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ID
2582245
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

As decisões disciplinares, que não acarretem remoção, disponibilidade ou aposentadoria do Defensor Público do Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia exigem o voto

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige conhecimento da lei orgânica da Defensoria Pública de RO, já que não consta na LC 80/94

  • Uilian, nem li a lei complementar de Rondônia, mas conseguir responder tendo em mente a LC 80/90, nesse artigo em especifico:

    Art. 9º A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.


  • A LC 80/94 traz normas específicas para a DPU e normas gerais para as DPES. O artigo citado pelo nosso amigo Fábio se refere à DPU. As normas gerais das Defensorias Públicas Estaduais constam a partir do artigo 97 na LC 80/94.

    Assim, de fato, não há essa informação na LC 80/94.

    Além disso, existem vários tipos de maioria de votos. Temos maioria simples, absoluta e qualificada. Normalmente quando a lei não especifica, ela está se referindo à maioria simples.

    Bons estudos

  • O gabarito que é bom ninguém bota. ¬¬

    Letra A

  • Pessoal, nessas questões que estão classificadas erroneamente, é bom ir ali em "notificar erro" e enviar para o QConcursos. Inclusive já fiz isso em relação a essa questão e infelizmente não mudaram. É bom fazer um trabalho em massa pra ver se organizam!

  • Gabarito letra A

    LC Nº 117, 4 NOVEMBRO DE 1994

    Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:

    §2º. As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa

  • Quando não souber a normativa específica estadual, o mais seguro é tomar como base a normativa da DPU prevista na LC 80/94. Muitas disposições das leis complementares estaduais repetem a disposição federal.

    LC 80/94 Art. 9º, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.

    LC 117/94 (DPE/RO): Art. 16, §2º As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa.

  • Art. 16 - §2º

  • Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:

    §1º. O ato de remoção, disponibilidade e a aposentadoria do Defensor Público, por interesse público fundar-se-á em decisão por voto de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    §2º. As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa.

    Resposta letra "A" - conforme §2º do artigo 16 da Lei Complementar nº 117/1994.

  • Você errou! Em 13/01/22 às 19:08, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 29/12/21 às 15:03, você respondeu a opção C.

    Uma hora eu acerto, não é possível. Vamos que vamos.

  • Art. 16 - XVIII - § 2º - As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa.