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I. Reversão
II. Readaptação
III. Reintegração
IV. Recondução
V. Remoção
VI. Redistribuição
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(V) É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
(VI) É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
(IV) É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
(III) É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
(I) É o retorno à atividade de servidor aposentado.
(II) É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
LETRA C
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Muito boa essa questão para treinamento!
2018 avante!!!
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Remoção -E deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Redistribuição - É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Recondução - É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Reintegração - É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
Reversão - É o retorno à atividade de servidor aposentado.
Readaptação - É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
FORÇA E FÉ.
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Prestando bem a a atenção, se vc souber um dos itens, que foi meu caso, vc mata a questão sem nem precisar terminar de ler o resto... pois as alternativas não se repetem e nem teria como hehe...
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
I. Reversão.
II. Readaptação.
III. Reintegração.
IV. Recondução.
V. Remoção.
VI. Redistribuição.
(V) Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).
(VI) Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (art. 37).
(IV) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
(III) Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
(I) Reversão é forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25).
(II) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
Diante do exposto, a alternativa que contém a sequência CORRETA de associação, de cima para baixo:
C) V, VI, IV, III, I, II.
Fonte: Lei 8.112/1990.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. >> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.