SóProvas


ID
258208
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação aos Defensores Públicos e às suas prerrogativas e funções institucionais, com esteio nas Leis Complementares Federal e Estaduais que organizam as Defensorias Públicas, considere a seguinte situação hipotética: um membro da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições funcionais, após receber vista dos autos, lança breve manifestação manuscrita, com pedido ao final. Conclusos os autos, o magistrado

Alternativas
Comentários
  •  
    GABARITO OFICIAL: B

    O enunciado descreve o exercício de uma das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, a saber, a manifestação por cota em autos administrativos ou judiciais (art. 128, IX da L.C 80/94). 

    Por cota deve-se entender como a breve manifestação manuscrita, com pedido ao final, capaz de expressar atos jurídico-processuais, visando à produção de efeitos.

    Diante do exposto, deve o magistrado conhecer do pedido feito pelo Defensor Público, examinando o seu mérito.
  • A Lei Estadual n.º 136/2011 da DPPR também prevê a possibilidade de manifestação por cota:

    "Art. 156
    (...)
    VIII – manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;"


  • Nesse caso o Juiz deve conhecer do pedido formulado, pois é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública manifestar-se
    mediante cota nos autos. Vejamos o que diz o art. 128, IX da LC 80/94:  

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do
    Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:  
    (...)

    IX – manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio
    de cota;