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ID
2582332
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Nos termos do Decreto n° 1.171/1994, são deveres do servidor público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

  • a) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema. UM DEVER

    b) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público. UM DEVER

    c) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. VEDADO

    d) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva. UM DEVER

    e) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição. UM DEVER

  • A questão é tranquila, o difícil é ler o nome da banca.

  • Gabarito; C

     

    É VEDADO ao servidor público civil federal: exercer atividade profissional AÉTICA ou ligar o seu nome a EMPREENDIMENTOS DE CUNHO DUVIDOSO.

     

    Por exemplo, ligar o nome de servidor a sociedades de empresas ou empreendimentos de forma ilegal, incompatíveis com sua atividade profissional e vida pessoal.

     

    Vedações ao Servidor Público (Obrigação de NÃO FAZER): Trata-se de proibições de uso do cargo ou função seja para favorecer alguém ou a si mesmo, geralmente constituiu, no mínimo, uma improbidade administrativa ou até mesmo, concomitantemente, um crime.  

     

    Acrescenta - se ainda:

     

    Decisão do Superior Tribunal de Justiça no MS n. 12.536/DF, onde se avançou em relação ao texto previsto no artigo 148 da Lei 8112/9. No acórdão o STJ determinou que:  "a conduta do servidor tida por ímproba não precisa estar, necessária e diretamente, vinculada com o exercício do cargo público".

     

    Na decisão a Corte concluiu que:  "mesmo quando a conduta é perpetrada fora das atividades funcionais, se ela evidenciar incompatibilidade com o exercício das funções do cargo, por malferir princípios basilares da Administração Pública, é sim passível de punição na esfera administrativa, inclusive com a pena máxima de demissão."

  • Alternativa C.

    É vedado ao servidor exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.