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ID
2582395
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146 de 6 de julho de 2015) prescreve o dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade em “assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. Para tanto, prevê a instituição e a oferta de “profissionais de apoio escolar” nas instituições de ensino básico e superior. De acordo com o Art. 3º, inciso XIII, das disposições gerais da legislação, entende-se como “profissional de apoio escolar”:

XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de ______, ______ e ______ do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.


Assinale a opção em que constem as atividades a serem desempenhadas por este cargo, de acordo com o texto da lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

     

    Lei 13.146:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    (...)

     

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • GABARITO: D.

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • ATENDENTE PESSOAL:

    O QUE ELE PODE?

    *Ser membro ou não da família;

    *Trabalhar com/sem remuneração.

    O QUE ELE FAZ?

    *Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à PCD.

    O QUE ELE NÃO PODE FAZER?

    *Atividades técnicas;

    *Procedimentos com profissões legalmente estabelecidas.

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR:

    O QUE ELE FAZ?

    *Alimentação do deficiente;

    *Higiene do deficiente;

    *Locomoção do deficiente.

    ONDE ELE ATUA?

    *Instituições públicas e privadas;

    *Todas as modalidades de ensino;

    *Todas as atividades escolares.

    O QUE ELE NÃO PODE FAZER?

    *Atividades técnicas;

    *Procedimentos com profissões legalmente estabelecidas.

    ACOMPANHANTE

    O QUE ELE FAZ?

    *Acompanha o deficiente;

    *Pode ou não exercer o papel de atendente pessoal.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A questão cobra o conhecimento do inciso XIII do art. 3º da Lei n° 13.146/2015, que diz:

    Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    DICA: As bancas adoram confundir os conceitos de atendente pessoal, profissional de apoio escolar e acompanhante. Com poucas palavras, para ajudar a lembrar da ideia de cada um: atendente pessoal é o que presta cuidados básicos, profissional de apoio escolar é para estudante com deficiência e acompanhante é quem acompanha.

    GABARITO: LETRA D