivas para atuar com imparcialidade. O impedimento é vício tão grave que admite ação rescisória, além de poder ser reconhecido ex officio pelo magistrado.
    b) Por meio da transação, as partes decidem extinguir o litígio deduzido em juízo, dispensando-se, assim, o pronunciamento do juiz sobre o mérito da lide, negócio que só produz efeitos depois de homologado por sentença, que extinguirá o processo sem resolução do mérito.
    Errado. A alternativa possui dois erros: I) a transação é negócio que produz efeitos desde o momento em que se acha concluído entre as partes, ou seja, sua eficácia independe da homologação por sentença, que restringe a determinar a extinção do processo e dar azo à formação da coisa julgada material; II) a homologação judicial da transação extingue o processo com resolução de mérito.
    c) A relação processual não terá existência válida quando ausente a capacidade processual das partes, ou quando esta não for devidamente integrada; constatado o defeito da capacidade, o juiz deverá ensejar sua regularização, marcando prazo razoável, com a suspensão do processo.
    Correto. A capacidade processual das partes é pressuposto processual de validade. Art. 13 do CPC. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. 
  • d) Admite-se a reconvenção apenas no caso de haver conexão entre ela e a ação principal, e a desistência da ação impede o prosseguimento da reconvenção, ou seja, a ação acessória tem o mesmo destino da ação principal.
    Errado. A alternativa possui três erros: I) além do caso de haver conexão entre ela e a ação principal, a reconvenção também é admitida quando houver conexão com o fundamento da defesa (art. 315 do CPC); II) a desistência da ação não obsta ao prosseguimento da reconvenção (art. 317 do CPC); III) a reconvenção possui autonomia em relação à ação principal, não sendo sua ação acessória.
    e) Citado o réu, a lide se estabiliza e ao autor não é mais permitido alterar os elementos da causa, sem o consentimento do réu, salvo quando ocorrer a revelia, pois, nesse caso, dispensa-se a intimação do réu para a prática de qualquer ato processual subsequente à decretação da revelia.
    Errado.
     Art. 321 do CPC. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias.
  • O direito de arguir o impedimento ou suspeição pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição. Já a exceção de impedimento ou suspensão (espécie de defesa do réu) deve ser oferecida no prazo de 15 dias do fato que ocasionou a incompetência, impedimento ou suspeição. (art. 304 e 305 do CPC)

  • mas tem o mesmo significado ??

  • Isso Lury! Faz uma pergunta pra alguém que comentou em 2008, você vai ser respondida sim, pode confiar

  • kkkk