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ID
2582632
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a seção I do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que discorre quanto às relações com as pessoas, a família e a coletividade, são responsabilidades profissionais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

     

    a) Errada.

     

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

     

    DIREITOS

    Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

     

     

    b) Errada.

     

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

     

    DIREITOS


    Art. 11 – Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.

     

     

    c) Errada.

     

    SEÇÃO II
    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS

     

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

     

     

    d) Errada.

     

    SEÇÃO II
    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS

     

    DIREITOS

    Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

     

     

    e) Correta.

     

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

     

    RESPONSABILIDADES E DEVERES


    Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

     

     

     

  • SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

     

    RESPONSABILIDADES E DEVERES


    Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.Responsabilidades Profissionais,Letra E.

  • Questão desatualizada.