A lei de benefícios da Previdência Social número 8.213/91 estabelece em seu artigo 18, III, ‘c’ que o serviço de reabilitação profissional é devido ao segurado e também ao dependente.
Esse é um serviço prestado pela Previdência Social que não exige carência do segurado, conforme está estabelecido no artigo 26, V, da mesma lei de benefícios. Isso significa que o segurado do INSS não precisa realizar um número de contribuições mínimas para ter acesso ao serviço de reabilitação profissional.
Na prática ocorre um sub aproveitamento da mão de obra deste trabalhador, que ao retomar suas funções após ter o auxílio-doença cessado é designado a retornar ao trabalho para realizar atividades de menor importância na empresa. Podemos indicar como exemplo um trabalhador que retorna à empresa e é designado para permanecer em um local ou sala atendendo telefone ou acompanhando o movimento de entrada e saída, quando não permanece totalmente ociosos sem nenhuma tarefa para realizar.
Portanto, questão correta letra C.