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GABARITO: C
a) art. 107, § 1º, CDC: A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
b) art. 107,§3º, CDC: Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
c) CORRETA. art. 107 do CDC: As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
d) art. 107 do CDC: As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita (...)
e) Art. 107, § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
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Conceito de "Convenção Coletiva de Consumo"
Meio de solução de conflitos coletivos em que fornecedores e consumidores, por intermédio de suas entidades representativas, estabelecem condições para certos elementos da relação de consumo, de modo a atuarem nos contratos individuais.
Exemplo: em 11/09/2000 foi realizada uma convenção coletiva de consumo nacional com todas as empresas aéreas para regulamentar a prática de overbooking.
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CONVENÇÃO DE CONSUMIDOR
A convenção coletiva de consumo é um instrumento, previsto no CDC (art. 107), que busca a antecipação de eventuais conflitos nas relações de consumo, regulando sua solução e estabelecendo condições para a sua composição . Trata-se de um meio de solução de conflitos coletivos, em que fornecedores e consumidores, por suas entidades representativas, estabelecem, de forma antecipada, condições para certos elementos da relação de consumo, que terão incidência nos contratos individuais que serão celebrados
Segundo dispõe o CDC, a convenção coletiva pode ter por objeto o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. A sua finalidade precípua é a de buscar solucionar, de forma antecipada e coletiva, eventuais conflitos que possam advir dos contratos futuros, individualmente firmados entre os filiados às entidades de representação signatárias da convenção
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
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Os efeitos não são erga omnes...
Art 107, § 2°: A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
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Isso é tudo o que o CDC traz sobre o assunto:
Da Convenção Coletiva de Consumo
Art. 107, CDC. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
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Guardem esses três nomes, pois são cobrados constantemente nas provas de DP
entidades civis de consumidores
associações de fornecedores
sindicatos de categoria econômica
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A questão trata da Convenção
Coletiva de Consumo.
A) formalizada a convenção, essa se torna obrigatória assim que todos os
participantes tomem ciência de seu conteúdo de forma inequívoca,
independentemente de registro em cartório.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir
do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
Formalizada
a convenção, essa se torna obrigatória a partir do registro do instrumento no
cartório de títulos e documentos.
Incorreta letra “A”.
B) se
exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data
posterior ao registro do instrumento.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
107. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o
fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do
instrumento.
Não
se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em
data posterior ao registro do instrumento.
Incorreta letra “B”.
C) as
entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos
de categoria econômica são os órgãos legitimados pela lei para regular preço,
qualidade, quantidade, garantia e características de produtos e serviços, bem
como reclamação e composição do conflito de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou
sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita,
relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao
preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e
serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
As
entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos
de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de
consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade,
à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à
reclamação e composição do conflito de consumo.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) pode ser feita verbalmente, pelo Ministério
Público e Defensoria Pública, e têm como objeto condições relativas ao preço, à
qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou
sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita,
relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao
preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e
serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
Deve
ser escrita e pode ser feita pelas entidades civis de consumidores e as
associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica, e tenha por
objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à
garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e
composição do conflito de consumo.
Incorreta letra
“D”.
E) uma vez formalizada, e adotados todos os
procedimentos corretos para sua validade, ela se torna eficaz erga omnes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às
entidades signatárias.
Uma vez formalizada, e adotados todos os
procedimentos corretos para sua validade, ela se torna eficaz somente para os
filiados às entidades signatárias.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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CDC:
Da Convenção Coletiva de Consumo
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
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Eu tô passada com a incidência alta desse artigo nas provas