Define-se por clientela a ser encaminhada à Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade, segundo a Resolução 118/INSS/PRES, 04/11/2010:
a) O segurado em gozo de auxílio-doença, acidentária ou previdenciárias;
b) O segurado sem carência para auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade;
c) O segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;
d) O segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzido sua capacidade funcional , em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
e) O dependente do segurado;
f) as pessoas com deficiência – PcD; Lembrando que a prioridade de atendimento é para os segurados em gozo de auxílio-doença, acidentária ou previdenciária, sendo que o atendimento dos demais ficará a critério da disponibilidade de atendimento das equipes técnicas de RP.
Portanto, questão certa letra C.