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ID
258217
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na relação dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    C.F

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • LETRA C

    conforme o amparo já dado acima, trata-se do bom e velho..... LIMPE
    L
    I
    M
    P
    E
  • É só que nesse caso não adianta somente saber o LIMPE...Temos que saber o significado!

    ATENÇÃO: PUBLICIDADE e não PROBIDADE!
  • Probidade não é princípio, e sim, dever.

    Portanto:

    => PROBIDADE = DEVER (dever de probidade)

    => MORALIDADE = PRINCÍPIO (princípio da moralidade - princípio constitucional expresso previsto no caput do art. 37 da CF)
  • A probidade é um dos deveres da Administração Pública (probidade/prestação de contas/eficiência) . Significa dizer que a atuação do administrador público deve se pautar pelos princípios da moralidade e honestidade (Carvalhinho). Assim, a probidade é um dever moldado de acordo com a moralidade, que é princípio.
  • Tema recorrente em concursos, segue um mapa mental para revisar os conceitos inerentes a questão. Clique no mapa para ampliar

     
  • Pensava que esse tipo de questão não caia mais em concurso, mas vejo que estava enganado.

    O famoso LIMPE
  • E de pensar que uma questão dessas cai numa prova de Defensor Público...
  • Um LIMpE usado contra os famosos Bizus.
    Lembrando que contrariamente ao que foi dito por outro comentador, Probidade também é um princípio, ou ao menos o princípio da Probidade Administrativa,  segundo a lei 8666/93, a lei de Normas Gerais das Licitações e Contratos:
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Igualdade
    Publicidade
    Probidade administrativa
    Vinculação ao instrumento convocatório
    Julgamento objetivo
  • Segundo o princípio da probidade administrativa, (probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez)
    o agente público deve agir com retidão no trato da coisa pública, sob pena de incorrer na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível (§4º do art.37 -CF). E ainda, na proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos ou subvenções.
     
    A boa administração exige do agente público, a preservação dos bons costumes e a noção de equidade, elos condutores da moralidade administrativa. Assim,   
    a probidade na administração significa o agir em consonância com tais valores, de modo a propiciar uma administração de boa qualidade.

    A Lei nº 8.429/92  constitui ato de improbidade:
     (a) auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (= enriquecimento ilícito – art. 9º);
    (b) qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades públicas (= causam prejuízo ao erário – art. 10);
    (c) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (= atentam contra os princípios da Administração Pública – art. 11).
     
  • Vamos ser concisos. Está previsto no art. 37 da CF o LIMPE.

    - Legalidade
    - Impessoalidade
    - Moralidade
    - Publicidade
    - Eficiência
  • Incrível como nunca tive a sorte de perguntas assim caírem nas minhas provas

  • Vamos ser concisos. Está previsto no art. 37 da CF o LIMPE.

    - Legalidade

    - Impessoalidade

    - Moralidade

    - Publicidade

    - Eficiência

    lembrando que moralidade não é sinônimo de probidade. Probidade é uma moralidade mais ácida, mais intensificada, voltada para a atuação do administrador publico

    moralidade seria genero e probidade seria especie

    ---

    sobre a legalidade:

    alguns doutrinadores vem afirmando que a legalidade (sentido estrito, com base na lei formal) vem sendo substituída pela juridicidade (necessidade de um ato normativo em geral, como C.Estaduais, tratados e princípios relacionados ao direito etc), na qual a adm deve pautar-se em sua atuação tanto interna como externa (atuação com o particular)