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ID
2582446
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

As atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas são classificadas como barreiras:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E 

    BARREIRAS ATITUDINAIS: Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Exemplo: Estacionar carro em vaga de deficiente.

    Inventei MNEMÔNICO DAS BARREIRAS:

    COMA  TATU ! ( Que feio! rsrs O que importa é acertar na prova rsrs)

    COMunicação e na informação;

    Atitudinais

    Transportes

    Arquitetônicas

    Tecnológicas

    Urbanísticas

  • Falou em ATITUTES ou comportamentos, pode marcar barreiras atitudinais e correr pro abraço!

     

    FORÇA, GUERREIROS! O DIA D ESTÁ CHEGANDO! TJ-SP 2018!

  • GABARITO: E

     

    Lei 13.146/15:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Barreira Atitudinal: Gerada pelas atitudes e comportamento dos indivíduos, impedindo o acesso de outras pessoas a algum local, quer isso aconteça de modo intencional ou não.

     

    Carros estacionados na calçada que, além de impedirem a passagem dos pedestres, estão bloqueando o piso tátil direcional, é um exemplo.

    Outro exemplo: uso indevido de vagas reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obstrução de rebaixamentos de guia, os diversos tipos de preconceito, desrespeito com os idosos e vários outros exemplos.

  • Gabarito letra "e" - pelo uso das palavras "atitudes" e "comportamentos", é fácil deduzir que são barreiras atitudinais, ou seja, que decorrem do comportamento de alguém, que cria barreira para a pessoa com deficiência.

    Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), em seu art. 3º, IV:

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

  • Nunca comeu um tatu Paloma?

  • GABARITO: E.

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

  • Falou em PARTICIPAÇÃO SOCIAL é Barreiras Atitudinais.

  • A questão cobra conhecimento do inciso IV do art. 3º da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Letra B - Art. 3º, IV, b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

    Letra C - Art. 3º, IV, f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Letra D - Art. 3º, IV, d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    Letra E (CORRETA) - Art. 3º, IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    GABARITO: LETRA E