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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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Nos termos da Constituição Federal de 1988, sobre os princípios fundamentais, é correto afirmar que:
a) são poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Errado)
... independentes e harmonicos entre si...
b) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da proibição de asilo político. (Errado)
Concessão de asilo politico
MACETE: DECORA PISCINÃO
De: Defesa da paz
Co: Cooperação entre os povos
R: Repudio ao terrorismo e ao racismo
A: Autodeterminação dos povos
P: Prevalencia dos direitos humanos
I: Independencia Nacional
S: Solução pacifica dos conflitos
C: Concessao de asilo Politico
I: Igualdade entre os estados
Não: Não intervenção
c) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da intervenção. (Errado)
Principio da não intervenção
d) a República Federativa do Brasil tem como fundamento o pluralismo político. (Certo)
Macete: SoCiDiVaPlu
e) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir somente as desigualdades regionais. (Errado)
Reduzir as desigualdades regionais e sociais
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a) são poderes da União, INdependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
são independentes ...
b)a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da proibição de asilo político.
o brasil concede asilo político
c)a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da intervenção.
NÃO INTERVENÇÃO
d)a República Federativa do Brasil tem como fundamento o pluralismo político. ( CORRETA )
e)constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir somente as desigualdades regionais.
somente foi o erro da questão, pois na CF diz:erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
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CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Observação: A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: LEMBREM-SE > Os OBJETIVOS se iniciam por VERBOS:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional > A República Federativa do Brasil não se submeterá a nenhum outro ordenamento jurídico.
II - prevalência dos direitos humanos > Os direitos humanos têm de estar em posição hierárquica acima do que qualquer outro bem jurídico local.
III - autodeterminação dos povos > Esse princípio pode ser interpretado como o respeito a soberania dos outros países.
IV - não-intervenção > Pode ser entendida como a não aceitação de invasão armada de outros países a nossa República.
V - igualdade entre os Estados > Não chega ser uma igualdade absoluta, mas relativa, na medida de suas desigualdades.
VI - defesa da paz > É status estabelecido de respeito à ordem.
VII - solução pacífica dos conflitos > Complementa o princípio anterior - defesa da paz, pois busca solução pacífica e repudia a guerra para que ocorram mudanças nos países.
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo > O terrorismo internacional não encontrará refúgio aqui e qualquer tipo de terrorismo em solo nacional sofrerá as penas da lei.
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade > solidariedade e de auxílio mútuo entre as nações.
X - concessão de asilo político > Esse asilo é concedido a quem esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião em seus países ou em outros países que estejam habitando. a
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Resposta correta: letra D.
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.
Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.
fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi
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A República Federativa do Brasil tem como fundamento o pluralismo político.
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Gabarito Letra D
Nos termos da Constituição Federal de 1988, sobre os princípios fundamentais, é correto afirmar que:
a) são poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ERRADA
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da proibição de asilo político. ERRADA
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: ;
X - concessão de asilo político.
c) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da intervenção.ERRADA.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
IV - não-intervenção;
d) a República Federativa do Brasil tem como fundamento o pluralismo político. gabarito.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político
e) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir somente as desigualdades regionais ERRADA
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
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PRA NUNCA MAIS ESQUECER...
FUNDAMENTOS (SOCIDIVAPLU):
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (CONGAERPRO):
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
RELAÇÕES INTERNACIONAIS (DECORAPISCINÃO):
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
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quase que marco a letra A, eu acabei lendo rapido e confundir DEPENTE com INDEPENDENTE, acertei porque fui por induçao.
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Gab D
Questão dada
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SOCIDIVAPLU -> GAB D
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A) São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (art. 2º, da CF/88);
B) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: concessão de asilo político. (art. 4, X, CF/88);
C) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: não-intervenção. (art. 4, IX, CF/88);
D) a República Federativa do Brasil tem como fundamento o pluralismo político. CORRETO. (art. 1º, IV, CF/88);
E) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (art. 3, III, CF/88).
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lucifeciana
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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Nem li o enunciado pra não perder tempo!
a) são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
c) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não-intervenção.
d) a República Federativa do Brasil tem como fundamento o pluralismo político. [GABARITO]
e) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades regionai e sociais.
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Erradicar a P M
Reduzir as D S R
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a) são poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da proibição de asilo político.
c) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da intervenção.
d) a República Federativa do Brasil tem como fundamento o pluralismo político.
e) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir somente as desigualdades regionais.
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LETRA D CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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meio metro de texto pra perguntar os fudamentos
SO CI VA LOR PLUS KK
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Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS: SO-CI-DI-VAL-PLU
I- Soberania
II - Cidadania
III - Dignidade da pessoa humana
IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - Pluralismo político
Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: CON-GARRA-ERRA-POUCO
I- Construir uma sociedade livre, justa e solidárioa
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
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Dica: Quando a questão apresenta um texto gigante desses, não leia. Vá direto para as questões e o prefácio dela.
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Nos termos da Constituição Federal de 1988, sobre os princípios fundamentais, é correto afirmar que:
D) a República Federativa do Brasil tem como fundamento o pluralismo político. GABARITO LETRA D
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seus princípios fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes independentes. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Alternativa B - Incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, a concessão de asilo político é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político".
Alternativa C - Incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, a não-intervenção é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; (...)".
Alternativa D - Correta! O pluralismo político é, de fato, fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa E - Incorreta. O objetivo também consiste em reduzir desigualdades sociais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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GABARITO D
Fundamentos do Estado
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO. São poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 2º, CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
B. ERRADO. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da proibição de asilo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
C. ERRADO. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da intervenção.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
D. CERTO. A República Federativa do Brasil tem como fundamento o pluralismo político.
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
E. ERRADO. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir somente as desigualdades regionais.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO: D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Nesse aí é só mandar o famoso "SOCIDIVAPLU" e vamo que vamo kkkkk
UFRJ me espera, quem vem junto?