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ID
2582392
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990) garante ao menor de idade o direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, prevendo alguns dos incisos a seguir:


I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

II. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

III. Atendimento educacional especializado e gratuito aos portadores de deficiência, obrigatoriamente em rede especial de ensino.

IV. Obrigatoriedade e gratuidade em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

VI. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

VII. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


Assinale a opção em que constem os incisos corretos que, de acordo com o Estatuto (art. 54), prescrevem os direitos assegurados pelo Estado à criança e ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Atentem para a nova redação do inciso IV da Lei n° 8.069/90 (ECA), que foi alterado pela lei 13.306/16, igualando-o ao q estabelece a CF/88 em seu art. 208,IV.

     

    ECA - Lei nº 8.069/1990

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

    Constituição Federal de 1988

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

  • c

     

  • ART54

    I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    II. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

    III. Atendimento educacional especializado e gratuito aos portadores de deficiência, obrigatoriamente em rede especial de ensino.

    IV. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.CRECHE É FACULTATIVO.

    V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    VI. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    VII. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • gabarito- C

  • Para responder a esta questão, exige-se do candidato conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato deve indicar quais itens estão corretos de acordo com artigo 54 da referida lei que versa sobre o dever do Estado. Vejamos:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Item I)

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (Item II)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (Item V)

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (Item VI)

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Item VII)

    Somente os itens III e IV estão errados. O erro do item III é que não é obrigatoriamente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência na rede regular de ensino, mas sim preferencialmente. Já o item IV erra em dizer a idade de zero a seis anos, quando na verdade, é de zero a cinco anos. Portanto, estão corretos os itens I, II, V, VI e VII.

    Gabarito do monitor: C