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ID
2582203
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a atual Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d),

     

     

    a) Sufrágio consiste no direito público de votar e ser votado, de acordo com a Constituição Federal. O sufrágio representa uma forma de manifestação do cidadão perante as decisões da vida pública e da sociedade política. O ato de votar é o principal instrumento do sufrágio, no que diz respeito ao direito público de natureza política de todo o cidadão. Numa nação democrática, onde o poder emana a partir do povo, o sufrágio é o modo usado para expressar este tipo de direito da população.

     

    * O mais correto, na letra "a", seria a expressão "o voto", e não a expressão "sufrágio". Sufrágio é um direito ao passo que o voto é um instrumento do sufrágio. Logo, o voto é a melhor forma para a escolha dos representantes do povo.

     

     

    b) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    * O sufrágio adotado pela nossa atual Constituição Federal é o universal, e não o restrito. Em contraposição ao sufrágio universal, o sufrágio restrito acontece quando o direito de votar é tido somente às pessoas com certas características econômicas, sociais e culturais.

     

     

    c) Conforme o comentário da letra "a", o sufrágio consiste no direito público de votar e ser votado. Logo, a expressão "exclusivamente" torna a assertiva errada.

     

     

    d) Essa assertiva está correta. Para se chegar a essa resposta, deve-se olhar o comentário da letra "a" e saber que, no nosso atual ordenamento jurídicio, não há a possibilidade de uma pessoa poder ser votada, mas não poder votar. Logo, o direito de votar é pressuposto do direito de ser votado. Importa destacar que há a possibilidade de uma pessoa votar, mas não poder ser votada. Um exemplo recorrente em provas é o analfabeto que possui direitos políticos ativos (votar), mas não os direitos políticos passivos (ser votado). Portanto, para que uma pessoa seja elegível, ela deve ter, obrigatoriamente, a condição de eleitora, mas, para uma pessoa ser eleitora, ela não precisa, obrigatoriamente, ser elegível.

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois o sufrágio compreende o direito de votar e ser votado. Apesar de os analfabetos não terem o direito de ser votado, eles podem votar. Logo, eles exercem o sufrágio em sua forma ativa (poder votar) e têm direito ao sufrágio, sim.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/sufr%C3%A1gio%20restrito/

     

    https://www.significados.com.br/sufragio/

     

     

     

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  • Boa, André. Na madruga comentando as questões.

  • Complementando

     

    Existe no ordenamento jurídico 6 tipos de sufrágio:

     

    Onde o Sufrágio é visto sob os aspectos:

     

    1. Ativo

    2. Passivo

     

    O direito de sufrágio poderá ser:

     

    3. Universal

    4. Restrito

    5. Censitário

    6. Capacitário

     

     

  • Ser elegível é necessário ser eleitor? E os analfabetos? 

  • A - sufrágio é a melhor forma de exercer a escolha de representantes do povo. INCORRETO.

    Sufrágio é o direito em si, direito de participar ativamente da vida política do Estado.

     

    B - foi adotado o sufrágio restrito, já que, para ser eleito ou eleitor são necessárias certas condições, como nacionalidade, idade ou capacidade. INCORRETO.

    Conforme a CF o sufrágio é universal, não havendo qualquer limitação econômica ou em razão de sexo.

     

    C - sufrágio é exclusivamente a forma como se pratica o voto. INCORRETO.

    O voto é meio de se exercer o sufrágio.

     

    D - o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor. CORRETO.

     

    E - os analfabetos não têm direito ao sufrágio. INCORRETO.

    É facultativo.

  • Direito de sufrágio: núcleo dos direitos políticos, é o direito público subjetivo que nos permite eleger e sermos eleitos, ou seja, congrega o direito de votarmos (alistabilidade) e o de sermos eleitos (elegibilidade). Importante destacar que o sufrágio, enquanto direito, não deve ser confundido com o voto, que o instrumentaliza.

  • Respondendo a pergunta do Luiz,

    Isso mesmo, para ser elegível é necessário ser eleitor!

    Aos analfabetos é facultada a alistabilidade e vedada a elegibilidade.

    É o que estatui o artigo 14, §1°, II, "a", da CRFB/88 conjugado com a redação do artigo 14, §4°, do mesmo diploma normativo. Vide o teor do artigo abaixo transcrito:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Bons estudos!

  • Sendo mais objetivo e menos técnico na resposta para a pergunta do Luiz Serafin, pois o emabasamento jurídico já foi bem colocado pelo colega Felipe:

     

    Se você é analfabeto, pode ser eleitor (facultativo).

    Se você é eleitor, pode ser elegível, desde que não seja inalistável e/ou analfabeto.

  • Para ser elegível é necessário ser eleitor, mas para ser eleitor não é necessário ser elegível.

  • ALT. "D"

     

    Em síntese, o sufrágio é a essência do direito político e consiste na capacidade de eleger, ser eleito e, de um forma geral de participar da vida política. O voto é o exercício deste direito (sufrágio) e o escrutínio é o modo com o exercício deste direito (sufrágio) se realiza. 

     

    Bons estudos! 

  • Capacidade eleitoral ativa + capacidade eleitoral passiva = sufrágio.

     

    Gabarito: D

  • GABARITO - D.

    SUFRÁGIO - É O DIREITO DE PARTICIPAR DA DEMOCRACIA.

  • Essa deu um nó na mente!

  • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal, "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular"

  • Na minha humilde opinião a questão é passível de "barganha"

    GAB (D): o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor

    Onde ficam os analfabetos ? Eleitores, porém inelegíveis.

  • A escolha de representantes do povo é feita através do voto e não do sufrágio. Portanto, a alternativa ‘a’ está incorreta. O sufrágio e voto não se confundem. Sufrágio representa o direito do cidadão de votar e ser votado, conforme já falamos repetidamente, sendo o voto o instrumento pelo qual sufrágio ativo, direito de eleger representantes, é exercido. Essas considerações já nos permitem excluir as alternativas ‘c’ e ‘e’ – sobre esta última, lembremos que os analfabetos são alistáveis, isto é, têm o direito constitucional de votar e eleger seus representantes, exercendo o sufrágio ativo. Contudo, lembremos que as pessoas não alfabetizadas não podem concorrer a cargos eletivos por proibição constitucional expressa que lhes veda o sufrágio passivo (são inelegíveis de modo absoluto).

    A assertiva ‘b’ também não pode ser assinalada como resposta. A ordem constitucional vigente adotou o sufrágio universal (e não restrito), o que não significa dizer que todo e qualquer brasileiro poderá votar e ser votado. A obtenção de tal prerrogativa está condicionada ao atendimento de certos requisitos exigidos pelo texto constitucional e pela legislação ordinária (mas não requisitos relacionados ao gênero, à condição financeira-econômica ou referentes à formação intelectiva).

    A alternativa ‘d’ está correta e é nossa resposta. É correto afirmar que para ser elegível um indivíduo precisa necessariamente ser eleitor. Em outras palavras: todo elegível é alistável.

  • -Sufrágio: Direito de votar e ser votado.

    -Voto: Ato por meio do qual se exerce o sufrágio.

    -Escrutínio: Forma de exercer o voto (público ou secreto).

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. A assertiva aponta apenas uma característica do sufrágio, qual seja, o voto. Na verdade, o sufrágio é mais abrangente, implicando na capacidade de eleger, ser eleito e, de uma forma geral, participar da vida política do Estado. O voto, portanto, é uma das manifestações ou exercício do sufrágio.


    Alternativa “b": está incorreta. No nosso sistema, o voto é universal, sendo caracterizado pela possibilidade de todo cidadão votar e ser votado, independentemente de distinções quanto à classe social ou econômica, quanto ao sexo ou quanto à capacidade intelectual.


    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, temos o contrário. O voto é uma das manifestações ou exercício do sufrágio. Vide comentário da alternativa “a".


    Alternativa “d": está correta. O sufrágio implica na capacidade de eleger, ser eleito e, de uma forma geral, participar da vida política do Estado. Ademais, o exercício da capacidade eleitoral passiva está condicionado à presença da capacidade eleitoral ativa. Nesse sentido, somente pode ser eleito quem pode votar, ou seja, só é elegível quem, antes, é alistável. Conforme art. 14, § 3º, CF/88 - São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] III - o alistamento eleitoral.


    Alternativa “e": está incorreta. O voto é facultativo para o analfabeto. Conforme art. 14, CF/88 – § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:  I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos. Contudo, conforme dispõe o art. 14, § 4°, CF/88, são inelegíveis (isto é, não podem se candidatar a nenhum cargo) os inalistáveis e os analfabetos.  


    Gabarito do professor: letra d.   

  • Sim, é condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos.

  • GAB. D)

    o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor.

  • Sufrágio é o direito

    Voto é o ato

    Escrutínio é o modo

  • Ninguém se tocou que o Analfabeto pode votar (faculdade), mas não pode ser votado ? Logo, um direito não é necessariamente decorrente do outro.

  • A) INCORRETO. Sufrágio é o direito de participar da vida política nacional, de intervir nas decisões políticas. Por outro lado, já o exercício desse direito é feito por meio do voto, que é o instrumento que corresponde à melhor forma de exercer a escolha de representantes do povo.

    B) INCORRETO. Pode-se afirmar que, no Brasil, adotou-se o sufrágio universal, isto é, não se admite qualquer hipótese de sufrágio restrito (discriminatório), tais como o sufrágio de gênero, censitário, racial ou capacitário (pelo grau de instrução). Além disso, o sufrágio universal é cláusula pétrea, conforme o art. 60, § 4°, II, não sendo, por sua vez, permitida sua abolição nem mesmo por meio de emenda à Constituição Federal.

    C) INCORRETO. Torna-se fundamental destacar que o sufrágio é o direito político em si, enquanto que o voto é o instrumento pelo qual se exerce esse direito.

    D) CORRETO. A fim de que o cidadão tenha o direito de ser votado é fundamental que ele possa votar, isto é, ser eleitor, de acordo com o art.14, §3°, III, CF.

    E) INCORRETO.. Para os analfabetos, o voto é facultativo (art.14, § 1°, II, a), assim, eles, embora não tenham direito de serem votados (sufrágio passivo), exercem o sufrágio em sua forma ativa, ou seja, de votar.

    PORTANTO, GABARITO LETRA D

  • O sufrágio é o direito público de votar e ser votado e o seu principal instrumento é o voto. Assim, não pode se afirmar que o sufrágio é a melhor forma de exercer a escolha de representantes do povo, pois o exercício desta escolha se dá por meio do voto.

    CORRETA. De fato, o sufrágio consiste no direito de votar e ser votado. Além disso, a capacidade eleitoral ativa, que diz respeito ao direito de votar, é pressuposto da capacidade eleitoral passiva, que consiste na capacidade de ser votado. Neste sentido é o art. 14, § 3º, III, da CF/1988:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    III - o alistamento eleitoral