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Gabarito letra d),
a) Sufrágio consiste no direito público de votar e ser votado, de acordo com a Constituição Federal. O sufrágio representa uma forma de manifestação do cidadão perante as decisões da vida pública e da sociedade política. O ato de votar é o principal instrumento do sufrágio, no que diz respeito ao direito público de natureza política de todo o cidadão. Numa nação democrática, onde o poder emana a partir do povo, o sufrágio é o modo usado para expressar este tipo de direito da população.
* O mais correto, na letra "a", seria a expressão "o voto", e não a expressão "sufrágio". Sufrágio é um direito ao passo que o voto é um instrumento do sufrágio. Logo, o voto é a melhor forma para a escolha dos representantes do povo.
b) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
* O sufrágio adotado pela nossa atual Constituição Federal é o universal, e não o restrito. Em contraposição ao sufrágio universal, o sufrágio restrito acontece quando o direito de votar é tido somente às pessoas com certas características econômicas, sociais e culturais.
c) Conforme o comentário da letra "a", o sufrágio consiste no direito público de votar e ser votado. Logo, a expressão "exclusivamente" torna a assertiva errada.
d) Essa assertiva está correta. Para se chegar a essa resposta, deve-se olhar o comentário da letra "a" e saber que, no nosso atual ordenamento jurídicio, não há a possibilidade de uma pessoa poder ser votada, mas não poder votar. Logo, o direito de votar é pressuposto do direito de ser votado. Importa destacar que há a possibilidade de uma pessoa votar, mas não poder ser votada. Um exemplo recorrente em provas é o analfabeto que possui direitos políticos ativos (votar), mas não os direitos políticos passivos (ser votado). Portanto, para que uma pessoa seja elegível, ela deve ter, obrigatoriamente, a condição de eleitora, mas, para uma pessoa ser eleitora, ela não precisa, obrigatoriamente, ser elegível.
e) Essa assertiva está errada, pois o sufrágio compreende o direito de votar e ser votado. Apesar de os analfabetos não terem o direito de ser votado, eles podem votar. Logo, eles exercem o sufrágio em sua forma ativa (poder votar) e têm direito ao sufrágio, sim.
Fontes:
http://www.dicionarioinformal.com.br/sufr%C3%A1gio%20restrito/
https://www.significados.com.br/sufragio/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Boa, André. Na madruga comentando as questões.
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Complementando
Existe no ordenamento jurídico 6 tipos de sufrágio:
Onde o Sufrágio é visto sob os aspectos:
1. Ativo
2. Passivo
O direito de sufrágio poderá ser:
3. Universal
4. Restrito
5. Censitário
6. Capacitário
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Ser elegível é necessário ser eleitor? E os analfabetos?
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A - sufrágio é a melhor forma de exercer a escolha de representantes do povo. INCORRETO.
Sufrágio é o direito em si, direito de participar ativamente da vida política do Estado.
B - foi adotado o sufrágio restrito, já que, para ser eleito ou eleitor são necessárias certas condições, como nacionalidade, idade ou capacidade. INCORRETO.
Conforme a CF o sufrágio é universal, não havendo qualquer limitação econômica ou em razão de sexo.
C - sufrágio é exclusivamente a forma como se pratica o voto. INCORRETO.
O voto é meio de se exercer o sufrágio.
D - o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor. CORRETO.
E - os analfabetos não têm direito ao sufrágio. INCORRETO.
É facultativo.
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Direito de sufrágio: núcleo dos direitos políticos, é o direito público subjetivo que nos permite eleger e sermos eleitos, ou seja, congrega o direito de votarmos (alistabilidade) e o de sermos eleitos (elegibilidade). Importante destacar que o sufrágio, enquanto direito, não deve ser confundido com o voto, que o instrumentaliza.
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Respondendo a pergunta do Luiz,
Isso mesmo, para ser elegível é necessário ser eleitor!
Aos analfabetos é facultada a alistabilidade e vedada a elegibilidade.
É o que estatui o artigo 14, §1°, II, "a", da CRFB/88 conjugado com a redação do artigo 14, §4°, do mesmo diploma normativo. Vide o teor do artigo abaixo transcrito:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Bons estudos!
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Sendo mais objetivo e menos técnico na resposta para a pergunta do Luiz Serafin, pois o emabasamento jurídico já foi bem colocado pelo colega Felipe:
Se você é analfabeto, pode ser eleitor (facultativo).
Se você é eleitor, pode ser elegível, desde que não seja inalistável e/ou analfabeto.
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Para ser elegível é necessário ser eleitor, mas para ser eleitor não é necessário ser elegível.
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ALT. "D"
Em síntese, o sufrágio é a essência do direito político e consiste na capacidade de eleger, ser eleito e, de um forma geral de participar da vida política. O voto é o exercício deste direito (sufrágio) e o escrutínio é o modo com o exercício deste direito (sufrágio) se realiza.
Bons estudos!
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Capacidade eleitoral ativa + capacidade eleitoral passiva = sufrágio.
Gabarito: D
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GABARITO - D.
SUFRÁGIO - É O DIREITO DE PARTICIPAR DA DEMOCRACIA.
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Essa deu um nó na mente!
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Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal, "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular"
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Na minha humilde opinião a questão é passível de "barganha"
GAB (D): o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor
Onde ficam os analfabetos ? Eleitores, porém inelegíveis.
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A escolha de representantes do povo é feita através do voto e não do sufrágio. Portanto, a alternativa ‘a’ está incorreta. O sufrágio e voto não se confundem. Sufrágio representa o direito do cidadão de votar e ser votado, conforme já falamos repetidamente, sendo o voto o instrumento pelo qual sufrágio ativo, direito de eleger representantes, é exercido. Essas considerações já nos permitem excluir as alternativas ‘c’ e ‘e’ – sobre esta última, lembremos que os analfabetos são alistáveis, isto é, têm o direito constitucional de votar e eleger seus representantes, exercendo o sufrágio ativo. Contudo, lembremos que as pessoas não alfabetizadas não podem concorrer a cargos eletivos por proibição constitucional expressa que lhes veda o sufrágio passivo (são inelegíveis de modo absoluto).
A assertiva ‘b’ também não pode ser assinalada como resposta. A ordem constitucional vigente adotou o sufrágio universal (e não restrito), o que não significa dizer que todo e qualquer brasileiro poderá votar e ser votado. A obtenção de tal prerrogativa está condicionada ao atendimento de certos requisitos exigidos pelo texto constitucional e pela legislação ordinária (mas não requisitos relacionados ao gênero, à condição financeira-econômica ou referentes à formação intelectiva).
A alternativa ‘d’ está correta e é nossa resposta. É correto afirmar que para ser elegível um indivíduo precisa necessariamente ser eleitor. Em outras palavras: todo elegível é alistável.
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-Sufrágio: Direito de votar e ser votado.
-Voto: Ato por meio do qual se exerce o sufrágio.
-Escrutínio: Forma de exercer o voto (público ou secreto).
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A
questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos
direitos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. A assertiva aponta apenas uma característica do sufrágio,
qual seja, o voto. Na verdade, o sufrágio é mais
abrangente, implicando na capacidade de eleger, ser eleito e, de uma forma
geral, participar da vida política do Estado. O voto, portanto, é uma das
manifestações ou exercício do sufrágio.
Alternativa
“b": está incorreta. No nosso sistema, o voto é universal, sendo caracterizado
pela possibilidade de todo cidadão votar e ser votado, independentemente de
distinções quanto à classe social ou econômica, quanto ao sexo ou quanto à
capacidade intelectual.
Alternativa
“c": está incorreta. Na verdade, temos o contrário. O voto é uma das
manifestações ou exercício do sufrágio. Vide comentário da alternativa “a".
Alternativa
“d": está correta. O sufrágio implica na capacidade de eleger, ser
eleito e, de uma forma geral, participar da vida política do Estado. Ademais, o
exercício da capacidade eleitoral passiva está condicionado à presença da
capacidade eleitoral ativa. Nesse sentido, somente pode ser eleito quem pode
votar, ou seja, só é elegível quem, antes, é alistável. Conforme art. 14, § 3º,
CF/88 - São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] III - o
alistamento eleitoral.
Alternativa “e": está incorreta. O voto é
facultativo para o analfabeto. Conforme art. 14, CF/88 – § 1º O alistamento
eleitoral e o voto são: I - obrigatórios
para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos. Contudo,
conforme dispõe o art. 14, § 4°, CF/88, são inelegíveis (isto é, não
podem se candidatar a nenhum cargo) os inalistáveis e os analfabetos.
Gabarito
do professor: letra d.
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Sim, é condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos.
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GAB. D)
o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor.
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Sufrágio é o direito
Voto é o ato
Escrutínio é o modo
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Ninguém se tocou que o Analfabeto pode votar (faculdade), mas não pode ser votado ? Logo, um direito não é necessariamente decorrente do outro.
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A) INCORRETO. Sufrágio é o direito de participar da vida política nacional, de intervir nas decisões políticas. Por outro lado, já o exercício desse direito é feito por meio do voto, que é o instrumento que corresponde à melhor forma de exercer a escolha de representantes do povo.
B) INCORRETO. Pode-se afirmar que, no Brasil, adotou-se o sufrágio universal, isto é, não se admite qualquer hipótese de sufrágio restrito (discriminatório), tais como o sufrágio de gênero, censitário, racial ou capacitário (pelo grau de instrução). Além disso, o sufrágio universal é cláusula pétrea, conforme o art. 60, § 4°, II, não sendo, por sua vez, permitida sua abolição nem mesmo por meio de emenda à Constituição Federal.
C) INCORRETO. Torna-se fundamental destacar que o sufrágio é o direito político em si, enquanto que o voto é o instrumento pelo qual se exerce esse direito.
D) CORRETO. A fim de que o cidadão tenha o direito de ser votado é fundamental que ele possa votar, isto é, ser eleitor, de acordo com o art.14, §3°, III, CF.
E) INCORRETO.. Para os analfabetos, o voto é facultativo (art.14, § 1°, II, a), assim, eles, embora não tenham direito de serem votados (sufrágio passivo), exercem o sufrágio em sua forma ativa, ou seja, de votar.
PORTANTO, GABARITO LETRA D
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O sufrágio é o direito público de votar e ser votado e o seu principal instrumento é o voto. Assim, não pode se afirmar que o sufrágio é a melhor forma de exercer a escolha de representantes do povo, pois o exercício desta escolha se dá por meio do voto.
CORRETA. De fato, o sufrágio consiste no direito de votar e ser votado. Além disso, a capacidade eleitoral ativa, que diz respeito ao direito de votar, é pressuposto da capacidade eleitoral passiva, que consiste na capacidade de ser votado. Neste sentido é o art. 14, § 3º, III, da CF/1988:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
III - o alistamento eleitoral