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Atentem para a nova redação do inciso IV da Lei n° 8.069/90 (ECA), que foi alterado pela lei 13.306/16, igualando-o ao q estabelece a CF/88 em seu art. 208,IV.
ECA - Lei nº 8.069/1990
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
Constituição Federal de 1988
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
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c
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ART54
I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III. Atendimento educacional especializado e gratuito aos portadores de deficiência, obrigatoriamente em rede especial de ensino.
IV. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.CRECHE É FACULTATIVO.
V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
VI. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
VII. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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gabarito- C
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Para responder a esta questão, exige-se do candidato conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato deve indicar quais itens estão corretos de acordo com artigo 54 da referida lei que versa sobre o dever do Estado. Vejamos:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Item I)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (Item II)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (Item V)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (Item VI)
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Item VII)
Somente os itens III e IV estão errados. O erro do item III é que não é obrigatoriamente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência na rede regular de ensino, mas sim preferencialmente. Já o item IV erra em dizer a idade de zero a seis anos, quando na verdade, é de zero a cinco anos. Portanto, estão corretos os itens I, II, V, VI e VII.
Gabarito do monitor: C