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ID
2581012
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública, o serviço extraordinário será permitido somente para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de

Alternativas
Comentários
  • Correta, C


    Lei 8.112/90 - Do Adicional por Serviço Extraordinário


    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.


    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    Importante destacar, ainda, não confudir com a porcentagem do adcional noturno:

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Em suma:

    Hora extra > acréscimo de 50% do valor da hora normal.

    Adcional Noturno > acréscimo de 25% do valor da hora normal.

  • LETRA C.

     

    ADICIONAL PELO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO:

    - 50% EM RELAÇÃO À HORA NORMAL.

    - LIMITADO A 2 HORAS POR DIA, 10 HORAS POR SEMANA E 40 MENSAL.

  • Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • "por jornada" é igual a "por dia" ?

    Acredito que, juridicamente, sejam diferentes. Alguém poderia explicar ?

    Posso estar totalmente errado, mas tenho essa dúvida.

  • GABARITO: LETRA C

    Subseção V

    Do Adicional por Serviço Extraordinário

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A análise desta questão deve ser efetivada com apoio no que estabelece o art. 74 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."

    Do exposto, sem maiores delongas, não restam dúvidas de que a única alternativa acertada encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C