Segundo o princípio da probidade administrativa, (probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez)
o agente público deve agir com retidão no trato da coisa pública, sob pena de incorrer na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível (§4º do art.37 -CF). E ainda, na proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos ou subvenções.
A boa administração exige do agente público, a preservação dos bons costumes e a noção de equidade, elos condutores da moralidade administrativa. Assim, a probidade na administração significa o agir em consonância com tais valores, de modo a propiciar uma administração de boa qualidade.
A Lei nº 8.429/92 constitui ato de improbidade:
(a) auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (= enriquecimento ilícito – art. 9º);
(b) qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades públicas (= causam prejuízo ao erário – art. 10);
(c) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (= atentam contra os princípios da Administração Pública – art. 11).
Vamos ser concisos. Está previsto no art. 37 da CF o LIMPE.
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
lembrando que moralidade não é sinônimo de probidade. Probidade é uma moralidade mais ácida, mais intensificada, voltada para a atuação do administrador publico
moralidade seria genero e probidade seria especie
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sobre a legalidade:
alguns doutrinadores vem afirmando que a legalidade (sentido estrito, com base na lei formal) vem sendo substituída pela juridicidade (necessidade de um ato normativo em geral, como C.Estaduais, tratados e princípios relacionados ao direito etc), na qual a adm deve pautar-se em sua atuação tanto interna como externa (atuação com o particular)