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ID
258214
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação aos Defensores Públicos e às suas prerrogativas e funções institucionais, com esteio nas Leis Complementares Federal e Estaduais que organizam as Defensorias Públicas, considere a seguinte situação hipotética: o Defensor Público, no uso de suas atribuições funcionais na Comarca de Pelotas-RS, recebe a presença de Oficial de Justiça, munido do mandado judicial e sem a cópia da petição inicial e a carga física dos autos, a fim de intimá-lo de sua constituição, em determinado processo, como curador especial de réu, citado por edital, bem como para apresentação de contestação, no prazo legal.
Neste caso, deve o Defensor Público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A
      Com o advento da Lei Complementar n. 132/09, restou notória a prerrogativa do membro da Defensoria Pública de "receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa..." (art. 128, I). Assim, diante da ausência da cópia da petição inicial e a carga física dos autos, o Defensor Público deve recusar-se a receber a intimação, por inobservância da prerrogativa acima descrita.
  • “Art. 128.  ...................................................................... 

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

  • Quem for fazer a DPPR-2012, segue a dica referente a essa pergunta cuja resposta se encontra na Lei Estadual n.º 136/2011:

    "Art. 4º
    (...)
    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;

    Art. 156 – São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, dentre outras previstas em lei:
     I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;"


  • Lei Complementar n.° 80/94:

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

    Obs1: nas provas objetivas, deve-se adotar a redação literal do dispositivo.

    Obs2: em uma prova discursiva, prática ou oral da Defensoria Pública é interessante que o candidato mencione o texto legal, mas defenda a tese de que a intimação pessoal do Defensor Público, a despeito da redação literal da lei, ocorre sempre mediante a entrega dos autos com vista, sendo presumida a necessidade de que trata o dispositivo.

    Argumentos que podem ser utilizados pelo candidato em reforço à tese:

    a) princípio da ampla defesa;

    b) princípio da paridade de armas;

    c) não há discrímen razoável em se estabelecer diferença de tratamento quanto à vista dos autos entre os membros da Defensoria Pública e do MP;

    d) quando o art. 128, I fala “quando necessário”, deve-se interpretar que o Defensor Público pode, quando não entender necessário, dispensar a remessa dos autos, ou seja, quem define quando é necessária a entrega dos autos é o membro da Defensoria e não o juiz.

    SÍTIO DIZER O DIREITO

    UM FAIXA PRETA É UM FAIXA BRANCA QUE NÃO DESISTIU!!!