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Letra da lei, bem simples.
Alternativa: A
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GABARITO: A
Constituição Federal:
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Os atos de Impobridade Administrativa importarão em: RIPS
R ESSARCIMENTO AO ERÁRIO
I NDISPONIBILIDADE DOS BENS
P ERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
S USPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
OBS.1: As ações de ressarcimento são imprescritíveis.
OBS.2: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
OBS.3: Indisponibilidade dos bens é uma MEDIDA CAUTELAR e não uma pena.
OBS.4: Quem decreta a indisponibilidade dos bens é o JUIZ e não o MP.
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TODO SERVIDOR QUE COMETE O ATO,PERDE O CARGO. ISSO FACILITA A ACERTAR POR ELIMINAÇÃO.
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Essa questão induz o canditado ao erro, uma vez que não diz que a funcionária pública exerce também um mandato eletivo.
Então, por que incluíram na alternativa correta "suspensão dos direitos políticos"??? Pegadinha, né!!?
Caso, o gabarito fosse a alternativa "C", iriam justificar o erro da letra "A" justamente porque foi incluido a "suspensão dos direitos políticos"... e a gente, otário, fica sem saber qual a real intenção da banca...Sacanagem...
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
GABARITO -> [A]
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Alternativa A
[FUNDAMENTO]
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a INDISPONIBILIDADE DE BENS DO INDICIADO.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENQUECIMENTO ILÍCITO -> AUFERIR qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO (...)
Art. 12°, I - na hipótese do art. 9°:
RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO;
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS > 8 A 10 ANOS.
(Vide Art. 12° para o restante das penas)
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MACETE SIMPLES DO Art. 37, § 4º:
Perda da função pública
Ação penal, se cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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Macete para decorar as penas na LIA PRIS
P ERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
R ESSARCIMENTO AO ERÁRIO
I NDISPONIBILIDADE DOS BENS
S USPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Só para acrescentar, ficou muito bom comentário do colego FABIANO ARAÚJO
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PARIS
Boa!!!
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Suspensão dos direitos políticos a lei fala que esse direito só pode ser suspenso através de sentença com trânsito em julgado.
Mas esse entendimento já está ultrapassado, o exemplo é o tal de Lula que não poderá se candidatar nas eleições de 2018. O processo dele chegou no TRF aí os desembargadores condenaram ele mais uma vez, agora entraram com mais um recurso mais não adiantou nada.
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LETRA A CORRETA
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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GABARITO: A.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Como o próprio enunciado revela, a hipótese é de cometimento de ato de improbidade administrativa, mais precisamente da espécie geradora de enriquecimento ilícito. Ademais, o enunciado também estabeleceu a premissa de que a questão deveria ser respondida tendo em vista o disposto na Constituição da República, razão por que deve ser acionada a norma contida em seu art. 37, §4º, que abaixo transcrevo:
"Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível."
Eis, portanto, as sanções cominadas no aludido dispositivo constitucional:
- suspensão dos
direitos políticos;
- perda da função pública;
- indisponibilidade dos bens; e
- ressarcimento ao erário.
Tudo isso, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.
Do exposto, dentre as opções propostas, a única que corresponde corretamente ao teor da norma vem a ser a letra A.
As demais destoam do figurino normativo constitucional, o que resulta em suas incorreções.
Gabarito do professor: A