SóProvas


ID
258226
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção:

Nas questões 83 e 84 são apresentadas três assertivas,
que podem ser corretas ou incorretas.
Para responder a cada uma das questões, use a
seguinte chave:


Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e III.
(E) II e III.

Considere as seguintes afirmações com relação ao regime de concessão e permissão da prestação dos serviços públicos, tendo em vista a Lei no 8.987/95:

I. O poder concedente publicará, simultaneamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão do serviço público, caracterizando seu objeto, área e prazo.

II. O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

III. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, feita pelo poder concedente apenas à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, precedida ou não de licitação, formalizada mediante contrato de adesão.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    I - INCORRETA: Lei n. 8.987/95, Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    II - CORRETA: Lei n. 8.987/95, Art. 6º , § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    III - INCORRETA:  Lei n. 8.987/95, Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
     


  • A Concessão tem caráter mais estável. é  necessária autorização legislativa,  exigida a licitação na modalidade concorrência e há forma de contrato e prazo estipulado abrangendo somente pessoas jurídicas e consórcio privado de empresas.

    A Permissão apresenta-se sob caráter precário e, em regra não necessita de autorização legislativa. admite qualquer modalidade de licitação. é formalizada por contrato de adesão e sem prazo fixado, abrange tanto pessoas juridicas como pessoas físicas.
    obs: Nas duas formas, há supremacia do poder concedente em relação ao contratante particular.
  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único

  • Só para ajudar a memorizar, um macete que outro colega postou em uma outra questão.

    Serviço adequado é (ART. 6, §1, da Lei 8.987/95): CRASE COR GEN MO TA

    C - CONTINUIDADE
    R - REGULARIDADE
    A - ATUALIDADE
    S - SEGURANÇA
    E - EFICIENCIA
    COR - CORTESIA
    GEN - GENERALIDADE
    MO - MODICIDADE DE ...
    TA - TARIFAS
  • Questão cópia de lei havendo apenas troca de termos da oração por outros diferentes... DECOREBA BRABA! 
  • I. O poder concedente publicará, simultaneamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão do serviço público, caracterizando seu objeto, área e prazo. 

    ERRADO:  Art. 5. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
    II. O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.  CORRETO
    III. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, feita pelo poder concedente apenas à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, precedida ou não de licitação, formalizada mediante contrato de adesão.

    ERRADO: Art 2, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • I. O poder concedente publicará, simultaneamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão do serviço público, caracterizando seu objeto, área e prazo. 
    PREVIAMENTE

    III. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, feita pelo poder concedente apenas à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, precedida ou não de licitação, formalizada mediante contrato de adesão.
    Pessoa física OU jurídica. A Permissão é feita MEDIANTE licitação!
  • permissão possível para pessoa física

  • Permissão é licitação!

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    II - CERTO: Art. 6º , § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    III - ERRADO: Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Lei das Concessões:

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 1 As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

           Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

           Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

           III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

           IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

            Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

           Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

           Art. 5 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.