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ID
2582428
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, afirma que a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. De acordo com o artigo 42, § 2º, o poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de:

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

    § 2o  O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Fundamento:

     

     

     

    LEI 13.146

     

     

    Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à CULTURA, ao ESPORTE, ao TURISMO e ao LAZER em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantidoo o acesso:

     

     

    § 2o  O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de ACESSIBILIDADE, AMBIENTAIS E DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNO HISTÓRICO E ARTISTÍCO NACIONAL.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • GABARITO LETRA A.

  • A questão cobra o conhecimento do artigo 42, § 2º, da Lei 13.146/2015, que diz:

    "Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional."

    GABARITO: LETRA A