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CDC:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
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Achei esta jurisprudência importante , vejam :
Não é possível que oficina retenha veículo até que haja o pagamento do serviço contratado!
Oficina mecânica que realiza reparos em veículo, com autorização do proprietário, não pode reter o bem por falta de pagamento do serviço. STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.385-ES, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/8/2017 (Info 610).
Em suma, a oficina não poderia exercer o direito de retenção sob a alegação da realização de benfeitoria no veículo, pois, nos termos do art. 1.219 do Código Civil, tal providência é permitida ao possuidor de boafé, mas não ao mero detentor do bem. Qual a ação judicial que deverá ser proposta pelo proprietário do carro? Ação de reintegração de posse. Qual a ação judicial que deverá ser proposta pela oficina? Ação de cobrança.
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-610-stj.pdf
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assertiva C: Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
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A) Art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
B) Art. 40, § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
C) CDC, Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
D) Não se trata de fato, mas de vício do serviço.
CDC, Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
CDC, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (FATO)
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
Vício: popularmente conhecido como "defeito", ou seja, qualquer avaria, mau funcionamento etc.
Defeito: se caracteriza quando o produto apresenta risco ao consumidor.
Fato: é a concretização do defeito. Ocorre quando o produto/serviço efetivamente causa um dano ao consumidor. Renato Porto utiliza o seguinte macete: Fato = vício + sangue.
E) A responsabilidade é objetiva.
CDC, Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (Nos demais casos, a responsabilidade é objetiva)
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Vale lembrar:
Prescreve em 10 anos (art. 205 do CC) a pretensão de cobrar dívida decorrente de conserto de automóvel por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação intelectual suficiente para ser qualificado como profissional liberal. STJ. 3ª Turma. REsp 1.546.114-ES, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/11/2015 (Info 574).
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Acertiva: A
Art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
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A questão trata de práticas
comerciais.
A) Salvo estipulação em contrário no orçamento escrito feito pela oficina, o
valor orçado para a realização dos serviços terá validade de dez dias, contado
de seu recebimento pelo consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 40. § 1º Salvo estipulação em
contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu
recebimento pelo consumidor.
Salvo
estipulação em contrário no orçamento escrito feito pela oficina, o valor
orçado para a realização dos serviços terá validade de dez dias, contado de seu
recebimento pelo consumidor.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) Uma
vez aprovado pelo consumidor, o orçamento feito pela oficina obriga os contraentes
e não pode ser alterado nem por negociação posterior das partes.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40. § 2° Uma vez aprovado pelo
consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado
mediante livre negociação das partes.
Uma
vez aprovado pelo consumidor, o orçamento feito pela oficina obriga os
contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
Incorreta letra “B”.
C) Para
realizar o reparo nos automóveis, a oficina está obrigada a empregar
componentes de reposição originais, adequados e novos, não podendo usar peças
genéricas que mantenham as especificações técnicas do fabricante.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 21. No
fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer
produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar
componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as
especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos,
autorização em contrário do consumidor.
Para
realizar o reparo nos automóveis, a oficina está obrigada a empregar
componentes de reposição originais, adequados e novos, podendo usar peças
genéricas que mantenham as especificações técnicas do fabricante, mediante
autorização do consumidor.
Incorreta
letra “C”.
D) Caso o
serviço realizado pela oficina não resolva o problema apontado pelo consumidor,
sem que nada além da impossibilidade de utilização do carro se verifique,
estar-se-á diante de responsabilidade pelo fato do serviço, tendo o consumidor
prazo prescricional de cinco anos para exigir seus direitos em juízo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 20. O fornecedor
de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao
consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária,
podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
Art. 26. O direito de reclamar pelos
vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis.
§
3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que
ficar evidenciado o defeito.
Caso o
serviço realizado pela oficina não resolva o problema apontado pelo consumidor,
sem que nada além da impossibilidade de utilização do carro se verifique,
estar-se-á diante de responsabilidade por vício do serviço, tendo o consumidor
prazo decadencial de 90 dias a partir de quando ficar evidenciado o defeito.
Incorreta
letra “D”.
E) Caso a oficina não apresente um serviço adequado, a responsabilidade a ser
apurada é a subjetiva, devendo o consumidor provar a imperícia na solução do
problema de seu carro.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem
impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem
publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
Caso a
oficina não apresente um serviço adequado, a responsabilidade a ser apurada é a
objetiva, devendo o consumidor provar o nexo de causalidade e os danos.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
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CDC:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.