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CRFB/88 - Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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Letra A: ERRADA
Art. 208, § 2º, da CF/88. O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Letra B: ERRADO
Art. 207, da CF/88. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Letra C: ERRADO
Art. 207, § 1º, da CF/88. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Letra D: ERRADO
Art. 208, § 1º, da CF/88. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Letra E: CORRETO
Art. 207, da CF/88. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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Art. 208, § 1º, da CF/88. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
O que vem a ser "direito público SUBJETIVO" ?
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D) o acesso ao ensino obrigatório e gratuito não é direito público subjetivo. Errado.
Art. 208, § 1º, da CF/88. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, ou seja, pertence ao individuo postular ou reinvidicar. O poder publico é obrigado a oferecer.
Portanto, o Direito Objetivo indica o ordenamento positivo colocado diante de todos e o Direito Subjetivo a faculdade de exigir seu cumprimento.
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Sobre as universidades, prevê o art. 207 que elas gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Os §§ 1º e 2º do artigo estabelecem como faculdade para as universidadades a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei, regra que se estende às instituições de pesquisa científica e tecnológica. BONS ESTUDOS.
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LETRA E CORRETO.
Art. 208, § 1º, da CF/88. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
As universidades poderão contratar professores, cientistas e técnicos estrangeiros, na forma da lei.
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Chuva de NÃOS!! kkkkkkkkkkkkk
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Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Letra E - Correta
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à educação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.
Alternativa “A” incorreta. O §2º, art. 208 da CRFB 88 determina que: “§2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.
Alternativa “B” incorreta. Conforme art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Alternativa “C” incorreta. Segundo o art. 207, §1º, “É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei”.
Alternativa “D” incorreta. Na verdade, o §1º do art. 208 da CRFB 88 determina: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Alternativa “e” correta. Conforme art. 207 da CRFB 88: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
GABARITO: E.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ensino.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Como a educação é direito dos indivíduos e o ensino é um dever do Estado, a ausência de oferta do ensino obrigatório importará responsabilidade da autoridade competente. Art. 208, § 2º, CRFB/88: "O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".
Alternativa B - Incorreta. As universidades gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Art. 207, CRFB/88: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".
Alternativa C - Incorreta. As universidades podem, na forma da lei, admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Art. 207, § 1º, CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".
Alternativa D - Incorreta. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, podendo ser exigido do Estado. Art. 208, § 1º, CRFB/88: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo".
Alternativa E - Correta! É exatamente o que dispõe a Constituição sobre o tema. Art. 207, CRFB/88: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.