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ID
2582035
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sendo positivos os elementos que configuram o delito e constatada a semi-imputabilidade do acusado, o juiz pode, atendendo aos demais critérios legais,

Alternativas
Comentários
  • GAB. "B"

    Art. 26 do Código Penal:  Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    Art. 98 do Código Penal: Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • sistema vicariante

  • Correta, B

    Inimputabilidade por:

    Doença Mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado:

    > o agente deve ser totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento> critério adotado > biopsicológico.

    Observações:

    1 - se o agente era imputável (tem plena capacidade mental) > o juiz só pode aplicar pena.

    2 - se o agente era inimputável (plena incapacidade mental) > o juiz só pode aplicar-lhe medida de segurança.

    3 - se o agente era semi-imputável > o juiz só pode aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou medida de segurança > sistema adotado: vicariante.

  • Imputabilidade: é capacidade para que o agente seja responsabilizado. O Código Penal adota o sistema biopsicológico.
    Existem 3 sistemas utilizados para determinar se o agente é imputável

        Sistema biológico: considera apenas a anomalia (doença), independente se afeta a capacidade de entender e determinar-se.

        Sistema psicológico: considera apenas a capacidade de entender e determinar-se, independente de existência de anomalia.

        Sistema biopsicológico: analisa se, conforme a anomalia, o agente era capaz de entender e determinar. 

    Não confundir com a Menoridade: para determinar a menoridade o CP adota o sistema biológico, pois a idade inferior a 18 gera presunção absoluta de inimputabilidade penal, independente da capacidade de entender ou se determinar do agente.

    Semi-imputabilidade: é um meio termo entre o agente imputável e o inimputável. Ocorre quando por perturbação de saúde ou desenvolvimento mental incompletoou retardado, não era inteiramente capaz. Reduz 1 a 2 terços. Antes da reforma de 1984, o CP adotava o sistema do duplo binário, de modo que o semi-imputavel cumpria pena e ao final, se ainda persistisse a periculosidade, o juiz poderia impor uma medida segurança. A reforma de 1984 adotou o sistema vicariante, no qual o juiz deve escolher se vai aplicar a pena (reduzida de 1 a 2/3) OU a medida de segurança. Vicariante significa alternativa, ou pena ou medida de segurança, não pode a aplicação cumulativa.

  • gab B

    sistema do duplo binário (duplo trilho ou dupla via), pelo qual o semi-imputável cumpriria inicialmente a pena privativa de liberdade e, ao seu final, se mantida a presença da periculosidade, seria submetido a uma medida de segurança!

    .

    Sistema Vicariante ou Unitário, superando o sistema do duplo binário. Assim, ao semi-imputavel será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência.

    .

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-cp-brasileiro-adota-o-sistema-vicariante-ou-duplo-binario/

  • O semi-imputavel é condenado, pois subsiste a imputabilidade e, por conseguinte, a culpabilidade. Porém, tem a pena diminuída obrigatoriamente (é pessoa que tem um grau menor de censurabilidade). 

    Se precisar de especial tratamento curativo, por possuir periculosidade, recebe medida de segurança, mas, mesmo aqui, a sentença será condenatória! 

    Fonte: Masson, 2017.

  • Com a reforma efetivada na parte geral do CPB pela Lei 7.209/1984 alterou esse entendimento, com importantes reflexos para o semi-imputável. Em relação a ele, haverá a prolação de uma sentença condenatória, podendo haver a diminuição de 1/3 a 2/3, conforme parágrafo único do artigo 26 dó Código. Todavia, se o magistrado constatar que pela periculosidade ostentada no caso concreto se revelar mais efetivo um tratamento curativo, essa pena reduzida pode perfeitamente ser substituída por uma medida de segurança, conforme indica o artigo 98 do CPB:

    Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Diante dessa alteração legislativa, afirma-se que o legislador pátrio passou a adotar expressamente o Sistema Vicariante ou Unitário, superando o sistema do duplo binário. Assim, ao semi-imputavel será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência.

    ebeji

  • Imputável

    - Capacidade metal plena --> recebe só pena

    Semi- imputável

    - Capacidade mental diminuída --> recebe a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medidada de segurança

    Ininputável

    - Nenhuma capacidade mental --> recebe apenas medida de segurança (conhecida como "sentença absolutória imprópria" ou "sentença de absolvição própria")

     

    Obs. Medida de Segurança: 

    Lei --> Tempo indeterminado
    STF --> 30 anos
    STJ --> PENA EM ABSTRATO DO CRIME

  • Vinicis C.>>>Excelente resumo!!!!

  • ART 26 Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    SISTEMA VICARIANTE

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • No caso de semi−imputável o Juiz poderá reduzir a pena de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP. Todavia, o Juiz pode, ainda, substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, que pode consistir em internação ou tratamento ambulatorial, na forma do art. 98 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • O indivíduo fará jus à redução de pena, c quantum de menos 1/3-2/3 da fração ora pretendida. Entretanto, por nos valermos do sistema vicariante, o juiz, ao tempo da prolação da sentença, poderá fazê-la de forma condenatória, aplicando a redução de pena ou de forma impropriamente absolutória, aplicando as medidas de segurança. Em caso de aplicação das medidas de segurança, caso o crime preveja pena de reclusão, recomenda-se a internação, enquanto que, caso a previsão seja de pena de detenção, recomenda-se o tratamento ambulatorial.

  • GAB. "B"

     

    Fundamentos

    estão no próprio CP.

     

    Art. 26  Parágrafo único  e  98 do CP

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS

  • ART 97 CP - SE O AGENTE FOR INIMPUTÁVEL, O JUIZ DETERMINARÁ SUA INTERNAÇÃO. SE, TODA VIA, O FATO PREVISTO COMO CRIME FOR PUNÍVEL COM DETENÇÃO, PODERÁ O JUIZ SUBMETÊ-LO A TRATAMENTO AMBULATORIAL.

    SEMI IMPUTÁVEL - A PENA PODE SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

  • SEMI-IMPUTÁVEL = REDUZ DE 1 A 2/3 SENDO POSSÍVEL TRATAMENTO AMBULATORIAL OU INTERNAÇÃO.

    INIMPUTÁVEL = EXCLUI A CULPA, OU SEJA, ISENTA DE PENA.

  • A questão versa sobre a junção dos artigos 26 +98, do CP.

    Art. 26 do Código Penal:  Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços.................

    Art.98 do CP: As medidas de segurança são:

    Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou , À falta , em outro estabelecimento adequado (DETENTIVA);

    Sujeição a tratamento ambulatorial (RESTRITIVA);

  • A questão requer conhecimento sobre a semi-imputabilidade de acordo com o Código Penal. Conforme o Artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Além disso, o Artigo 98, do Código Penal, diz que "na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º". Neste sentido, a alternativa correta é aquela que diz que "aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou determinar que se submeta a tratamento ambulatorial ou, ainda, determinar sua internação" (letra b).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Se o agente apresentar periculosidade, o Juiz poderá aplicar medida de segurança.

  • Falou em Semi-Imputabilidade - lembrar do sistema VICARIANTI - OU diminui - OU medida de segurança - Os dois aos mesmo tempo não, pois são inacumuláveis.

  • LETRA B. Vale lembrar que caso o Magistrado escolha pela aplicação de Medida de Segurança, deverá determinar a internação ou tratamento por período não inferior à 3 anos.