SóProvas


ID
2582140
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a Convenção Coletiva de Consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     a) art. 107, § 1º, CDC: A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

     

     b) art. 107,§3º, CDC: Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

     

     c) CORRETA. art. 107 do CDC: As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

     

     d) art. 107 do CDC: As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita (...)

     

    e) Art. 107, § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

          

  • Conceito de "Convenção Coletiva de Consumo"

     

    Meio de solução de conflitos coletivos em que fornecedores e consumidores, por intermédio de suas entidades representativas, estabelecem condições para certos elementos da relação de consumo, de modo a atuarem nos contratos individuais. 

     

    Exemplo: em 11/09/2000 foi realizada uma convenção coletiva de consumo nacional com todas as empresas aéreas para regulamentar a prática de overbooking.

  • CONVENÇÃO DE CONSUMIDOR

    A convenção coletiva de consumo é um instrumento, previsto no CDC (art. 107), que busca a antecipação de eventuais conflitos nas relações de consumo, regulando sua solução e estabelecendo condições para a sua composição . Trata-se de um meio de solução de conflitos coletivos, em que fornecedores e consumidores, por suas entidades representativas, estabelecem, de forma antecipada, condições para certos elementos da relação de consumo, que terão incidência nos contratos individuais que serão celebrados

    Segundo dispõe o CDC, a convenção coletiva pode ter por objeto o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. A sua finalidade precípua é a de buscar solucionar, de forma antecipada e coletiva, eventuais conflitos que possam advir dos contratos futuros, individualmente firmados entre os filiados às entidades de representação signatárias da convenção

     

     Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Os efeitos não são erga omnes...

    Art 107,   § 2°: A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

  • Isso é tudo o que o CDC traz sobre o assunto:

    Da Convenção Coletiva de Consumo

    Art. 107, CDC. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Guardem esses três nomes, pois são cobrados constantemente nas provas de DP

    entidades civis de consumidores 

    associações de fornecedores 

    sindicatos de categoria econômica 

  • A questão trata da Convenção Coletiva de Consumo.

    A) formalizada a convenção, essa se torna obrigatória assim que todos os participantes tomem ciência de seu conteúdo de forma inequívoca, independentemente de registro em cartório.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    Formalizada a convenção, essa se torna obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    Incorreta letra “A”.   

    B) se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Incorreta letra “B”.     

    C) as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica são os órgãos legitimados pela lei para regular preço, qualidade, quantidade, garantia e características de produtos e serviços, bem como reclamação e composição do conflito de consumo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.       

    D) pode ser feita verbalmente, pelo Ministério Público e Defensoria Pública, e têm como objeto condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Deve ser escrita e pode ser feita pelas entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica, e tenha por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Incorreta letra “D”.

    E) uma vez formalizada, e adotados todos os procedimentos corretos para sua validade, ela se torna eficaz erga omnes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Uma vez formalizada, e adotados todos os procedimentos corretos para sua validade, ela se torna eficaz somente para os filiados às entidades signatárias.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • CDC:

    Da Convenção Coletiva de Consumo

           Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

           § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

           § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

           § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Eu tô passada com a incidência alta desse artigo nas provas