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ID
258121
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    ERRADA

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

    Letra B
    ERRADA

    Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

    Letra C
    CERTA

    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Letra D
    ERRADA


    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo
    posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
  • Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.


    Alternativa C.

  • Um acréscimo ao comentário acima: o erro da alternativa "b" está não só no "princípio da eventualidade", mas também na palavra "NÃO", pois se o nomeado negar a qualidade atribuída o nomeante terá novo prazo para contestar.

    b) Na nomeação à autoria, se o nomeado, após realizada a citação, negar a qualidade que lhe é atribuída, o processo continuará contra o nomeante, o qual não terá novo prazo para contestar, face ao princípio da eventualidade aplicável no momento da contestação.
  • Resposta Correta letra "C"

    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

  • faltou a alternativa E da questão:
    e) na assistencia simples, o terceiro tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sendo considerado, assim, litisconsorte da parte assistida, por tambem ser titular do direito discutido.
    o erro esta na afirmação de que o assistente tambem seria titular do direito discutido.



  • Com relação à alternativa 'e':

    Assistência simples ou adesiva: o terceiro, interessado juridicamente em que sua situação não seja desfavoravelmente atingida pela sentença a ser proferida para solucionar o conflito existente entre A e B, intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu. Na assistência simples o assistente não possui relação jurídica direta com a parte que ele não quer ajudar (adversário do assistido).

    Assistência litisconsorcial: o terceiro passa a atuar no processo por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido, mas não porque a situação jurídica que com ele possui poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim porque ele será diretamente atingido pelos efeitos da sentença proferida. Assim, na assistência litisconsorcial  o terceiro tem relação jurídica direita com a parte que ele não deseja ajudar (adversário do assistido).
  • Quanto à alternativa "E", impende anotar que existem duas coisas distintas, a assistência simples e a assistência litisconsorcial. Será litisconsorte da parte assistida o assistente da assistência litisconsorcial, e não o da assistência simples. Comentário óbvio, mas que pode ajudar alguém.



  • Novo CPC:

    A) Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    B) Sem correspondência

    C) Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    D) Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.