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ID
2582347
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Art. 205, Caput, da Constituição Federal de 1988).


Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 - Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Letra A: ERRADA

    Art. 208, § 2º, da CF/88. O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 207, da CF/88. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 207, § 1º, da CF/88. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 208, § 1º, da CF/88. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    Letra E: CORRETO

    Art. 207, da CF/88. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Art. 208, § 1º, da CF/88. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    O que vem a ser "direito público SUBJETIVO" ?

  • D) o acesso ao ensino obrigatório e gratuito não é direito público subjetivo. Errado.

    Art. 208, § 1º, da CF/88. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, ou seja, pertence ao individuo postular ou reinvidicar. O poder publico é obrigado a oferecer.

    Portanto, o Direito Objetivo indica o ordenamento positivo colocado diante de todos e o Direito Subjetivo a faculdade de exigir seu cumprimento.

  • Sobre as universidades, prevê o art. 207 que elas gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Os §§ 1º e 2º do artigo estabelecem como faculdade para as universidadades a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei, regra que se estende às instituições de pesquisa científica e tecnológica. BONS ESTUDOS.

  • LETRA E CORRETO.

    Art. 208, § 1º, da CF/88. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    As universidades poderão contratar professores, cientistas e técnicos estrangeiros, na forma da lei.

  • Chuva de NÃOS!! kkkkkkkkkkkkk

  • Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Letra E - Correta

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à educação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.

    Alternativa “A” incorreta. O §2º, art. 208 da CRFB 88 determina que: “§2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.

    Alternativa “B” incorreta. Conforme art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Alternativa “C” incorreta. Segundo o art. 207, §1º, “É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei”.  

    Alternativa “D” incorreta. Na verdade, o §1º do art. 208 da CRFB 88 determina: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    Alternativa “e” correta. Conforme art. 207 da CRFB 88: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

    GABARITO: E.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ensino.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Como a educação é direito dos indivíduos e o ensino é um dever do Estado, a ausência de oferta do ensino obrigatório importará responsabilidade da autoridade competente. Art. 208, § 2º, CRFB/88: "O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".

    Alternativa B - Incorreta. As universidades gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Art. 207, CRFB/88: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

    Alternativa C - Incorreta. As universidades podem, na forma da lei, admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Art. 207, § 1º, CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".

    Alternativa D - Incorreta. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, podendo ser exigido do Estado. Art. 208, § 1º, CRFB/88: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo".

    Alternativa E - Correta! É exatamente o que dispõe a Constituição sobre o tema. Art. 207, CRFB/88: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.