SóProvas


ID
258157
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria geral do delito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO

    >>> O instituto da colaboração dolosamente diversa ou distinta ocorre quando, no concurso de pessoas, algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, sendo-lhe aplicada a pena deste, nos termos do art. 29, §2º, do CP.

    b) ERRADO

    >>> A teor do que dispõe o art. 20, §1º, do CP, 'não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo'.

    c) CORRETO

    >>> Com efeito, a coação irresistível e a obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal são causas excludentes da culpabilidade, uma vez que nessas hipóteses não seria exigível que o agente agisse de outro modo (inexigibilidade de conduta diversa). Assim, a teor do disposto no art. 22, do CP: 'Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem'.

    d) ERRADO

    >>> Ocorre crime impossível quando a conduta do agente jamais poderia levar à consumação, quer pela ineficácia absoluta do meio, quer pela impropriedade absoluta do objeto. Nesses casos, o art. 17, do CP, estabelece que o fato é atípico, ou seja, o agente não pode ser responsabilizado nem mesmo por tentativa.

    e) ERRADO

    >>> Nos termos do art. 70, do CP: 'Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior'.
     

  • Gostaria de faze um adendo à questão.

    Por eliminação chega-se a alternativa "C" como correta, ocorre que há dois tipos de coação irresistível: moral e física.

    A coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade, isentando o autor de pena.

    Porém, a coação física irresistível incide no fato típico, ou seja, na ausência de conduta do agente excluindo assim a própria ação, havendo autoria mediata (art. 22 do CP). Portanto, se determinada pessoa é forçada fisicamente por alguém a apertar o gatilho de uma arma, matando outrem, o crime será imputado diretamente ao autor mediato, ou seja, ao agente que praticou a coação física irresistível.

    Importante ressaltar que o art. 22 do CP traz as causas legais excludentes da culpabilidade, diferentemento do CP de 1969, que trazia a distinção entre a coação física e a moral.
  • Gabarito é  "C";

    A alternativa "d" está incorreta por não ser causa excludente de ilicitude. O restante da frase está correto.
  • Para solucionar questões sobre crime impossível veja se a ineficácia é relativa ou absoluta, se for relativa responde por tentativa e se for absoluta será crime impossível. Qt a letra d, resposta correta, o flagrante esperado que enseja prisão legal capaz de gerar requerimento de liberdade provisória, não é hipotése de crime putativo e sim de crime impossível, pois naquele o sujeito sequer pratica crime, embora queira praticar conduta que supóe erronemamente que seja norma penal incriminadora (ex.: praticar prostituição ou ato sexual com seu irmão, maior de 14 anos, com seu consentimento) enquanto neste pratica conduta prevista como crime (ex.: roubo, art. 157; CPB), porém em razão da ineficácia do meio ou do objeto ser absoluta não se punirá a tentativa, por questão de política criminal dada pelo art. 17; CPB.
  • Em relação a letra D : No Crime Impossível por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, fazendo assim com que não se consuma o crime, há uma total ausência de fato típico, por isso não cabe falar em exclusão da ilicitude.

    Em relação a letra E: Concurso Formal de Crimes admite uma Única ação ou omissão e não mais de uma como traz a assertiva.


    Bons Estudos.

  • A alternativa "b", a meu ver, está correta, visto que há expressa menção a erro PLENAMENTE justificado, ou seja, invencível, o que, por conseguinte, exclui a tipicidade havendo modalidade culposa ou não. O erro não plenamente justificado, ou seja, vencível, este sim teria o condão de ensejar a punição nos moldes da modalidade culposa, se prevista. Ou o erro pode ser PLENAMENTE justificado e, ao mesmo tempo, vencível?
  • O erro da letra "d" está em dizer que o crime impossível é causa legal de exclusão da ilicitude!
    quando na verdade é causa de exclusão da tipicidade.



    ghigyjryu
    gdgquajhiusdfdfggdfgfdgjidfgjg gghjgrgg 
  • A FCC tem a prática de cobrar texto de lei. Por isso, qualquer alteração na letra da lei torna a questão errada. Veja-se:
    • b) Nas descriminantes putativas é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, havendo também isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Art. 20, par. 1º, CP "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstãncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quanto o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".
    • c) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, atuando o coacto com excludente legal de culpabilidade. Art. 22, CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
    • d) O crime impossível é causa legal de exclusão da ilicitude, ocorrendo quando o agente, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não consegue consumar o crime. Art. 17, CP: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se". Não é porque o agente não conseguiu consumar o crime, mas porque é impossível do crime ser consumado.
  • A - Falsa. A questão fez confusão entre os institutos da cooperação dolosamente diversa (art.29, § 2º, do Código Penal) e da autoria colateral. Nessa, os agentes agem de maneira autônoma (um não sabe da conduta do outro), mas para o mesmo objetivo. Naquela, os agentes agem juntos, mas um deles quer participar de um crime menos grave.
    B - Falsa. O Código Penal (CP) adota a teoria limitada da culpabilidade e, assim, diferencia duas espécies de descriminante putativa: quando o erro recai sobre o fato, tem-se o erro de tipo permissivo; quando sobre a norma, fala-se em erro permissivo (excludente da culpabilidade). Na primeira hipótese (abordada na questão), verificado que o agente se equivocou sobre os fatos que, se existentes, justificariam sua conduta por uma descriminante (ex: legitima defesa), fica excluído o dolo. No entanto, nas hipóteses de ficar constatado que o erro poderia ter sido evitado com um pouco mais de cautela do agente, poderá ele responder pelo crime na modalidade culposa (culpa imprópria), e, assim, não haveria isenção de pena, nos termo do art. 20 §1º do Código Penal.
    C - Verdadeira. Tanto a coação irresistível, como a obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são hipóteses de autoria mediata – aquela em que o agente se utiliza de um terceiro como mero instrumento para a execução delituosa. Assim, responderão, nos termos do art. 22 do Código Penal, apenas os autores mediatos, vale dizer, o autor da ordem ou da coação, pois os autores imediatos (aqueles que serviram como instrumento) ficarão amparados pelas excludentes da culpabilidade.
    D - Falsa. Não se pune o crime impossível por total ausência de ofensividade da conduta praticada pelo agente. No entanto, a ausência de crime não se dá por exclusão da ilicitude, mas, sim, da tipicidade, ou seja, a conduta no crime impossível é atípica.
    E - Falsa. Para configuração do concurso formal, é necessário que mais de um crime tenha sido praticado com uma única conduta (omissiva ou comissiva). A redação da questão, no entanto, é no sentido de que sempre se deve cumular as penas de liberdade, quando na verdade a soma das penas só acontece quando houver desígnios autônomos (concurso formal impróprio), nos termos do art.70 do Código Penal.
  • Comentário:a alternativa (A) está errada, uma vez que no concurso de pessoas, nos casos de colaboração dolosamente distinta, um dos concorrentes tinha a finalidade de praticar um crime menos grave do qual, de fato, acabou se consumando, nos termos do art. 29, §2º, do CP. Assim, o agente tinha conhecimento apenas de parte da conduta do(s) outro(s) agente(s), não sabendo, no entanto, que o crime a ser praticado seria mais grave que aquele para o qual inicialmente concorrera.
    A alternativa (B) está errada. Está explicitado na parte final do parágrafo primeiro do art. 20 d0 CP, que trata das discriminantes putativas que “não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    Alternativa (C) está correta. Conforme explicitamente previsto no art. 22 do CP “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”. Essa prescrição configura uma causa excludente da culpabilidade prevista legalmente em nosso ordenamento jurídico.
    A alternativa (D) está errada. Deveras, o crime impossível é um fato atípico, porquanto a conduta praticada pelo agente não tem aptidão para produzir o resultado desejado, ou seja, consubstanciar os elementos do tipo penal, quer pela ineficácia absoluta do meio, quer pela impropriedade absoluta do objeto, nos termos previstos no art. 17 do CP.
    A alternativa (E) está errada. Nos termos do art. 70, do CP “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.” Deste enunciado legal pode-se extrair que só há concurso formal quando dois ou mais crimes são praticados por apenas uma ação ou omissão. Mas, mesmo, nesses casos, as penas dos crimes só se aplicam cumulativamente quando se verifica, no caso concreto, que os crimes foram praticados com desígnios autônomos para cada crime, não se aplicando-se nesses casos apenas uma das penas majorada.
    Resposta: (C)
  • Há duas espécies de coação: física e moral.

    Enquanto a primeira exclui a tipicidade, a segundo exclui a culpabilidade.

    Como diferenciá-las na alternativa "C"?

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Abra Nog, quando vier apenas "coação irresistível" devemos interpretá-la como se fosse a MORAL, a um pq é a própria redação do art. 22 do CP, a dois pq o nosso Código não trata especificamente da coação física irresistível. Na presente questão ainda temos o auxílio de que a coação veio acompanhada de outra excludente de culpabilidade, qual seja a obediência hierárquica.


    Abraço 

  • direito ao ponto. A letra C foi mal formulada, pois a coação irresistível pode ser fisica ou moral. no primeiro caso, VIS ABSOLUTA não haveria conduta, o que tornaria o fato atípico (ausência do elemento conduta - dolosa/culposa). Já no segundo caso VIS COMPULSIVA haveria exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, pois a ordem não foi manifestamente ilegal.

  • Exatamente julio barreto!!

  • Questão anulável. A coação física irresistível exclui a tipicidade e não a culpabilidade e a alternativa menciona apenas "coação irresistível", de modo a a abranger tanto a moral quanto a física.

     

  • A alternativa C fala em "coação irresistível".

    Porém, a coação física irresistível exclui a tipicidade, enquanto a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    Entendo, portanto, que a alternativa também está errada, tendo em vista que o gênero "coação" não foi especificado.

     

     

  • .

    d) O crime impossível é causa legal de exclusão da ilicitude, ocorrendo quando o agente, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não consegue consumar o crime.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. p.524):

     

    “Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.” (Grifamos)

  • .

    c) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, atuando o coacto com excludente legal de culpabilidade.

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. p.691):

     

    “Dispositivo legal e incidência

     

    Estabelece o art. 22 do Código Penal: “Se o fato é cometido sob coação irresistível (...), só é punível o autor da coação”.

     

    Esse dispositivo legal, nada obstante mencione somente “coação irresistível”, refere-se exclusivamente à coação moral irresistível.

    Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação. Em outras palavras, diz que o coagido está isento de pena, expressão que se coaduna com as dirimentes, ou seja, causas de exclusão da culpabilidade.

     

    Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido.” (Grifamos)

  • Com fé , chegaremos lá!

  •  

    No que concerne à alternativa a , para acrescentar : 

     

    O instituto da cooperação dolosamente distinta tb é conhecido como desvio subjetivo da conduta : 

     

    1) Desvio subjetivo quantitativo ---> ao desviar do plano original , o agente ofende de forma mais grave o mesmo bem jurídico , ou bem jurídico de natureza semelhante . (Um exemplo candidato . Ok) Ex: O crime ajustado era furto , mas um dos agentes acabou praticando um roubo . 

     

    2) Desvio subjetivo qualitativo----> ao desviar do plano original , o agente ofende bem jurídico totalmente distinto . ( um exemplo candidato ) Ex: o crime ajustado era furto , mas um dos agentes acabou praticando estupro . 

     

    ATENÇÃO :

    Se o crime mais grave era PREVISÍVEL o agente continuará respondendo pelo crime  menos grave, mas com a pena elevada até a metade , a teor do que dispõe o artigo 29§2º do CP.

     

    Se o crime mais grave era PREVISTO aceito como possível , o concorrente por ele responderá , uma vez que haverá dolo eventual . 

     

    Fonte : livro do Marcelo Andre e Alexandre Salim 

     

     

     

     

     

     

  • O que o concurseiro tem que fazer é anotar que "A FCC" entende como coação MORAL irresistível, o termo genérico de coação. 

  • só digo uma coisa pra esta questão: KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • a) Na concorrência plúrima, o instituto da cooperação dolosamente diversa ocorre quando todos os agentes, mesmo sem vínculo subjetivo, se comportam para o mesmo fim, mas desconhecem a conduta alheia.[algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, sendo-lhe aplicada a pena deste, nos termos do art. 29, §2º, do CP].

     

     b) Nas descriminantes putativas é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, havendo também isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. [Se o fato é punível como crime culposo, responderá por ele!]

     

     c) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, atuando o coacto com excludente legal de culpabilidade. [é o que consta no Art. 22 do CP. São excludentes da culpabilidade: Inimputabilidade (anomalia psíquica, menoridade, embriaguez involuntária completa); Potencial consciência da ilicitude; Exigibilidade de Conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica); Erro de proibição inevitável]. 

     

     d) O crime impossível é causa legal de exclusão da ilicitude, ocorrendo quando o agente, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não consegue consumar o crime. [trata-se de fato atípico]

     

     e) No concurso formal de crimes, o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, que pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, é punido aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido, mesmo que a ação ou omissão seja dolosa e os crimes concorrentes decorram de desígnios autônomos. [Opa! é punido assim: aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 1/2. As penas aplicam-se cumulativamente se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos].

  • Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é
    punível o autor da coação ou da ordem.

  • Tava pra se chegar na correta por eliminação.

     

    Contudo eu dei uma "viajada" naqueles lances (exemplo classico: joão e pedro querem matar josé, um sem saber da intenção do outro ficam de tocaia e quando josé passa ambos disparam...etc...) lembrei também do art. 29 do CP, mas ele trocou o termo "distinta" por "diversa" dai fiquei na dúvida e acabei marcando a opção errada, por ter CERTEZA ABSOLUTA que a COAÇÃO FÍSICA exclui a contuda (tipicidade).

    ME DEI MAL.

  • A questão só fala coação irresistível e mais nada. Poderia ser física e excluiria o fato típico. Complicado assim.

  • Questão com resposta questionavel, deve sempre definir qual tipo de coação irresistivel o agente esta sobre efeito, definindo assim entre fisica ou moral!!

  • Acertei por eliminação. Concordo com os colegas acerca da omissão do tipo de coação deixar a questão a mercê de ser anulada.

    AVANTE

  • Higor, não há que se falar em anulação da questão, o gabarito é reprodução identica do art. 22 do Código Penal. 

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

  • GABARITO: C

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • É situação de autoria mediata (prof Renan Araujo):

    2 – Autoria mediata por coação do executor – Aqui o infrator coage uma terceira pessoa a praticar um delito. Em se tratando de coação MORAL irresistível, teremos um agente não culpável (a coação moral irresistível afasta a culpabilidade). Desta forma, aquele que executa o faz em situação de não culpabilidade. A culpabilidade recai apenas sobre o coator, não sobre o coagido. Ex.: Médico que determina à enfermeira que aplique sobre o paciente uma dose cavalar de veneno. O médico, porém, não esconde da enfermeira que se trata de veneno, ao contrário deixa isso bem claro. Porém, diz à enfermeira que se ela não fizer o que foi determinado, irá matar sua filha. Vejam que, neste caso, a enfermeira sabe que está injetando o veneno, de forma que age dolosamente, mas ainda assim sem culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.

  • Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    Descriminantes putativas 

     Art. 20 -§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

    Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    Coação moral irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

  • Temos que marcar a menos errada, já que o que exclui a culpabilidade não é a coação irresistível, mas sim a coação MORAL irresistível.

    Deixa vago a questão, já que podemos pensar em Coação FÍSICA TAMBÉM, que exclui a tipicidade!!!

    Examinadores ou estagiários?!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Coação irresistível e obediência hierárquica       

    ARTIGO 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    

  • Pelo amor de Deus! A FCC querendo nos ensinar errado.

    Enquanto a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico, a coação moral irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade.

  • Só a lei cria crime.

    Difamação (honra objetiva)

    Art. 139: difamar alguém, imputando-lhe FATO OFENSIVO à sua reputação:

                      Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa

    Empresa ainda não é considerada ALGUÉM, ser humano. A banca confundiu o entendimento vigente na área cível que protege a honra objetiva das pessoas jurídicas, passíveis de sofrerem dano moral.

    Não fiquem tentando justificar um desatino de banca.