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Questão que exige conhecimento da lei orgânica da Defensoria Pública de RO, já que não consta na LC 80/94
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Uilian, nem li a lei complementar de Rondônia, mas conseguir responder tendo em mente a LC 80/90, nesse artigo em especifico:
Art. 9º A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
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A LC 80/94 traz normas específicas para a DPU e normas gerais para as DPES. O artigo citado pelo nosso amigo Fábio se refere à DPU. As normas gerais das Defensorias Públicas Estaduais constam a partir do artigo 97 na LC 80/94.
Assim, de fato, não há essa informação na LC 80/94.
Além disso, existem vários tipos de maioria de votos. Temos maioria simples, absoluta e qualificada. Normalmente quando a lei não especifica, ela está se referindo à maioria simples.
Bons estudos
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O gabarito que é bom ninguém bota. ¬¬
Letra A
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Pessoal, nessas questões que estão classificadas erroneamente, é bom ir ali em "notificar erro" e enviar para o QConcursos. Inclusive já fiz isso em relação a essa questão e infelizmente não mudaram. É bom fazer um trabalho em massa pra ver se organizam!
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Gabarito letra A
LC Nº 117, 4 NOVEMBRO DE 1994
Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:
§2º. As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa
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Quando não souber a normativa específica estadual, o mais seguro é tomar como base a normativa da DPU prevista na LC 80/94. Muitas disposições das leis complementares estaduais repetem a disposição federal.
LC 80/94 Art. 9º, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
LC 117/94 (DPE/RO): Art. 16, §2º As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa.
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Art. 16 - §2º
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Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:
§1º. O ato de remoção, disponibilidade e a aposentadoria do Defensor Público, por interesse público fundar-se-á em decisão por voto de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º. As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Resposta letra "A" - conforme §2º do artigo 16 da Lei Complementar nº 117/1994.
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Você errou! Em 13/01/22 às 19:08, você respondeu a opção C.
Você errou! Em 29/12/21 às 15:03, você respondeu a opção C.
Uma hora eu acerto, não é possível. Vamos que vamos.
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Art. 16 - XVIII - § 2º - As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa.