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ID
2582227
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joana tem 14 anos de idade e é portadora de necessidade especial. Sua mãe, Antônia, comparece à Defensoria Pública de Rondônia fazendo uma série de questionamentos acerca dos direitos que assistem sua filha, presentes na Lei nº 7.853/89. Nesse sentido, é correto afirmar que Joana terá direito, na área

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 7.853/89

     

     

    a) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    IV - na área de recursos humanos:

     

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

     

     

    b) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    V - na área das edificações:

     

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

     

     

    c) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

     

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    d) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - na área da educação:

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

     

    e) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    II - na área da saúde:

     

    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853compilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Complementando..

     

     

    Erros:

     

     

    a) de recursos humanos, à formação e qualificação nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, que atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas que, como Joana, possuem alguma deficiência. ❌

     

    b) das edificações, à adoção e à efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações, que evitem ou removam os óbices e permitam o acesso a edifícios, a logradouros sendo desnecessária a adaptação dos meios de transporte. ❌

     

    c) da formação profissional e do trabalho, a que o Estado promova ações eficazes que propiciem a inserção, apenas no setor público, de pessoas portadoras de deficiência, como Joana. ❌

     

    d) da educação, à oferta, facultativa e gratuita, de Educação Especial em estabelecimento público de ensino, caso haja pessoas especializadas para cuidar de suas necessidades especiais nesse local. ❌

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • tj interior é a lei  nº 13.146/2015

  •  A

    de recursos humanos, à formação e qualificação nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, que atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas que, como Joana, possuem alguma deficiência.

    B

    das edificações, à adoção e à efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações, que evitem ou removam os óbices e permitam o acesso a edifícios, a logradouros sendo desnecessária a adaptação dos meios de transporte.(Em que pese a Lei 7853/89, que estabeleceu o extinto CORDE, que se transformou na atual secretaria de integração das pessoas com deficiência vinculada à SDH, não traga disposições sobre transportes, a Lei de Acessibilidade, L10.098, e sua regulamentação, Dec. 5296, trazem disposições a seu respeito.)

    C

    da formação profissional e do trabalho, a que o Estado promova ações eficazes que propiciem a inserção, apenas no setor público, de pessoas portadoras de deficiência, como Joana.

    D

    da educação, à oferta, facultativa e gratuita, de Educação Especial em estabelecimento público de ensino, caso haja pessoas especializadas para cuidar de suas necessidades especiais nesse local. (A educação especial é fornecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, sendo direito, àqueles que necessitem, que seja ministrada na rede de escolas especializadas)

    E

    da saúde, à garantia de acesso como pessoa portadora de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.

  • Gabarito E

    Erro da D é OBRIGATÓRIA E GRATUITA.

  • a) de recursos humanos, a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

     

    b) das edificações, à adoção e à efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices e permitam o acesso a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

     

    c) da formação profissional e do trabalho, a que o Estado promova ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência.

     

    d) da educação, a oferta obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. 

     

    GABARITO LETRA E

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE