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ID
258193
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Constituinte, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    PC ORIGINÁRIO

    inicial
    autônomo
    ilimitado juridicamente
    incondicionado
    político
    permanente


    PC DERIVADO
    limitado
    condicionado
    deriva do originário

  • Alternativa C:

    O poder é LIMITADO
  • A) correta
    Poder Constituinte originário ou genuíno é aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional. Ele não deriva de nenhum outro é o poder. Principais características: político, inicial, ilimitado e autônomo, incondicionado.

    B) correta
    Sempre que se cria uma constituição, seja ela em substituição a outra (em um Estado já existente), ou quando é a primeira constituição  (Estado novo), a nova ordem jurídica é criada pelo Poder constituinte originário.

    C) errada
    O Poder constituinte derivado não é ilimitado e sim limitado, uma vez que é limitado pelo próprio poder originário

    D) correta
    O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a constituição atribuiu aos Estados para elaborarem suas próprias constituições.

    E) correta
    Segundo CF/88

    Art.1
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Assim, o povo é titular do poder, mas a Assembléia Nacional Constituinte exerce o poder cuja titularidade é do povo.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"
    Complementando os ótimos comentários feitos acima

    Poder constituinte derivado é decorrência lógica (derivação) do poder constituinte originário - por isso, é condicionado e juridicamente limitado.
    Podemos citar como espécie de poder constituinte derivado:
    a) REFORMADOR: competência de modificar normas constitucionais por meio de emendas constitucionais;
    b) REVISOR ou REVISIONAL: competência de modificar normas constitucionais, mas por meio de um instrumento extraordinário - as emendas constitucionais de revisão.
    c) DECORRENTE: consubstanciado no poder do Estados de elaborarem suas próprias Constituições, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, tal poder é, também, extensível aos Municípios e ao DF, que não possuem Constituição, mas Lei Orgânica.

  • O Poder Constituinte Derivado deve obedecer as regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, LIMITADA E CONCDICIONADO AOS PARÂMENTROS A ELES IMPOSTOS.

  • Gabarito C  .

    O Poder Constituinte derivado é Limitado pela constituição: não pode desrespeitá-la. Caso desrespeite, sofrerá pena de inconstitucionalidade.

  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria constituição, não é incondicionado. O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”. Para parte da doutrina, a titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, que, entretanto, não detém a titularidade do exercício do poder. Portanto, incorreta a alternativa C, que deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: Letra C


  • genuíno eu não conhecia. bom saber.

  • A- Correto--> Genuíno está como sinônimo de “originário”. É o poder inicial, criador.

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    B- Correto--> Sempre que se criar uma Constituição há manifestação de poder constituinte. Segundo a doutrina o poder constituinte pode ser considerado histórico (quando sua manifestação ocorre para dar origem a um novo Estado) ou revolucionário (quando sua manifestação tem como objetivo instituir uma nova ordem política e jurídica em um Estado já existente).

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    C- Errado--> O PCD é realmente subordinado e condicionado, porém ele é “limitado” e não “ilimitado” como diz a assertiva.

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    D-Correto--> O PCD decorrente é o Poder que os Estados possuem para se autoorganizarem, criando suas constituições.

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    E-Correto-->  A titularidade do Poder não se confunde com o exercício do Poder. O Povo é o titular do Poder, porém, que o exerce é a Assembléia Constituinte que elabora uma Constituição tendo como finalidade os anseios do Povo.

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    Fonte: Vitor Cruz

  • Derivado é limitado!

  • Existe sim parâmetros e instrumentos para o exercício direito de poder pela população, vide iniciativa popular de lei, plebiscito e referendo.

  • INCORRETA lívia, INCORRETA!

  • GABARITO C

    complementando:

    O poder constituinte ORIGINÁRIO cria uma nova ordem constitucional, pois é ILIMITADO, INCONDICIONADO, NÃO está adstrito a nada, rompendo com a ordem anterior e inaugura uma nova ordem constitucional.

    Bons estudos!