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A resposta correta é a letra B e não a C como a colega colocou abaixo.
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Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "B", teço alguns comentários acerca da alienação parental.
Segundo a lei n.12.318/2010, a prática de alienação parental é considerada quando há “interferência na fonte promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Partindo deste pressuposto, inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos.
Não se pode olvidar que existem consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a tortura de um pai, mãe ou terceiro alienador são muitas, entre elas os distúrbios de alimentação, a timidez excessiva, os problemas de atenção/concentração, a indecisão exacerbada e, até mesmo a drogadição, como forma de fuga de uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar.
O art. 3º da citada lei explicita as consequências danosas às crianças e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um desenvolvimento global saudável, uma vez que seu direito à convivência com ambos os genitores é desrespeitado por um deles.
A alienação parental é, em si, um fator desestabilizante, que prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, bem como também o alienado e o alienador, impedindo que prossigam com suas vidas e elaborem o luto pela separação.
A alienação é o extremo da perversidade. É o desprezo pelo outro, a necessidade de vingança pelo desamor, destilado através de crianças e adolescentes, que se tornam verdadeiros instrumentos de ataque àquele que decidiu seguir sua vida sem a companhia do alienador.
Ao ser trazida para o campo legal, a alienação passa a ter um enfoque não só psicológico, mas também jurídico. O guardião, pode, em se constatada a alienação, sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como disposto no art. 6º da lei n.12.318/2010.
Portanto, antes mesmo de se falar em alienação parental é preciso que se conheça não só o conceito do instituto, como também suas consequências jurídicas. Há que se ter cautela quanto à alegação de forma indiscriminada quanto à ocorrência da alienação parental, para que essa não se torne uma bandeira ou argumento de vingança de casais em litígio.
Espero ter colaborado.
Bons estudos.
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Só uma correção @Letícia Dias, juris tantum se refere a presunção relativa. vlw.
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Lei nº 12.318/2010
a) ERRADA - A mudança de Estado, pelo genitor que detém a guarda da criança ou do adolescente, gera presunção juris tantum de alienação parental.- Somente haverá presunção de alienação parental no caso de mudança injustificada e com o intuito de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós (art. 2º, p. único, VII)
b) CORRETA - A utilização de terceiros, pelo genitor, para praticar ato considerado alienação parental, não descaracteriza esta, sujeitando o genitor às penalidades legais.(art. 2º, p. único)
c) ERRADA - A lei apresenta, em rol exaustivo, os atos que são considerados como prática de alienação parental. - A lei elenca um rol exemplificativo (art. 2º, p. único)
d) ERRADA - Para configurar alienação parental, o ato deve ser praticado pelos genitores ou avós, não abrangendo atos praticados por pessoas que tenham a criança apenas sob sua vigilância. O ato de alienação parental poderá ser promovido ou induzido por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância (art. 2º)
e) ERRADA - A penalidade de inversão da guarda não poderá ser aplicada cumulativamente com outras penalidades. As penalidade poderão ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades (art. 6º)
Bons Estudos !!!
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LEI Nº 12.318/2010
Art. 2º, § único: São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros;
- a) apenas mudança injustificada para dificultar a convivência com o outro genitor (Art. 2º, § único, inciso VII);
- c) o rol é exempificativo (Art. 2º, § único);
- d) inclusive pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância (Art. 2º);
- e) o juiz poderá aplicar as penalidades de maneira cumulativa ou não (Art. 6º);
Gabarito: B
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a) A mudança de Estado, pelo genitor que detém a guarda da criança ou do adolescente, gera presunção juris tantum de alienação parental.
FALSO
Art. 6o. Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
b) A utilização de terceiros, pelo genitor, para praticar ato considerado alienação parental, não descaracteriza esta, sujeitando o genitor às penalidades legais.
CERTO
Art. 2o Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: (...)
c) A lei apresenta, em rol exaustivo, os atos que são considerados como prática de alienação parental.
FALSO
Art. 2o. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: (...)
d) Para configurar alienação parental, o ato deve ser praticado pelos genitores ou avós, não abrangendo atos praticados por pessoas que tenham a criança apenas sob sua vigilância.
FALSO
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
e) A penalidade de inversão da guarda não poderá ser aplicada cumulativamente com outras penalidades.
FALSO
Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
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A questão trata de alienação
parental, de acordo com a Lei nº 12.318/2010.
A) A mudança de Estado, pelo genitor que detém a guarda da criança ou do
adolescente, gera presunção juris tantum de alienação parental.
Lei nº
12.318/2010:
Art. 6o
Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço,
inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá
inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da
residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência
familiar.
A mudança
de Estado, pelo genitor que detém a guarda da criança ou do adolescente, não gera
presunção juris tantum de alienação parental. É necessária que a mudança
seja abusiva, inviabilize ou obstrua à convivência familiar.
Incorreta
letra “A”.
B) A utilização de terceiros, pelo genitor, para praticar ato considerado
alienação parental, não descaracteriza esta, sujeitando o genitor às
penalidades legais.
Lei nº 12.318/2010:
Art. 2º. Parágrafo único. São
formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados
pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de
terceiros:
A
utilização de terceiros, pelo genitor, para praticar ato considerado alienação
parental, não descaracteriza esta, sujeitando o genitor às penalidades legais.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) A lei apresenta, em rol exaustivo, os atos que são considerados como prática
de alienação parental.
Lei nº 12.318/2010:
Art. 2º. Parágrafo único. São
formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados
pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de
terceiros:
A lei
apresenta, em rol exemplificativo, os atos que são considerados como prática de
alienação parental.
Incorreta
letra “C”.
D) Para
configurar alienação parental, o ato deve ser praticado pelos genitores ou
avós, não abrangendo atos praticados por pessoas que tenham a criança apenas
sob sua vigilância.
Lei nº 12.318/2010:
Art. 2o
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica
da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos
avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda
ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento
ou à manutenção de vínculos com este.
Para
configurar alienação parental, o ato deve ser praticado pelos genitores ou
avós, abrangendo atos praticados por pessoas que tenham a criança apenas sob
sua vigilância.
Incorreta
letra “D”.
E) A penalidade de inversão da guarda não poderá ser aplicada cumulativamente
com outras penalidades.
Lei nº 12.318/2010:
Art. 6o
Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que
dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma
ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da
decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de
instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a
gravidade do caso:
A
penalidade de inversão da guarda poderá ser aplicada cumulativamente com outras
penalidades.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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LAP tem sido usada por Abusadores para ameaçar mães. Espero que seja revogada.